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4 DE JANEIRO DE 1996

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Requerimento n.9 186/VII (1.»)-AC

da 22 de Dezembro de 1995

Assunto: Vagas adicionais de acesso aos cursos de Medicina.

Apresentado por: Deputados Luísa Mesquita e Bernardino Soares (PCP).

Tendo tomado conhecimento, através da comunicação social, de um despacho do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior de 4 de Dezembro, relativo a um conjunto de vagas adicionais de acesso aos cursos de Medicina, solicitamos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Educação que nos informe do seguinte:

Quantas as vagas criadas e como foram distribuídas

pelas respectivas faculdades? Quais os critérios seleccionados para operacionalizar

a colocação ou a recolocação dos respectivos

candidatos?

Que premissas levaram o Governo a considerar, exclusivamente, os candidatos ao curso de Medicina como os únicos a usufruírem de um conjunto de vagas supletivas?

Que razoes justificam a não publicação das listas dos candidatos contemplados nesta fase, viabilizando a transparência dos critérios e da selecção definitiva?

Requerimento n.9 187/VII (1.«)-AC

de 21 de Dezembro de 1995

Assunto: A desigualdade de acesso ao ensino superior. Apresentado por: Deputados Luísa Mesquita e José Calçada (PCP).

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária de Filipa de Vilhena fez chegar à Comissão Parlamentar de Educação da Assembleia da República um texto-exposição que enuncia um conjunto de preocupações relativas aos alunos que frequentam o 12.° ano dos novos planos.curriculares instituídos pelo Decreto--Lei n.° 286/89.

Se até ao presente ano lectivo estes alunos eram sujeitos a uma carga horária de trinta horas semanais e a um novo modelo de avaliação e até a provas de aferição mais exigentes no final do ano lectivo (refira-se a prova de Matemática), este ano surge mais um elemento que são os exames sem modelo de referência.

Esta ausência de igualdade de oportunidades de ingresso no ensino superior, com a injusta coexistência de tão diferentes modelos de acesso, é agora, no decurso deste ano lectivo, lamentavelmente dilatada com o conteúdo da circular n.°16/95 e os respectivos anexos, do Ministério da Educação, exactamente do Departamento do Ensino Secundário, e datada de 10 de Outubro último.

Perante um quadro gerador de profundas ambiguidades e desigualdades de tratamento dos candidatos ao ensino superior, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da Re-

pública requeremos ao Ministério da Educação que nos informe, nesta matéria, do seguinte:

Irão ser tomadas as medidas necessárias e urgentes que de imediato reponham a igualdade de acesso ao ensino superior, como o texto constitucional determina relativamente aos alunos que frequentam o 12." ano?

Os alunos que este ano ingressaram em cursos não desejados e os alunos que ao -ensino superior não tiveram acesso, como resultante do facto de frequentarem o 12.° ano dos .novos planos curriculares e daí terem sido «vitimados» por um conjunto de obstáculos, quantitativamente e qualitativamente superiores, poderão ainda, como é seu direito, aguardar a reposição da legalidade e, por isso, salvaguardar as expectativas que lhes foram criadas ao longo do seu processo de ensino-apren-dizagem?

Finalmente, que pretende fazer o Governo para impedir a aplicação do conteúdo da circular n.° 16/95 e dos respectivos anexos, que constituem mais um dado adjuvante da implementação da desigualdade entre os alunos do 12.° ano e da questíonação da valorização e da dignidade das escolas públicas?

Requerimento n.9 188/VII (1.*)-AC

de 21 de Dezembro de 1995

" Assunto: Solicitando o envio da publicação A Educação Pré-Escolar na União Europeia. Apresentado por: Deputados José Calçada e Luísa Mesquita (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Educação que nos envie a seguinte publicação:

A Educação Pré-Escolar na União Europeia, Instituto de Inovação Educacional.

Requerimento n.9189/VII (1.«)-AC

de 22 de Dezembro de 1995

Assunto: Bairro CAR no Zambujal (São. Julião do Tojal). Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

O Bairro CAR no Zambujal, freguesia de São Julião do Tojal, é constituído por 188 fogos inacabados, propriedade do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), onde vivem 800 a 900 pessoas, na sua maioria de origem africana.

Os fogos foram ocupados a partir do início dos anos 80, na sua maioria por pessoas que não dispunham de habitação ou que por calamidade ficaram sem ela.

As casas, para além de inacabadas, não dispõem de ligação às redes de água e electricidade. O IGAPHE sempre se recusou a terminar a construção das casas, não autorizando igualmente a ligação às redes de água e electricidade pela Câmara Municipal de Loures e pela EDP.