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5 DE MARÇO DE 1996

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Contudo, tal medida terá de ser concretizada sem colocar em causa a política de desenvolvimento global do País e tendo em conta as múltiplas carências que, a quase todos os níveis, subsistem no mundo rural português e na actividade agrícola em particular.

9 de Fevereiro de 1996. Ribeiro.

■ O Chefe do Gabinete, Pedro

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.°* 265 e 316/VTJ (1.°)-AC, respectivamente dos Deputados Lino de Carvalho (PCP), José Costa Leite e outros (PSD), sobre o pagamento de indemnizações aos agricultores afectados pelas geadas e seca.

Relativamente às questões levantadas pelos requerimentos citados em epígrafe e dado as questões levantadas no requerimento n.° 316/VTJ (l.*)-AC serem parte integrante do requerimento n.° 265/VII (l.*)-AC, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte:

1 — As medidas criadas para minimizar os efeitos de seca e geada em 1995 sobre a economia das explorações agrícolas foram instituídas através dos seguintes diplomas:

Resolução do Conselho de Ministros n.° 80/95, de

27 de Julho; Decreto-Lei n.° 237/95, de 13 de Setembro; Decreto-Lei n.° 238/95, de 13 de Setembro; Portaria n.° 1021/95, de 21 de Agosto; Portaria n.° 1122/95, de 14 de Setembro; Portaria n.° 1241/95, de 13 de Outubro; Resolução do Conselho de Ministros n.° 6/96, de 19

de Janeiro.

2 — Relativamente a cada uma das medidas, é o seguinte o grau de execução e pagamento dos apoios previstos:

a) Apoio à captação, armazenamento e transporte de água: foram aprovadas as candidaturas, celebrados os contratos com os beneficiários e pagos todos os subsídios previstos, aguardando apenas proces-

samento um reduzido número de operações que dependem do envio dos comprovativos finais;

b) Apoio à manutenção do potencial produtivo de explorações afectadas pela seca e geada: a execução desta medida estava dependente da decisão da Comissão sobre eventual co-financiamento. Face à não aceitação da proposta portuguesa foram já efectuados os pagamentos com base numa grelha de critérios que ponderou o grau de afectação das culturas e os recursos disponíveis no Orçamento de Estado;

c) Indemnização compensatória complementar: foi paga, praticamente, a totalidade dos subsídios previstos, aguardando apenas processamento as propostas com deficiências de formalização;

d) Apoio às associações de beneficiários: foram pagos todos os subsídios nos prazos previstos;

e) Moratória de operações de crédito agrícola: foram assinados os contratos entre as instituições de crédito e os agricultores nos prazos previstos, tendo sido tratadas todas as operações e processadas as bonificações relativas aos juros vencidos;

f) Linha de crédito de relançamento de actividades: foram decididas todas as candidaturas apresentadas, tendo sido transmitidas as decisões às instituições de crédito que já celebraram a maioria dos contratos.

As instituições de crédito estão a enviar os contratos para atribuição das bonificações, sendo estas processadas no primeiro vencimento de juros neles previsto. Prevê-se que em Finais de 1996 ou início de 1997, consoante a data de utilização do crédito, se procederá ao primeiro pagamento das bonificações;

g) Linha de crédito para apoio a cooperativas e organizações de produtores: foram decididas todas as propostas apresentadas. As cooperativas estão a celebrar os contratos com as instituições de crédito.

3 — Os montantes legalmente previstos para cada medida, bem como os montantes aprovados e pagos globalmente e por direcção regional de agricultura, são os constantes dos quadros que se anexam.

16 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

ANEXO •

Medidas de apoio no âmbito da seca e geadas de 1995 — Montantes aprovados

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