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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

Por outro lado, ao longo destes IS anos nunca mostrou qualquer abertura para resolver a situação dos moradores.

Considerando as precárias condições em que os 800 a 900 moradores e o seu direito a uma habitação digna e com as condições mínimas de habitabilidade;

Considerando a disponibilidade da Câmara Municipal de Loures, demonstrada pelos investimentos possíveis já feitos no Bairro, dé, em colaboração com o IGAPHE, encontrar uma solução justa para a situação;

Considerando o esforço da Associação de Moradores neste assunto, bem como a unidade de todos os moradores em tomo deste objectivo;

Considerando a existência de estudos técnicos do IGAPHE para o acabamento das casas nunca implementados;

Considerando os problemas sociais que a situação provoca, de que ressalta a toxicodependência

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento Social que me informe das medidas que pensa tomar para resolver a situação acima descrita.

Requerimento n.9 190/VII (1.É)-AC

de 22 de Dezembro de 1995

Assunto: Publicação de legislação sobre o estatuto dos

militares em missões fora do território nacional. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Existem numerosos aspectos da situação dos militares em missão fora do território nacional que exigem um tratamento estatutário especial, configurado em diploma próprio. Desde as questões referentes à nomeação, até ao sistema de protecção de risco, a matéria carece de regulamentação específica, que a integração das Forças Armadas Portuguesas em operações de combate na Bósnia--Herzegovina torna particularmente urgente.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional a prestação das seguintes informações:

a) Tem o Governo a intenção de elaborar um estatuto dos militares em missão fora do território nacional?

b) Em caso afirmativo, vai o Govemo analisá-lo previamente com a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional?

Requerimento n.9 191/VII (1.")-AC

de 22 dé Dezembro de 1995

Assunto: Não construção ou adiamento temporal indefinido de alguns hospitais.

Apresentado por: Deputados Luísa Mesquita e Bernardino Soares (PCP).

Sendo do conhecimento público algumas afirmações de membros do Govemo que veiculam a não construção de

alguns hospitais ou o seu protelamento temporal indefinido, solicitamos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159°da Constituição da República Portuguesa e da

alínea D do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia

da República ao Ministério da Saúde que nos informe do seguinte:

Que premissas determinaram a não construção ou o adiamento destas estruturas?

Se o Hospital Distrital de Torres Novas, relativamente ao qual já unha sido assinado o protocolo de construção entre o Govemo e a Câmara Municipal e cujo processo de arranque se previa para de imediato, está ou virá a estar questionado?

Requerimento n.9 192/VII (1.«)-AC

de 21 de Dezembro de 1995

Assunto: Eventuais conflitos laborais na Agência Noticiosa Lusa.

Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).

Jorge Ferreira, Deputado à Assembleia da República e presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular, vem, nos termos da alínea h) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicitar à Secretaria de Estado da Comunicação Social o seguinte pedido de explicações:

1 — Recebido em audiência, o porta-voz do conselho de redacção da Agência Noticiosa Lusa relatou a dirigentes do Partido Popular eventuais violações dos direitos dos trabalhadores jornalistas ocorridas no seio daquela Agência.

2 — De acordo com as informações prestadas, a direcção de informação da Agência pelo punho do seu director-adjunto, editou notícias de conteúdo descaradamente favorável ao Govemo durante o período de Março a Julho do corrente ano.

3 — O conselho de redacção denunciou esses factos e pediu explicações à direcção de informação.

4 — Na sequência da denúncia, a direcção de informação decidiu rescindir a cláusula de exclusividade com o jornalista António Martins, porta-voz do conselho de redacção, reduzindo o seu ordenado a metade.

5 — A direcção de informação fundamentou aquela redução de salário com base em alegadas dificuldades económicas/financeiras da Agência.

6 — O conselho de redacção reagiu à decisão, tendo logrado obter uma reunião conjunta com a administração.

7 — Naquela reunião, realizada em Setembro, a administração declarou que nunca estabeleceu qualquer plafond para os trabalhadores em regime de exclusividade e, em consequência, foram rescindidas todas as cláusulas de exclusividade com os jornalistas que delas beneficiavam.

Nestes termos, vem o requerente solicitar explicações sobre a situação descrita na Agência Lusa e perguntar se a Secretaria de Estado pretende intervir, e, em caso de resposta afirmativa, de que forma, na resolução daquele conflito, na perspectiva da desgovernamentalização da Agência, da salvaguarda dos direitos dos trabalhadores jornalistas e no cumprimento da Constituição e das leis laborais.

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