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316-(48) ii sEiw - B — NUMERO

No entanto, a junta médica desta Caixa, a que foi submetido em 7 de Dezembro de 1994, não confirrnou o nexode causalidade entre a doenca motivadora da sua incapacidade e a prestação do serviço militar.

Perante a divergéncia de apreciação entre a junta médica militar e a da Caixa Geral de Aposentaçães, e conforme deterrnina o n.° 5 do artigo I 19.° do já mencionadoEstatuto (corn a nova redaccao dada pelo Decreto-Lein.° 101/83, de 18 de Fevereiro), houve que proceder a reaIização de uma junta rnédica de revisão, sendo o respectivo processo previamente instruIdo corn o parecer de urnmedico especialista ern psiquiatria.

Esta junta de revisão, realizada em 20 de Abril de1995, confirmou a apreciaçao da junta médica da Caixaanterior, segundo a qual näo existe relaçao entre a doença(esquizofrenia) e a prestaçäo do serviço rnilitar, dadoque esta doença é constitucional e näo deve ser considerada contrafda em serviço ou por rnotivo do seu desempenho.

0 parecer da junta médica de revisão foi homologadopor decisão do órgão directivo da Caixa Geral deAposentacoes de 20 de Abril de 1995 (tornada no uso dadelegaçäo de poderes conferida pelo respectivo conselhode adrninistração, publicada no Didrio da Repdblica,2. série, n.° 87. de 14 de Abril de 1994), indeferindo-se,por consequência, o pedido de atribuiçao de pensãode invalidez, pelo que o respectivo processo foi arquivado.

A referida decisâo final foi, pois, tomada pela entidadecompetente para o efeito e de conformidade corn as disposiçOes legais em vigor.

Lisboa, 12 de Setembro de 1995. —0 Presidente doConseiho de Administraçäo, Rui Jorge Martins dos Santos.

MINISTERIO DO EMPREGO E DA SEGURANASOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerirnento n.° 1044/VT (4.a)AC,do Deputado José Magalhes (PS), solicitando informação sobre se o envio da carta aos reformados implicaou não a utilizaçao das bases de dados da segurançasocial.

Encarrega-rne S. Ex.a o Ministério do Emprego e daSegurança Social, no seguimento do ofIcio de V. Ex.an.° 752, de 17 de Julho próximo passado, e no sentido dehabilitar esse Gabinete a responder ao requerimento supra-identificado, de referir o seguinte:

I — Näo se verificou qualquer transferência de informação, de natureza reservada ou näo, para terceiros, tendosido o Centro Nacional de Pen söes a assegurar todos osaspectos logIsticos relacionados corn o envio das citadascartas aos reformados da Caixa Geral de AposentacOes noque se refere aos aposentados na funçao péblica.

2 — Tambérn näo se afigura ter havido qualquer utilizaçäo da base de dados para efeitos näo previstos na lei ou,sequer, por ela vedados.

3 — Tern sido recebidas intirneras cartas de cidadãosfelicitando o Governo pela aprovaçäo do programa oTu

rismo na terceira idade>>, tendo sido significativo o mimero de contactos realizados junto do INATEL, 0 que demonstra o interesse que esta iniciativa suscitou junto dosdestinatários, na sua larga maioria reformados.

Lisboa, 29 de Setembro de 1995. —0 Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTERIO DA EDucAçAo

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerirnento n.° 1075/VT (4.a)AC,dos Deputados Paulo Rodrigues e José Manuel Maia(PCP), sobre a situaçao da Escola Profissional AgrIcolade Cister.

Em resposta ao ofIcio n.° 2606, de 28 de Julho de 1995,dessa Secretaria de Estado, encarrega-me S. Ex.a a Ministra da Educaçao de transrnitir a V. Ex.3 a seguinte informacão, prestada pelo Departamento do Ensino Secundário:

I — A Escola Profissional AgrIcola de Cister apresentou urn orçarnento global real (previsto) para o ano de 1994no montante global de 25 543 460$. Deste montante, aEscola recebeu 21109 754$ do FSE, OSS e ME, faltandoreceber 4 433 706$ do FSE e OSS (v. quadro anexo paraO ano de 1994); este pagarnento está dependente da análise final do dossier de saldo para 1994 e das respectivastransferências do FSE para o PRODEP II de acordo cornO Decreto Regulamentar n.° 15/94.

Para o ano de 1995, a Escola tern urn orçarnento previsto no valor global de 58 692 934$, tendo jé recebidourn prirneiro adiantamento de 1995, que foi efectuado emdois tranches de 15 % cada, sobre o montante aprovadodo FSE e OSS, e recebeu urna primeira tranche do segundo adiantamento de 1995, estando a segunda tranche dependente do Gabinete de Gestão do PRODEP II. Quantoao ME, a Escola já recebeu para 1995 87 % do valoraprovado (v. quadro anexo para o ano de 1995).

Assim, a Escola neste momento tern a haver o montante global de 12137 154$, isto é, 4433 706$ do saldo finalde 1994 e 7 703 448$ da segunda tranche de 1995.

2 — Quanto a segunda questão — que propostas concretas possui o Ministério da Educação para o futuro destaEscola, norneadamente após o firn do 2.° QCA? —, importa referir o seguinte:

a) A Escola Profissional AgrIcola de Cister é de natureza pdblica, criada por contrato-programa;

b) A Iuz do Decreto-Lei n.° 70/93 vai ser <>atravds de portaria conjunta dos Ministros daEducação e da Agricultura, desenvolvendo-seneste mornento as operaçOes para o efeito necessárias;

c) Nestes termos, as escolas pdblicas e designadarnente a de Cister terão o futuro regulado por legislaçao especIfica que assegurará o seu normalfuncionamento.

Lisboa, 25 de Seternbro de 1995. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.