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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 258/VIJ (l.*)-AC, dos Deputados Fernando Pedro Moutinho e Jorge Roque da Cunha (PSD), sobre o ensino superior politécnico e universitário no concelho de Vila Franca de Xira.

Relativamente ao requerimento em epígrafe dos Srs. Deputados Fernando Pedro Moutinho e Jorge Roque da Cunha, informa-se V. Ex* de que, estando a realizar--se a análise e avaliação da rede do ensino superior politécnico, tendo em vista a sua consolidação, não é possível, neste momento, tomar qualquer posição quanto à criação de um novo instituto politécnico público em Vila Franca de Xira.

23 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 259/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Duarte Pacheco, sobre a construção de um pavilhão gimnodesportivo da Escola C+S de Sobral de Monte Agraço. ,

Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me prestar a V. Ex.° a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação de Lisboa:

1 — A Escola C+S de Sobral de Monte Agraço possui, no ano lectivo de 1995-1996, um efectivo discente de 829 alunos e utiliza infra-estruturas desportivas cobertas não próprias, alugadas para esse efeito pelo Estado.

2 — A Escola possui ainda um polivalente exterior com 1350 m2, tipo Dl, dado como satisfatório relativamente ao seu estado de conservação, e não possui balneário próprio.

3 — A Escola consta de listagem de carências relativamente à construção de balneários, estando proposta a sua construção para o ano civil de 1997 (lote 2/97). Aguarda--se a homologação do Plano de Intervenção de Infra--Estruturas Desportivas Escolares para o quadriénio de 1996-1999, para a sua possível concretização.

23 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 264/VJJ (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre indemnizações compensatórias.

Encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de, relativamente às questões contidas no requerimento supracitado, informar do seguinte:

1 — O mecanismo de indemnizações compensatórias é um instrumento da política agrícola comum de vital impor-

tância para a correcção de desvantagens específicas que subsistem em zonas desfavorecidas da Europa e que assume, por isso, em Portugal, particular relevância, dado ser aplicável a vastas zonas do território e beneficiar cerca de 81 500 agricultores.

Constitui este mecanismo um importante instrumento de apoio à manutenção das explorações agrícolas e zonas ameaçadas de despovoamento, contribuindo, decisivamente, para a fixação das populações, bem como para atenuar assimetrias regionais e, consequentemente, para o reforço da solidariedade e da coesão territorial, objectivos prioritários da política de desenvolvimento rural do XIII Governo Constitucional.

2 — Como foi anteriormente exposto, não obstante a sua importância no caso português, trata-se de um instrumento da política agrícola comum e, como tal, está sujeito à regulamentação comunitária, não podendo a avaliação da sua aplicação no nosso país deixar de ser vista à luz dessa regulamentação que, inevitavelmente, define a «margem de manobra» nacional.

3 — Verifica-se que, nos termos do Regulamento (CEE) n.° 2328/91, que enquadra a aplicação das indemnizações compensatórias, apenas têm acesso a esta medida os produtores cujas explorações agrícolas tenham uma dimensão mínima de 2 ha.

4 — A especificidade portuguesa em matéria da sua estrutura fundiária, reconhecida pelocSr. Deputado Lino de Carvalho no seu requerimento, permitiu negociar em Bruxelas uma derrogação transitória, exclusiva para Portugal, nesta matéria, e que permitiu às explorações com dimensão compreendida entre 1 ha e 2 ha beneficiarem igualmente desta medida.

5 — Contudo, a derrogação aprovada expressamente indicou o limite temporal da sua vigência como Dezembro de 1995.

6 — Não obstante esse facto, e tendo em consideração a estrutura fundiária que ainda subsiste no País, bem como a já citada importância da sua aplicação em Portugal, do ponto de vista social é intenção deste Governo desenvolver todos os esforços junto da União Europeia, no sentido de manter essa derrogação, dado, para além do mais, não duvidarmos de que, nesta matéria, contaremos com o indispensável apoio e solidariedade institucionais de todas as forças políticas e sociais do País, atentas a esta questão.

7 — Face ao contexto anteriormente descrito, o alargamento desta medida a explorações de menor dimensão (inferior a 1 ha) surge como inviável, até porque, em termos de princípios comunitários, as explorações com essa dimensão nem sequer são consideradas como explorações agrícolas, salvo casos de culturas forçadas ou pecuária sem terra que não se enquadrem nesta medida.

8 — Relativamente ao eventual aumento dos montantes unitários das indemnizações compensatórias, temos de colocar esta questão no quadro real da economia portuguesa e da gestão dos recursos disponíveis.

Não é possível analisar medidas de política deste tipo isoladamente. A política agrícola nacional tem de constituir um conjunto coerente e equilibrado de medidas que, pela sua complementaridade e sinergias, traduza um quadro estratégico sólido e sustentável de desenvolvimento.

É intenção deste Governo analisar a possibilidade de modulação destas ajudas no sentido de reforçar a sua eficácia face aos objectivos por ela visados de correcção de assimetrias regionais e manutenção de rendimentos nas zonas mais desfavorecidas.