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20 DE JANEIRO DE 1996

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zona em que exercem as suas actividades comerciais (Rua de Vasco da Gama e ruas adjacentes).

Referem os signatários que, desde há cerca de um ano atrás, traficantes de droga que actuam em Quarteira desenvolvem as suas actividades num bar instalado no Centro Comercial Paula Bela, na citada Rua de Vasco da Gama, actuando impunemente, não obstante as múltiplas e sucessivas denúncias feitas junto da GNR.

Acrescentam os comerciantes de Quarteira que a situação se «tornou absolutamente insustentável», que «a sobranceria e violência verbal e 'física manifestada pelos traficantes e seus colaboradores é de tal ordem que os comerciantes, residentes e transeuntes não ousam sequer protestar ou recriminar tais actividades, receosos de qualquer retaliação. A simples circulação de peões na via pública e no centro comercial começou a tomar-se perigosa, não sendo raros os assaltos por esticão e junto das caixas de multibanco instaladas nos bancos sediados na Rua de Vasco dá Gama». Acrescentam ainda os signatários que «a solvência e estabilidade dos estabelecimentos comerciais da Rua de Vasco da Gama estão gravemente ameaçadas e com eles a manutenção dos postos de trabalho de todos aqueles que escolheram a actividade comercial para ganharem honesta e honradamente a sua vida».

Não podendo ficar indiferente perante a situação acima descrita, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe sobre as medidas que foram tomadas na sequência da exposição feita ao governador civil de Faro pelos comerciantes da Rua de Vasco da Gama, em Quarteira, com vista a combater as actividades de tráfico de droga que aí se desenvolvem.

Requerimento n.» 261 A/II (1.fl)-AC

de 17 de Janeiro de 1996

Assunto: Solicitando o envio da directiva para as Forças

Armadas para 1996. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional que me seja enviada cópia da directiva para as Forças Armadas para 1996.

Requerimento n.° 262/VII (1.°)-AC de 17 de Janeiro de 1996

Assunto: Avaliação cadastral rústica no concelho de Mourão.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 14 de Novembro de 1995, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 181, de 6 de Dezembro de 1995, os novos valores de tributação resultantes da actualização da avaliação cadastral rústica no concelho de Mourão entraram em vigor no dia 31 de Dezembro passado.

A entrada em vigor dos novos valores de tributação após um largo período de quebra do rendimento dos agricultores cria dificuldades adicionais ao prosseguimento da actividade agrícola, designadamente no que se refere aos pequenos agricultores.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e na alínea I) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que me informe do seguinte:

Que critérios pensa o Governo adoptar e em que momento pensa pôr em prática as actualizações da avaliação cadastral rústica do País e, em particular, do Alentejo?

Que razões estão na base de a tributação resultante das novas avaliações cadastrais entrar em vigor de forma não simultânea em todo o país?

Face à perda contínua de rendimentos dos pequenos agricultores nos últimos anos, pensa o Governo adoptar algum adiamento na sua aplicação no caso do concelho de Mourão e outros concelhos idênticos?

Requerimento n.« 263/VII (1.e)*AC de 17 de Janeiro de 1996

Assunto: Encerramento da empresa de transformação de

tomate SUMA TE. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — A administração da SUMATE, empresa de transformação de tomate sediada em Alcácer do Sal, informou os agricultores de que a fábrica iria encerrar e que a alternativa oferecida aos produtores de tomate era entregarem o tomate numa outra empresa, a FIT, em Marateca, a muitos quilómetros de distância.

Tal situação seria consequência da integração da SUMATE no grupo ACJJ-, o que, na prática, por meros interesses privados desse grupo, conduz ao encerramento daquela unidade fabril.

2 — Esta situação lança os agricultores da zona, designadamente de Alcácer do Sal, Grândola e Alvalade, em grandes dificuldades quanto à perspectiva futura de manterem a produção de tomate pela distância a que teriam de levar a sua produção. O escoamento da respectiva produção ficaria assim comprometido.

Ora, a produção nacional de tomate e os respectivos produtores não podem estar dependentes da gestão privada de interesses particulares, que em última análise pode inclusivamente pôr em causa a quota nacional de tomate destinado à transformação atribuída a Portugal. Neste caso, estão em causa 52 000 t de tomate fresco atribuídas à SUMATE.

O Ministério não pode, pois, ficar indiferente a esta questão.

3 — Sabe-se, entretanto, que outras unidades fabris da zona, geograficamente melhor situadas para os produtores da zona, como a TOSSILE (Fortes, Ferreira do Alentejo) estariam disponíveis para contratar a produção de tomate anteriormente entregue à SUMATE, desde que, obviamente, lhes fosse atribuída a respectiva quota.

4 — Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." dá Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministé-