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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

rio da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe das medidas que pensa adoptar para não inviabilizar a produção de tomate dos produtores com contrato com a SUMATE e, designadamente, a possibilidade de a quota ser transferida para outras unidades da zona, desde que fiquem salvaguardados os interesses, a produção e o emprego dos produtores e do próprio concelho de Alcácer do Sal.

Requerimento n.a 264/VII (1.°)-AC de 17 de Janeiro de 1996

Assunto: Indemnizações compensatórias. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Pela Portaria n.° 980/95, de 16 de Agosto (Diário da República, 1." série-B, n.° 188/95), o Governo alterou as condições de acesso dos pequenos agricultores às indemnizações compensatórias.

2 — De facto, a partir de 1 de Janeiro deste ano, só os agricultores que explorem, pelo menos, 2 ha em região desfavorecida podem beneficiar de indemnizações compensatórias quando até então bastava explorarem 1 ha.

3 — Esta alteração significa que milhares de pequenos agricultores deixarão de beneficiar dos apoios em causa, criando novas dificuldades e nova quebra de rendimento.

Se já antes destas alterações os agricultores portugueses se encontravam prejudicados em relação aos restantes agricultores da União Europeia em matéria de indemnizações compensatórias quanto aos valores que lhes são atribuídos, a situação agrava-se sensivelmente com a Portaria n.° 980/95.

4 — Recordando que em momentos anteriores o próprio Partido Socialista parecia defender a extensão e não a restrição do número de beneficiários das indemnizações compensatórias, requeiro, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe se pensa revogar o n.° 1 do artigo 43.° do anexo à Portaria n.° 980/ 95, de 16 de Agosto, e não só repor o acesso de todos os agricultores que explorem pelo menos 1 ha às indemnizações compensatórias como alargá-lo a todos os agricultores que, independentemente da área, explorem uma qualquer área agrícola situada em zona desfavorecida.

Pensa também o Governo aumentar os montantes unitários para as indemnizações compensatórias, aproximando--as ou igualando-as às dos restantes países da União Europeia?

Requerimento n.fi 265/VII (1.*>AC de 17 de Janeiro de 1996

Assunto: Pagamento das indemnizações aos agricultores

afectados pelas geadas e seca. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — O XII Governo Constitucional anunciou em Abril de 1995 apoios especiais aos agricultores portugueses afectados por incidentes climatéricos como geadas e secas.

2 — Contudo, até ao momento os apoios em causa ou não têm sido pagos ou têm sido pagos em valores inferio-

res ao estabelecido, para além de que a linha de crédito «relançamento de actividade» e as moratórias anunciadas parecem ser «desconhecidas» das instituições financeiras.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe do seguinte:

Quais as verbas que, no concreto, foram asseguradas, no plano nacional e comunitário, para apoio aos agricultores afectados pela seca e geadas?

Qual o balanço da sua aplicação até ao momento, por zonas agrárias, tanto no que se refere aos subsídios e indemnizações como às linhas de crédito e moratórias?

Quais as razões dos atrasos, designadamente quanto aos apoios aos agricultores vítimas de geadas? Que medidas pensa o Governo adoptar para proceder à resolução dos atrasos existentes?

Requerimento n.° 266/VII (1.*>AC

de 16 de Janeiro de 1996

Assunto: Pirites Alentejanas.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

As minas de Aljustrel são, como se sabe, conhecidas desde o tempo dos Romanos.

O seu filão, segundo dados reconhecidos, está longe de estar esgotado, pois, apesar da sua longevidade, encontra--se ainda numa fase de exploração quase inicial. É, por outro lado, conhecida a sua importância para a economia nacional e sobretudo para a economia da região onde se encontra inserida.

Foram ali aplicados mais de 20 milhões de contos no processo de recuperação e modernização da mina, e sobretudo numa lavaria piloto, para que a produção fosse melhorada e a rentabilidade assegurada.

No entanto, em Maio de 1993 o processo de layqff aplicado às Pirites Alentejanas atirou a mina para uma paragem forçada e os trabalhadores para uma situação instável. À parthvde então já foram gastos mais de 3 milhões de contos em formação profissional.

Os trabalhadores, cerca de 400, sofreram uma perda real de vencimento da ordem dos 40 % em relação ao salário base e prémios de produção.

Os trabalhadores sempre se manifestaram disponíveis para dialogarem com a administração da empresa no sentido de que seja encontrada rapidamente uma solução que viabilize a abertura da mina, factor essencial à salvaguarda dos seus postos de trabalhos e à indústria extractiva nacional.

Foram, entretanto, realizados ensaios na lavaria piloto, cujos resultados são positivos e apontam no sentido da viabilidade da mina e da empresa, consequentemente.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159,° da Constituição e da alínea ») do n.a 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro aos Ministérios da Economia e para a Qualificação e Emprego que me informem do seguinte:

a) Qual o prazo que o Governo julga razoável para a abertura da mina?