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20 DE JANEIRO DE 1996

48-(3)

Requerimento n.« 248/VII (1.»)-AC de 16 de Janeiro de 1996

Assunto: Situação no concelho de Santarém devido ao mau tempo.

Apresentado por: Deputado Miguel Relvas (PSD).

A região de Santarém e em particular os concelhos de Santarém, e Coruche têm sido gravemente afectados pelas condições de mau tempo que nas últimas semanas tem assolado o nosso país, condicionando os acessos às populações, afectando as vias de comunicação e abastecimento de água, pondo em causa a vida normal destas populações e provocando graves prejuízos nesta região.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo as seguintes explicações:

Se o Governo pondera, como seria correcto e justo, declarar a situação de calamidade pública para o concelho de Santarém.

Se está previsto, em colaboração com as autarquias afectadas, um levantamento rigoroso e exaustivo dos prejuízos públicos e privados causados pelas cheias.

Que mecanismos de apoio pensa o Governo implementar no sentido de aliviar as populações ° afectadas e de apoio às autarquias para a recuperação das infra-estruturas destruídas.

Requerimentos n.os 249 e 250/VII (1.«)-AC

de 16 de Janeiro de 1996

Assunto: Licenças de pescas na plataforma continental. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que, por regra, cada Estado membro da União Europeia dispõe de uma plataforma continental de 12 milhas reservada aos seus próprios barcos de pesca;

Havendo, no entanto, casos em que, por excepção, são concedidas licenças de pesca a outros Estados membros para pescar nessa plataforma;

Podendo desse factor resultar manifesto prejuízo para o equilíbrio das espécies nessa zona e para as economias locais em causa;

Mais, sendo, por razões óbvias, Portugal um país em que tal situação, a verificar-se, teria reflexos negativos:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros c da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas as seguintes informações:

1) Existem na plataforma continental de 12 milhas de Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira licenças de pesca neste âmbito atribuídas? Caso afirmativo, a que países membros da União Europeia foram concedidas?

2) Vão essas excepções (licenças de pesca), após a integração plena do nosso país na política comum de pescas, poder manter-se?

Requerimento n.« 251/VII (1.n)-AC de 12 de Janeiro de 1996

Assunto: Desemprego de longa duração.

Apresentado por: Deputado Nuno Correia da Silva (PP).

Nuno Correia da Silva, Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Popular na Assembleia da República pelo círculo eleitoral de Lisboa, vem, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requerer as seguintes informações junto do Ministério da Solidariedade e Segurança Social sobre que solução pretende dar às situações equiparadas à descrita nos documentos em anexo.

ANEXO

Assunto: Desemprego de longa duração. Ex."105 Srs.:

A fotocópia da carta em anexo (documento n.° 1) é a mais recente de uma série que, ao longo destes quatro anos de desemprego, foram envidadas às entidades envolvidas no processo.

Nem os apelos por mim feitos alertando para a angustiosa situação em que me encontro foram suficientes para sensibilizar os responsáveis a corrigir tão flagrante injustiça.

O anterior governo não soube, ou não quis, corrigir um erro que ele próprio admitiu ter cometido (Decreto-Lei n.°79-A/89, de 13 de Março, e Decreto-lei n.° 418/93, de 24 de Dezembro), limitando-se de uma forma simplista a encaminhar-me para o Serviço Social da Santa Casa da Misericórdia (documento n.° 2), a fim de «estender a mão à caridade».

Entendo não ser correcto, tão-pouco dignificante, que o tratamento a aplicar em casos como o meu, trabalhadores que descontaram para a segurança social 36 anos ou mais, ao serem despedidos, e só porque não tinham 55 anos «à data do requerimento», tenham de aguardar (sem qualquer tipo de subsídio) até à data limite de idade (65 anos) para requerer a reforma por velhice.

É no mínimo humilhante ser aconselhado pelos responsáveis da situação a socorrer-me da «caridadezinha».

Resta-me a esperança de que o novo executivo faça justiça, cumprindo uma das promessas feitas quando da campanha eleitoral para as legislativas de 1 de Outubro próximo passado (documento n.° 3), introduzindo o «rendimento mínimo garantido», alterando o Decreto-Lei n.°79-A/89, de 13 de Março.

Certo de que o assunto merecerá de W. Ex." a melhor das atenções, fico na expectativa de uma resposta ou na concessão de uma audiência com a finalidade de melhor expor a minha precária situação.

Apelo à vossa compreensão, subscrevendo-me com os meus respeitosos cumprimentos.

Atentamente.

15 de Novembro de 1995. — Ramiro Simões Baeta Neves.

Documento n.» 1

Ex.^Sr.:

Excelência:

Considerado como excluído do mercado de trabalho, fui despedido a 16 de Agosto de 1991 da Automática Eléctrica Portuguesa, que para a sua «viabilização» o Sr. Rocha de Matos socorreu-se do desumano Decreto-Lei n.° 64/89, de 27 de Fevereiro, despojando-a dos seus trabalhadores