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5 DE MARÇO DE 1996

64-(97)

V. Ex.° fotocópia do despacho de 9 de Fevereiro de 1996, que proferiu sobre o afretamento do arrastão russo.

Mais se informa que, antes de ser tomada a decisão do afretamento, se tomaram em conta os problemas da indústria e do segmento cerco-sardinha, a situação da intempérie prolongada, ouvindo-se para o efeito a Direcção-Geral das Pescas e o Instituto Português de Investigação Marítima.

Lisboa, 1 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Cordeiro.

anexo

Despacho referente à informação n.s 14/SDG/AP, de 26 de Janeiro de 1996 (a coberto do oficio DGP n.° 1352, de 29 de Janeiro de 1996).

1 — Por despacho de 22 de Janeiro último, foi autorizado o afretamento temporário de um navio de pesca de arrasto pelágico.

2 — A autorização foi concedida a título excepcional por se considerar que, havendo necessidade de encontrar uma resposta urgente para o abastecimento de sardinha enquanto matéria-prima para laboração industrial, tal não poderia nem deveria ser interpretada em qualquer caso como uma abertura a operações de pesca que, dada a sua natureza, poderiam arrastar consequências muito negativas para a frota de cerco nacional, tanto do ponto de vista social como económico.

3 — O facto de a autorização ter sido dada enquanto experiência de pesca substitui um outro elemento importante, na medida em que, devendo a actividade do navio ser acompanhada de perto pelo IPIMAR, estaremos em melhores condições para obter maior soma de conhecimento quanto à distribuição e relativa concentração dos cardumes de sardinha, o que, a conseguir-se, constituirá numa vantagem suplementar.

4 — Neste contexto muito peculiar, convirá não esquecer que a frota de cerco não é menos importante quanto a indústria conserveira de sardinha, havendo que fazer um esforço no sentido de evitar situações que, por serem excessivas, acabem por arrastar maiores dificuldades, para além das que se têm vindo a observar nos últimos meses.

5 — Nestas condições, convirá não perder de vista que o navio arrastão autorizado em tempo oportuno pode representar um contributo mais para a solução dos problemas existentes, na medida em que havendo produção excedentária esta possa vir a ser disponibilizada a outras unidades da indústria conserveira. Assim sendo, afigura--se caber à ANICP o desenvolvimento dos contactos que tiver por convenientes, de forma a conjugar harmoniosamente as diversas soluções até aqui encontradas.

6 — Em consequência do que antecede, indefiro o pedido agora formulado pela ANICP no sentido de se proceder ao afretamento de mais seis arrastões pelágicos.

Algés, 9 de Fevereiro de 1996. — O Secretário de Estado das Pescas, Marcelo Sousa de Vasconcelos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 421/VH (l.a)-AC, da Deputada Helena Santo (PP), sobre contratos celebrados ao abrigo do PAMAF.

Relativamente a cada uma das questões levantadas através do requerimento citado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte:

1 — O montante total de despesa nacional correspondente aos contratos celebrados ao abrigo do PAMAF e não liquidados é de 32 002 069 contos.

2 — O montante disponível no Orçamento do Estado de 1995 para efectuar esses pagamentos é de 13 235 177 contos (saldo transitado PIDDAC/PAMAF).

3 — A situação será ultrapassada com as verbas correspondentes a esse diferencial incluídas no Orçamento do Estado de 1996.

Importa ainda referir que a situação descrita no último parágrafo do requerimento em causa é normal e inevitável, pelos seguintes motivos:

1)A aceitação de uma candidatura pelos serviços significa que esta está formalmente bem formulada,' mas de forma nenhuma poderá significar que seja aprovada;

2) Na realidade, para que uma candidatura seja aprovada, para além de cumprir os requisitos formais necessários para a sua aceitação, tem de cumprir critérios de viabilidade, técnicos e económicos, que decorrem de um processo de avaliação efectuado pelos serviços competentes;

3) Assim, muitas candidaturas aceites, após efectuada a sua análise técnico-económica de viabilidade, são reprovadas, o que não inviabiliza que os seus proponentes efectuem, sem comparticipação pública, esses investimentos, se assim o desejarem e julgarem conveniente;

4) Por outro lado, pelo facto de o Orçamento do Estado ser limitado (o que decorre do facto de os recursos públicos nacionais e comunitários serem limitados), acontece e pode sempre acontecer, pontualmente, que não existem disponibilidades financeiras suficientes para responder a todas as solicitações de apoio submetidas ao PAMAF;

5) Neste caso, pode acontecer que candidaturas a apoios ao investimento que cumprem os critérios mínimos de viabilidade técnico-económica não sejam aprovadas por falta de recursos para lhes fazer face, tendo em conta o seu posicionamento relativo entre o universo de candidaturas analisadas;

6) Importa por último referir que qualquer projecto cuja viabilidade técnico-económica dependa da atribuição de subsídios à sua realização dificilmente será aprovado, dado entender-se que qualquer projecto deve, só por si, ser viável, surgindo os apoios públicos (nacionais e ou comunitários) como incentivos à sua realização, e não como uma componente intrínseca da sua viabilidade.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA. EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 439/VII (l.")-AC, do Deputado Carlos Marta (PS), sobre a construção de um pavilhão desportivo na freguesia da Lajeosa do Dão.