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316-(44) ii sEiu - B — NUMERO 44

MINISTERIO DO AMBIENTE E RECURSOSNATURAlS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 825/VT (4.a)AC, doDeputado Mario Tome (Indep.), sobre o licenciamentode uma pedreira na freguesia de Touça (Vila Nova deFoz Côa).

Em face do solicitado pelo requerimento parlamentaracima referido, encarrega-me S. Ex.a a Sr.a Ministra doAmbiente e Recursos Naturais de inforrnar V. Ex.a do Seguinte:

A Direcçao Regional do Ambiente e Recursos Naturaisdo Norte não deu, em 11 de Janeiro de 1994, parecer favoravel ao licenciamento da pedreira do Alto do Touça devido as deficiências encontradas no piano de intençöes derecuperacao paisagIstica, que foi elaborado em 10 deNovembro de 1993.

A Construtora Medense apresentou, em 5 de Maio de1994, a reformuiaçao daquele piano, o que motivou queaquela Direcçao Regional emitisse parecer favorável condicionado as seguintes condicOes:

Ruldos — a iaboração normal desta pedreira nao podeuitrapassar o mdximo admissfvel pelo Decreto-Lein.° 251/87;

VibracOes — Os futuros rebentamentos de explosivosnesta pedreira não podem ultrapassar o estabelecido na norma portuguesa NP 2074;

Empoeiramento — as questoes relacionadas corn apoiuicão atmosférica devem atender as disposiçoesdo Decreto-Lei n.° 352/90 e a Portaria n.° 286/93;

Vedacao e cortina arbdrea — construção de uma yedacao para urn efectivo controlo de acesso a areadesta pedreira e impiantacao de uma cortinaarbórea envolvente a esta expioracão;

Sinalizacão na estrada nacional n.° 222 — procedera respectiva sinaiizacão na estrada nacional fl.0 222de salda de camiOes desta expioraçao e via delentos a fim de se poderem evitar acidentes rodoviários.

Lisboa, 20 de Setembro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Mann.

MINISTERIO DO AMBIENTE E RECURSOSNATURAlS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 880/VT (4.a)AC, daDeputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o ndmerode inspectores em exercIcio.

Em resposta ao ofIcio acirna referenciado, encarrega-meS. Ex.a a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais deinformar V. Ex.a que, neste momento, existem 13 inspectores corn competencia para verificar o cumprimento da legislaçao ambientai em todo o território nacionai.

A actividade inspectiva realiza-se segundo urn programa de actividades elaborado anualmente em funçao desectores industriais e de zonas crIticas, em termos de poluição ambiental. Este piano, conforme dispOe o n.° 4 do

artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 189/93, de 24 de Maio, ésubmetido a aprovação de S. Ex.a a Ministra do Ambientee Recursos Naturais. Acresce que a inspecção intervémigualmente, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, sempre que surjam determinadas situaçOes de agressão ambientai.

Os resultados da intervenção da inspecção do ambienteassumem a forma de informacao relativamente a cada casoconsiderado individualmente e são igualmente coligidos emrelatOrio anual submetido também a aprovação de S. Ex.a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais.

Lisboa, 25 de Seternbro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Mann.

MINISTERIO DA INDLJSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 928/VT (4.a)AC, dosDeputados Elisa Damião e Crisóstomo Teixeira (PS),sobre a situacao laboral e mercados ptlblicos no GrupoSOREFAME/ABB.

Em resposta ao vosso ofIcio n.° 2150, de 9 de Junho de1995, e em referência ao assunto em epIgrafe, encarrega-me S. Ex.0 o Ministro da Indiistria e Energia de prestar aV. E> a seguinte informacao:

A grave crise económica que enfrentou a indüstria metaiomecânica nacional na década de 70 e o peso extremamente significativo que representava o investirnento daEDP no conjunto do investimento do sector empresarialdo Estado levaram o Governo Português a fomentar oestabelecimento do acordo de base, cujo objectivo principal seria elevar o nIvei de intervenção e a capacidadeestruturai do sector das indüstrias pesadas demetalomecânica e electromecãnica a um grau consistentee coerente corn os interesses do Pals, tanto no mercadointemo como no externo.

Este acordo foi assinado em Marco de 1979, corn urnperIodo de vigência de 10 anos, renovávei por iguais periodos, desde que não denunciado por nenhuma das partes. Nos termos do acordo de base a EDP comprometia-sea negociar directamente corn Os fabricantes nacionaissubscritores daquele documento as adjudicaçoes de equipamentos (turbinas e alternadores para centraishidroeiéctricas — SOREFAME; grupos turbo-aiternadorespara centrais térmicas a vapor — MAGUE).

Aquando da negociação do acordo de base existia aexpectativa, transmitida a SOREFAME, de construção deurn conjunto de empreendimentos hidroeléctricos cujapotencia instalada total se aproxirnaria dos 2000 MW.

Contudo, o abrandamento do crescimento económico,corn o natural reflexo nos consumos de energia eléctrica,as lirnitacoes impostas ao investimento capital-intensi vopor força dos desequilibrios macroeconOmicos do Pals eas dificuidades económico-financeiras que as dIvidas a EDPcriaram originaram uma cadência de realização de novosempreendirnentos, em particular hidroeléctricos, significativamente inferior a prevista aquando do estabeiecimento do acordo. Desta forma, mostrou-se desajustadoo vultoso investimento e o redimensionamento realizadopelos fabricantes, nomeadamente pela SOREFAME, na Sequência das expectativas criadas peio acordo de base.