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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Relativamente ao ofício n.°5I6, de 29 de Janeiro de 1996, que acompanhou o requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a a Ministra da Saúde de prestar a V. Ex.* os seguintes esclarecimentos:

Os factos descritos na exposição dirigida a este Ministério e subscrita por cinco mães de crianças que foram assistidas no serviço de pediatria do Centro de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil deram origem à instauração de um processo de averiguações, no qual foram ouvidos o director do serviço de pediatria e funcionários afectos àquele serviço, bem como a Direcção de Pais e Amigos das Crianças com Cancro — Acreditar, cujos membros frequentam assiduamente o serviço em questão.

A não audição das subscritoras da carta ficou a dever--se à informação prestada pela psicóloga do serviço, que acompanhou as situações, de que os pais se encontravam em luto patológico o que contra-indicava a sua audição no contexto de um processo de averiguações.

Antes de mais, importará ter presente que as situações em questão se reportam a acontecimentos ocorridos no período compreendido entre Agosto de 1994 e Agosto de 1995, os quais não foram em tempo objecto de manifestações anteriores.

Assim, no que se refere às queixas apresentadas, apurou--se corresponderem a situações pontuais sem gravidade objectiva, para além de terem sido citadas nalguns casos fora do contexto em que ocorreram, sendo noutros casos desprovidas de fundamento.

Estão, neste último caso, as alusões feitas relativamente à falta de medicamentos durante o fim-de-semana, de macas ou cadeiras para instalação confortável das crianças enquanto aguardam exames, de máscaras de oxigénio no serviço e à inadequação da alimentação, quer em qualidade quer em quantidade.

Também no que concerne à urgência de pediatria ser assegurada por médicos em regime de chamadas, há a

referir a presença permanente no hospital de quatro

médicos especialistas, um cirurgião, um oncologista, um especialista em cuidados intensivos e um especialista em hematologia e transplantação de medula óssea, número este considerado adequado para garantir a prestação de assistência a emergências no serviço de pediatria.

No tocante à descrição do falecimento da criança na madrugada de 4 de Novembro de 1994, anota-se que o mesmo não se processou no contexto referido. Na realidade a criança que foi operada nessa noite teve a assistência permanente do cirurgião que a operou —Prof. António Gentil Martins —, que, por razões exclusivamente técnicas, decidiu transferi-la, em ambulância apropriada do Instituto Nacional de Emergência Médica, para a unidade de cuidados intensivos do Hospital de D. Estefânia, onde viria a falecer por causas imputáveis unicamente à gravidade da doença.

Quanto aos elevadores que servem o serviço de pediatria, a situação encontra-se ultrapassada, dado que foram no período em causa objecto de reparação e substituição.

Por último, reconhece-se que, dado o fluxo de trabalho num serviço hospitalar ser muito irregular, em situações pontuais é solicitada a colaboração dos pais para o transporte ao laboratório de produtos para análise, o que só sucede nas situações de impossibilidade de os auxiliares de acção médica assegurarem no momento aquela tarefa.

Não obstante os cuidados prestados no serviço de pediatria serem considerados globalmente adequados,

existem contudo algumas dificuldades decorrentes do alargamento do âmbito da sua actuação; desde Setembro de 1995 que tem a seu cargo o tratamento de todos os casos de cancro pediátrico na zona sul do País.

Neste contexto, e tendo em vista responder adequadamente às solicitações apresentadas, encontra-se a ser objecto de estudo e ponderação a instalação do serviço de pediatria no novo edifício, o qual se encontra em fase de lançamento de concurso de qualificação para a adjudicação do respectivo projecto.

28 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 294/VII (l.")-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva (PP), solicitando informações sobre o ensino público superior.

Relativamente ao requerimento n.° 294/VTJ (l.*)-AC, do Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, comunica-se a V. Ex.* que, conforme informação da Secretaria de Estado do Ensino Superior:

A despesa média por aluno no ensino superior público dependente do Ministério da Educação em 1994 foi de 531,9 contos.

A despesa média por aluno observada em Medicina, na Faculdade de Medicina e na Faculdade de Ciências Médicas do ensino superior público, foi em 1994 de 1256,1 contos.

A despesa média por aluno observada em Direito, nas Faculdades de Direito do ensino superior público, foi em 1994 de 154,9 contos.

Os valores da despesa apurados reportam-se ao financiamento através do Orçamento de Estado e portanto foram suportados na sua globalidade pelo Estado.

O valor da despesa por aluno em 1995 não está apurado, dado que as instituições de ensino superior público devem enviar ao Departamento do Ensino Superior o mapa da despesa de 1995 a partir de 31 de Março do corrente ano.

21 de Fevereiro de 1996.— A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 297/VTI (l.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre a elevação de Vizela a concelho.

Em resposta ao requerimento n.° 297/VU (l.*)-AC, da autoria do Sr. Deputado Sílvio Cervan, do CDS/PP, encarrega-me o Sr. Primeiro-Ministro de dar conta do cuidado e rigor com que acha dever ser estudada a hipotética criação do concelho de Vizela. No entanto, nunca o Sr. Primeiro-Ministro exprimiu a opinião de que a criação de tal concelho ocorreria de imediato após a sua eleição.