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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

Requerimento n.s 3/VII (1.a)-AL de 9 de Novembro de 1995

Assunto: Rotunda da Quinta do Marquês, em Nova Oeiras. Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Na rotunda da Quinta do Marquês, em Nova Oeiras, pode ler-se uma placa com o seguinte: «Nos termos do Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, torna-se público que deu entrada na Câmara Municipal de Oeiras, em 25 de Janeiro de 1995, um pedido de licenciamento para centro comercial. Processo camarário n.° 605/pb95. Projecto em fase de apreciação. A obra não se encontra licenciada.»

Considerando que a referida rotunda constitui um espaço verde e por vezes é utilizada como espaço cultural;

Considerando que os espaços verdes em zonas urbanas são cada vez mais escassos, importando preservá-los e não substituí-los por betão e cimento armado;

Considerando que a população residente na Quinta do Marquês usufrui de um centro comercial a poucos metros — o Centro Comercial das Palmeiras —, não sendo imprescindível a instalação de um espaço comercial naquela zona:

A Deputada, abaixo assinada requer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Oeiras a seguinte informação:

1) Uma vez que há meses que se encontra na rotunda a referida placa, qual a evolução do processo?

2) A Câmara Municipal de Oeiras ouviu a população residente na Quinta do Marquês sobre a instalação de um centro comercial na referida rotunda? Se-sim, qual a reacção da população?

3) Quais os critérios que a Câmara Municipal de Oeiras vai utilizar para o licenciamento ou não licenciamento de um centro comercial naquela rotunda?

4) Que necessidade vê a Câmara Municipal de Oeiras de um centro comercial na zona referida e que possibilidade vê de aproveitamento daquele espaço para um espaço verde cuidado?

Requerimento n.e 1/VII (1.a)-RA de 27 de Outubro de 1995

Assunto: Touros de morte na ilha Terceira. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando ter tido conhecimento, através de reportagem emitida no passado dia 23 pela TVE, da realização na ilha Terceira, numa quinta em Terra Chã, de uma tourada de morte, à qual, aliás, assistiram membros do Governo Regional;

Considerando ser tal prática absolutamente interdita no nosso país e tipificada como crime, nos termos do Decreto n.° 15 355, de 10 de Abril de 1928, quer quando realizada nas praças a esse fim destinadas, quer em qualquer outro recinto, o que, aliás, é do conhecimento dos organizadores, que, conforme a mesma reportagem, terão exigido sigilo aos convidados que participaram em tal «espectáculo»;

Considerando ainda a recente publicação da Lei de Protecção dos Animais —Lei n.° 92/95, de 12 de Setembro —, que proíbe, todas as violências injustificadas contra animais;

Acrescendo que tal prática, caracterizada por um particular barbarismo, que fere a sensibilidade da grande maioria dos portugueses, merece veemente repúdio, mesmo por parte de alguns aficcionados da chamada «festa brava»;

Mais considerando que aquele acto viola frontalmente a Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais, que Portugal ratificou;

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional dos Açores as seguintes informações:

a) Que medidas adoptou ou pretende adoptar no sentido da aplicação das necessárias sanções aos organizadores e participantes em tão bárbaro acto?

b) Que medidas (fiscalizadoras) se propõe adoptar no sentido de evitar que novas realizações da mesma natureza venham a ter lugar?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 427/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre droga na freguesia da Sé, Porto.

Reportando-me aò assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." de que a Polícia de Segurança Pública conhece o fenómeno da toxicodependência como um dos sintomas de maior perturbação nos nossos dias e cujo combate impõe uma actuação das diferentes instituições não só ao nível da oferta/tráfico mas sobretudo ao nível das causas da procura.

Assim, as polícias têm consciência da sua responsabilidade e da relevância da sua actuação, mas também constatam a responsabilidade de outras instituições de quem será de esperar maipr empenhamento nesta tarefa.

No que respeita, particularmente, ao combate ao tráfico de estupefacientes no Bairro da Sé, a Polícia de Segurança •Pública, por iniciativa própria ou conjugando esforços com a Polícia Judiciária tem desenvolvido acções dissuasoras à prática daquela actividade ilícita, mediante a afectivação de muitas buscas domiciliárias mandatadas judicialmente.

Apresentam-se alguns registos da actividade policial desenvolvida só naquele bairro, a título de exemplo, no período de 1 de Setembro de 1994 a 15 de Fevereiro de 1995:

Detenções por possível tráfico de estupefacientes — 3; •

Detenções por posse de estupefacientes— 16; Detenções em cumprimento de mandado de

detenção — 6; Detenção por tentativa de atropelamento de agente

da PSP—1; Detenções por condução ilegal — 2; Detenções por injúrias ou ameaças a agente — 3; Detenção por furto de veículos — 1; Detenção por danos voluntários— 1;