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11 DE NOVEMBRO DE 1995

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Detenção por desobediência — l; Detenção por posse de armas proibidas — 3; Participações por condução de suspeitos à esquadra — 44;

Participações por apreensão de artigos furtados — 32; Participação por apreensão de armas de fogo — 1 ; Participação por apreensão de produtos suspeito (droga) — 1.

O que totaliza 115 acções policiais desenvolvidas naquela área, e que não abrangem acções de patrulhamento normal, apeado ou motorizado, ou outras sem consequência policial relevante, que não é possível medir, mas importantes em termos de prevenção.

A acrescentar a estes dados estatísticos, referimos que durante o ano de 1994, e apenas na área do Comando Metropolitano da Polícia do Porto,' foram efectuadas 235 detenções por tráfico de droga e 429 detenções por consumo/posse de droga.

No entanto, devido a toda a polémica levantada no que respeita ao flagelo da droga ali existente, e porque daí advirão, naturalmente, sentimentos de insegurança entre a população, que nem sempre corresponde a dados reais, esta polícia vem exercendo, no último mês, um esforço suplementar de policiamento da área.

Não deixaríamos, no entanto, de sublinhar que a eficácia de uma intervenção na freguesia da Sé terá, forçosamente, de passar por uma abordagem integrada dos diferentes vectores sociais, não estando a solução dependente em exclusivo da acção policial.

26 de Outubro de 1995.— Pelo Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 543, 732 e 794/ VI (4a)-AC, dos Deputados Pedro Roseta (PSD), João Proença e Jaime Gama e outros (PS), sobre a cessação do Programa das Artes e Ofícios Tradicionais.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1403, de 4 de Abril de 1995, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

O Programa das Artes e Ofícios Tradicionais (PAOT) foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/ 92, de 15 de Outubro, publicada no Diário da República. 1." série-B, de 23 de Dezembro de 1992, e extinguiu-se em 28 de Fevereiro de 1995.

Esta resolução do Conselho de Ministros estabeleceu o prazo de dois anos para execução do Programa, pelo que o PAOT ficou sem existência legal a partir de 28 de Dezembro de 1994. Contudo, a actividade do PAOT estendeu-se até final do mês de Fevereiro de 1995, pelo que as acções desenvolvidas e a execução financeira do Programa contidas no relatório em apreço abrangem o período compreendido entre 28 de Dezembro de 1992 e 28 de Fevereiro de 1995.

O plano de actividades do PAOT aprovado para os anos de 1993-1994 definia linhas de acção para cada um dos eixos prioritários de actuação.

Não existia uma repartição de custos previsíveis pelas diferentes acções, dado que os orçamentos aprovados para 1993 e 1994 autorizavam o PAOT a utilizar, global e respectivamente, 35 000 e 46 000 contos nas acções que desenvolvesse nesses anos.

Foi neste quadro de avaliação que o Ministério da Indústria e Energia decidiu suspender as actividades do

PAOT, aliás no final do seu mandato, o qual beneficiou de uma extensão temporal, tal como antecipadamente previsto.

Memorando

Relatório de actividades do Programa das Artes e Ofícios Tradicionais

O Programa das Artes e Ofícios Tradicionais (PAOT) foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/ 92, de 15 de Outubro, publicada no Diário da República, 1." série-B, de 23 de Dezembro de 1992, e extinguiu-se em 28 de Fevereiro de 1995.

Esta resolução do Conselho de Ministros estabeleceu o prazo de dois anos para execução do Programa, pelo que o PAOT ficou sem existência legal a partir de 28 de Dezembro de 1994. Contudo, a actividade do PAOT estendeu-se até final do mês de Fevereiro de 1995, pelo que as acções desenvolvidas e a execução financeira do Programa contidas no relatório em apreço abrangem o período compreendido entre 28 de Dezembro de 1992 e 28 de Fevereiro de 1995.

O plano de actividades do PAOT aprovado para os anos de 1993-1994 definia linhas de acção para cada um dos eixos prioritários de actuação.

Não existia uma repartição de custos previsíveis pelas diferentes acções, dado que os orçamentos aprovados para 1993 e 1994 autorizavam o PAOT a utilizar, global e respectivamente, 35 000 e 46 000 contos nas acções que desenvolvesse nesses anos.

Apresenta-se seguidamente para cada um dos sete eixos que integraram a estratégia da actuação do PAOT uma ■descrição sumária do seu conteúdo no plano de actividades e das acções que nesse âmbito foram desenvolvidas pelo Programa.

Eixo 1 — Desenvolvimento sustentado

Estavam previstas iniciativas de crescimento sectorial e sustentado (definição de normas de certificação de marca, de origem e de selo de qualidade, a atribuição de prémios de qualidade, a protecção de marcas e modelos, a incorporação de materiais artesanais na produção industrial, a utilização na indústria de processos e técnicas próprios das artes e ofícios tradicionais, estudos de caracterização de mercados, identificação de lojas de tradição e atribuição de uma insígnia distintiva, a definição de circuitos turísticos de âmbito nacional por arte e ofício, a elaboração de um catálogo de artes e ofícios e o estudo e aplicação de instrumentos de apoio às artes e ofícios tradicionais), actuação no domínio do ambiente (uso adequado de matérias-primas, de fontes de energia e de tecnologias limpas), no domínio da cultura (valorização da gastronomia regional e recuperação de oficinas c lojas de reconhecido valor cultural), da reintegração social (activação do idoso e de instituições de reeducação, ressocialização dos presos e divulgação dos ofícios próprios das minorias) e do associativismo e cooperação (formas associativas de acesso às matérias-primas e ao escoamento de produtos, associativismo profissional dos artesãos, cooperação entre artes e