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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

VI — Documentos anexos (a)

1— Fluxograma das actividades sobre impacte nas edificações.

2 — Estação Baixa/Chiado — planta de localização da instrumentação (desenho DE-08.0-062 — revisão 4).

3 — Avaliação geral da situação (RT-O8.0-8O01) e desenho GER:08.0-054 — revisão 3.

4 — Relatórios sobre edifícios:

Edifício n.° 10 da Calçada Nova de São Francisco

(RT-08.0-8000); Edifício do Grémio Literário (RT-08.0-8003); Edifício da Rádio Renascença (RT-08.0-8005); Edifício O Laçarote, Rua Ivens, 15-19 (RT-08.0-

-8006);

Edifício Jerónimo Martins, Rua Garrett, 23 (RT-08.0-

-8012);

Edifício do Hospital da Fidelidade, Rua Ivens, 21

(RT-08.0-8013); Edifício do 5.° Bairro Fiscal, Rua Ivens, 18-28 (RT-

-08.0-8015);

Edifício da Panificação do Chiado, Calçada do Sacramento, 26-32 (RT-08.0-8016);

Edifício Nova Ferrari, Calçada Nova de São Francisco, 6 (RT-08.0-8018);

Edifício O Farol, Rua Garrett, 22-26 (RT-08.0-8029);

Edifício da Ourivesaria Aliança, Rua Garrett, 42-52 (RT-08.0-8030);

Edifício A Pompadour, Rua Garrett, 28 (RT-08.0--8031);

Edifício da Imobiliária do Chiado, Rua Ivens, 13

(RT-08.0-8032); Edifício do Ramiro Leão, Rua Garrett, 83 (RT-08.0-

-8044);

Edifício do Tribunal da Boa Hora (RT-08.0-8047); Edifício Quintão, Rua Ivens, 30-34 (RT-08.0-8048); Edifício Galeria de São Francisco, Rua Ivens, 36-40

(RT-08.0-8049); Atlantis, Rua Ivens, 48-50 (RT-08.0-8053); Edifício Jalco, Rua Ivens, 42-46, Rua Garrett, 83

(RT-08.0-8052 e 8054); Edifícios O Laçarote, do Hospital da Fidelidade, da

Fidelidade e do Grémio Literário (RT-08.0-8040)

(injecção de fendas); Ruínas do Convento do Carmo (RT-08.0-8002, 8007

e 8010);

Escavação Teixeira Duarte, Largo da Academia das Belas-Artes (RT-06.0-0275).

5 — Relatórios de vistorias.

Lisboa, 3 de Novembro de 1995. — O Director de Projecto, Dias Fernandes.

(a) Os documentos nao foram enviados.

. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Gabinete do Secretário de Estado da Juventude

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 70 e 122/VTJ (l.*)-AC, respectivamente dos Deputados João Amaral (PCP) e António Galamba (PS), sobre a situação dos 309 trabalhadores das casas da cultura e juventude extintas por legislação do XJI Governo Constitucional.

Cumpre-me comunicar, em resposta aos requerimentos em epígrafe, o seguinte:

1 — Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 333/ 93, de 29 de Setembro, o qual criou o Instituto Português da Juventude, as casas de cultura e juventude (CCJ) foram colocadas em regime de extinção.

Nesse diploma o legislador quedou-se silencioso sobre o regime jurídico do pessoal das CCJ.

A pedido da anterior Secretária de Estado da Juventude, Dr.° Maria do Céu Ramos, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República pronunciou-se sobre as consequências que advieram, em consequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 333/93, para o pessoal das CCJ, tendo o referido Conselho (em 9 de Junho de 1994 — parecer n.° 11/94) concluído pela caducidade dos contratos de trabalho daquele pessoal.

2 — O despacho de 30 de Dezembro de 1993 publicado no DR, 2." série, n.° 11, de 14 de Novembro de 1994, estabeleceu no n.° 4 que o processo de liquidação das casas de cultura e juventude (CCJ) seria concluído até 30 de Junho de 1994.

3 — Sucessivamente^ por despachos de 13 de Maio de

1994, de 12 de Dezembro de 1994 e de 16 de Maio de

1995, o membro do anterior governo responsável pela área da juventude procedeu à prorrogação do prazo de conclusão da liquidação das casas de cultura e juventude em virtude de, entre outras, não se encontrar esclarecida a questão relativa ao regime jurídico e legal aplicável ao pessoal das CCJ.

4 — Desde a entrada em funções do novo governo que este Gabinete não se tem poupado a esforços para encontrar, em conjunto com representantes dos trabalhadores, uma solução justa e equilibrada para os trabalhadores das CCJ e para o Instituto Português da Juventude onde estes desempenham funções e que sem os quais se tornaria impossível o seu funcionamento.

5 — Compreensivelmente não foi possível a esta Secretaria de Estado, e em dois meses de funções, encontrar uma solução adequada, pelo que se optou pela prorrogação do prazo de extinção das CCJ como única forma de com tempo se encontrar a solução.

Lisboa, 9 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Jorge Seguro Sanches.

A DrvtsÀo de Redacção e Apoio Audiovisual.