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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 391/VII (l.°)-AC, do Deputado Fernando Antão Ramos (PS), sobre o regime de acesso ao direito e aos tribunais (Decreto-Lei n.° 387-B/87, de 29 de Dezembro).

1 — A proposta do Sr. Deputado Fernando Antão Ramos, que consta do requerimento n.° 391/VH (l.")-AC,

de 8 de Fevereiro de 1996, a S. Ex.* o Ministro da Justiça, visa a alteração da redacção do n.° 2 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 387-B/87.

2 — Com efeito, pretende aquele parlamentar, em respeito dos indeclináveis valores da certeza e da segurança do direito, que se explicite no referido dispositivo legal que o prazo que estiver em curso no momento da formulação do pedido de nomeação de patrono se conte de novo; por inteiro, a partir do despacho que dele conhecer.

3 — A medida proposta será ponderada e adequadamente acolhida nas alterações legislativas que, no âmbito da reforma do Código das Custas Judiciais, serão introduzidas na disciplina legal sobre o patrocínio judiciário.

Lisboa, 29 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 404/VTI (l.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre o Centro de Saúde de Ponte da Barca e o Hospital de Vila Nova de Cerveira.

Em referência ao assunto em epígrafe, informo que o assunto exposto pelo Sr. Deputado José Calçada (PCP) não se insere na área de competências deste Ministério, parecendo--me enquadrar-se na área de actuação do Ministério da Saúde, a quem V. Ex.° também terá enviado este requerimento.

Lisboa, 19 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Paulo Casaca

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 407ATI (l.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre o Hospital de Vila Nova de Cerveira.

Em referência ao assunto em epígrafe, informo que o assunto exposto pelo Sr. Deputado. José Calçada (PCP) não se insere na área de competências deste Ministério, parecendo--me enquadrar-se na área de actuação do Ministério da Saúde, a quem V. Ex.° também terá enviado este requerimento.

Lisboa, 19 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Paulo Casaca

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 410/VJJ (l.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a actualização das pensões dos ferroviários.

Reportando-me ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Segurança Social de informar o (Seguinte:

A actualização das pensões de reformas dos beneficiários do regime especial dos ferroviários é feita nos termos do artigo 28.° do Regulamento da Caixa de Pensões de Reforma, de 1 de Janeiro de 1927, da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e nos termos do artigo 42.° do Regulamento da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado, de 17 de Dezembro de 1928, no entendimento que lhe foi dado pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 49 514, publicado no Diário do Governo, 1." série, n.° 304, de 31 de Dezembro de 1969, ou seja:

A proporção em que o aumento geral dos vencimentos se repercute nas pensões de reforma e de sobrevivência corresponde à percentagem média desse aumento originado pelo custo de vida, nos termos fixados no instrumento de regulamentação do trabalho que determinar aquele aumento

Não corresponde, assim, ao que está estipulado na lei, o que vem referido pelo Sr. Deputado Rodeia Machado no seu requerimento.

Efectivamente, a actualização das pensões de reforma dos ferroviários do regime especial não corresponde ao valor médio do aumento consagrado nos instrumentos de regulamentação colectiva, mas, antes, à percentagem média desse aumento originado, tão-só, pelo custo de vida.

O Centro Nacional de Pensões tem actualizado as pensões única e exclusivamente em função dos acordos celebrados entre os Caminhos de Ferro e os sindicatos representantes dos trabalhadores daquela Companhia.

A actualização das pensões não é negociada entre os sindicatos e a Companhia, o que é efectivamente negociado é o aumento dos vencimentos e, dentro desse aumento, a parcela que se destina a compensar os trabalhadores pelo aumento do custo de vida.

A percentagem dos aumentos salariais médios acordados para o aumento do custo de vida é rigorosamente o aumento das actualizações das pensões.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 1996.—A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 420/VTJ (l.*)-AC, da Deputada Helena Santo (PP), sobre a pesca no Algarve por arrastões russos.

Em resposta ao ofício em referência encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado das Pescas de enviar a