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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

Na sequência de diligências e contactos que a Junta de Freguesia de Ramalde e a Câmara Municipal do Porto efectuaram em 1994 junto da Administração Regional de Saúde do Porto, foi assumido o compromisso pela gestão do PSD de então da criação de raiz de um novo centro de

saúde a instalar na Rua Central de Francos, na freguesia

de Ramalde, em terrenos que a Câmara Municipal disponibilizou para o efeito.

O compromisso encontra-se assumido na versão provisória do PJDDAC 95, com uma verba simbólica de 20 000 contos, com mais 150 000 para 1996 e 155 000 para o ano de 1997.

Porém, tal compromisso não foi minimamente cumprido pelo governo do PSD de então, como de resto nos habituou e o povo português lucidamente puniu em 1 de Outubro.

Tratando-se de uma infra-estrutura absolutamente necessária para as populações daquela zona da cidade, requeiro, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Saúde, que me informe do seguinte:

1) Se os serviços respectivos já elaboraram o projecto e, se sim, se já está aprovado;

2) Se o Governo, numa estratégia de assumpção de compromissos assumidos anteriormente para obras absolutamente necessárias, que nos pareceria correcta, vai ou não arrancar com a obra e se para o efeito vai a mesma ser contemplada no PIDDAC 96.

Requerimento n.9 279/VII (1.e)-AC

de 18 de Janeiro de 1996

Assunto: Ligação da sede do concelho de Vila Velha de

Ródão ao itinerário principal n.° 2. Apresentado por: Deputados Maria do Carmo Sequeira,

Fernando Serrasqueiro e José Lavrador (PS). 0

Em 26 de Janeiro de 1991, o então Primeiro-Ministro, Prof. Cavaco Silva, em deslocação ao concelho de Vila Velha de Ródão, prometeu a inclusão desde troço no PRN (Plano Rodoviário Nacional) e a sua execução urgente, considerando o interesse estratégico para os concelhos de Vila Velha de Ródão e Nisa.

Em 18 de Janeiro de 1995, cinco anos mais tarde, não tendo a promessa sido cumprida e sendo esta ligação considerada prioritária e da maior importância no desenvolvimento do interior rural, cada vez mais isolado, envelhecido e despovoado, requeremos ao Ministério do Equipamento Social, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos informe sobre a actual situação da obra em epígrafe.

Requerimento n.9 280/VII (1.«)-AC

de 18 de Janeiro de 1996

Assunto: Facturas de telefone na Região Autónoma dos Açores.

Apresentado por: Deputado Reis Leite (PS).

A Telecom tornou possível uma modalidade para os seus assinantes poderem receber a factura do telefone discriminada por chamada com o respectivo número.

Por este serviço, a Telecom cobra uma taxa mensal de 600$.

Sem qualquer aviso, pelo menos na Região Autónoma

dos Açores, aquela empresa passou a enviar a referida factura, discriminando apenas os números pelos primeiros

cinco dígitos, o que torna a identificação dos mesmos im-

possível e, consequentemente, sem qualquer interesse o serviço prestado.

Perante a reclamação dos assinantes a Telecom não deu qualquer explicação a título individual ou público.

Neste termos e ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Ministério do Equipamento Social informação sobre esta anomalia e para que se proceda à sua correcção, restabelecendo os termos dos contratos estabelecidos com os seus assinantes.

Requerimento n.s 281/VII (1.«)-AC

de 18 de Janeiro de 1996

Assunto: Supostas irregularidades ocorridas na Escola

Superior de Medicina Dentária de Lisboa. Apresentado por: Deputado Nuno Correia da Silva (PP).

Tive conhecimento, conforme o anexo deste requerimento, de situações pouco claras, para não classificar de duvidosa irregularidade, ocorridas na Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa.

O relato escrito apresentado por dois alunos do Instituto Superior de Ciências da Saúde suscitou a minha atenção, pelo que estabeleci contacto telefónico com os queixosos. Dos factos relatados, fiquei com as justificadas dúvidas sobre a regularidade do processo referido.

Mais, tive conhecimento que na referida Escola Superior corre a ideia de que os alunos obtiveram a transferência por meios pouco nobres e pouco lícitos.

O Estado não se pode demitir de uma das suas principais funções: a fiscalização. Por isso, impõe-se que as entidades competentes do Ministério da Educação averi-gúem de forma exacta, em que termos se processaram estas transferências. A bem da verdade, da justiça e da dignidade do sistema educativo.

Pelo exposto, peço a apreciação do processo.

ANEXO

Ex.mo Sr. Deputado da Assembleia da República Dr. Nuno Correia da Silva:

Lisboa, 15 de Janeiro de 1995.

Ex.mo Sr. Deputado:

Sendo V. Ex." o nosso representante na Assembleia da República, vimos por este meio relatar-lhe certas irregularidades ocorridas na Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa, crendo que estas são gravosas para o Estado de direito.