O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JANEIRO DE 1996

48-(9)

b) Em caso negativo ou de ausência de prazo para abertura, que medidas é que o Governo está a tomar, ou pensa tomar, para resolver a situação?

Requerimento n.8 267/VII (1.fl)-AC

de 17 de Janeiro de 1996

Assunto: DRAGAPOR.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

A DRAGAPOR, Dragagens de Portugal, E. P., foi criada com base no Decreto-Lei n.° 332/77 e mais tarde transformada em sociedade anónima através do Decreto-Lei n.° 243-A/86, sendo os trabalhadores transferidos com todos os direitos e regalias, conforme dispõem os n.os 1 e 2 do artigo 5.° do referido decreto-lei.

Os trabalhadores ao serviço da DRAGAPOR oriundos da Direcção-Geral de Portos e colocados em comissão de serviço desde há muito que reclamam o seu regresso ao local de origem.

Consideram-se prejudicados quer em tempo de serviço, quer no enquadramento profissional e sobretudo na degradação de salários a que estão sujeitos, por desajuste real entre o vínculo que tinham (e têm) à função pública e o actual.

Diversas vezes têm reclamado os seus direitos junto da administração da empresa e da Direcção-Geral de Portos sem que o seu problema tenha tido qualquer solução.

Continuam a descontar, conforme se pode comprovar através do recibo de remunerações, para a Caixa Geral de Aposentações, Montepio dos Servidores do Estado e ADSE.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento, requeiro aos Ministérios da Economia e para a Qualificação e Emprego que me informem:

a) Qual a situação jurídica em que se encontram os trabalhadores da DRAGAPOR oriundos da Direcção-Geral de Portos?

b) Se é possível o seu regresso ao seu local de origem e em que condições?

Requerimento n.e 268/VII (1.B)-AC

de 17 de Janeiro de 1996

Assunto: Situação das Fábricas Mendes Godinho, S. A. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

O concelho de Tomar tem conhecido nos últimos anos um permanente agravamento económico-social, que tem afectado grande parte das empresas, respectivos trabalhadores e população em geral.

A própria comissária da Luta contra a Pobreza reuniu em Tomar no dia 7 de Setembro de 1993 com todos os envolvidos no processo e reconheceu a necessidade da criação de um gabinete de emergência social para fazer face a tão grave situação. Mas nada foi feito, não houve vontade política para criar um plano de intervenção vocacionado, que teria permitido a reestruturação das indústrias do concelho de Tomar, única medida que se impunha e continua a impor-se.

E é ainda neste contexto que se enquadra a actual situação das Fábricas Mendes Godinho, S. A.

Em Novembro de 1994, na assembleia definitiva de credores, foram aprovadas medidas implicando a entrega de bens da empresa a favor dos credores. Esta resolução mereceu da administração vários pedidos de adiamento e consequentemente a declaração de falência foi protelada.

Tendo, entretanto, a administração recorrido das decisões da assembleia definitiva de credores, surge agora o Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 19 de Dezembro de 1995 que afirma que «se a expectativa de recuperação financeira da devedora claudica, cessa toda a legitimidade dos sacríficos impostos, em nome da solidariedade nacional, às múltiplas entidades suas credoras».

Afirma a comissão de trabalhadores em comunicado de 8 de Janeiro de 1996 que, neste momento, «a empresa encaminha-se para a falência na área judicial, restando à comissão de trabalhadores sensibilizar o Governo para que com o lote de acções equivalente a 75 % do capital das Fábricas Mendes Godinho, S. A, possa, eventualmente, alterar uma situação extremamente injusta [...]».

Como se evidencia, neste conflito têm sido ignorados os interesses dos trabalhadores e até o facto de o Estado Português ser o maior accionista das Fábricas Mendes Godinho, S. A.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Economia e para a Qualificação e o Emprego que me esclareçam o seguinte:

O Governo pretende continuar insensível, como o anterior, ao drama de centenas de famílias que vislumbram como futuro o espectro do desemprego e da exclusão social?

O Governo admite demitir-se das suas responsabilidades, enquanto fiel depositário dos bens públicos?

Requerimento n.9 269/VII (1.a)-AC de 17 de Janeiro de 1996

Assunto: Centro de saúde da freguesia de Sobrado, concelho de Valongo. Apresentado por: Deputado Afonso Lobão (PS).

O centro de saúde que serve a população da freguesia de Sobrado, no concelho de Valongo, funciona há anos em instalações provisórias cedidas pela Casa do Povo daquela freguesia.

Apesar da disponibilidade manifestada pela direcção da Casa do Povo, a .verdade é que tais instalações não reúnem o mínimo de condições para atendimento dos utentes, afectando naturalmente a qualidade de vida das centenas de cidadãos que recorrem àquele centro de saúde.

É do conhecimento público que a Comissão da Fábrica da Igreja de Santo André de Sobrado disponibilizou terreno para a instalação de um novo centro de saúde, cujo estudo urbanístico foi já aprovado pela Câmara Municipal de Valongo.

, Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Estão os serviços do Ministério da Saúde disponíveis para concretizar a implantação na freguesia