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20 DE ABRIL DE 1996

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Porém, mais surpreendidos ainda ficaram quando a reacção pronta do governador foi a de lhes dizer que naquelas circunstâncias não ficava para a cerimónia e que tinha pensado conceder-lhes um subsídio que daquele modo deixaria de considerar, tendo de imediato abandonado a povoação.

Assim e' atendendo a tais factos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe se considera esta atitude do Sr. Governador Civil de Viseu correcta sob o ponto de vista ético-político e se é através desta forma sectária que o Governo pensa, através do seu representante no distrito, relacionar-se com as instituições da sociedade civil local.

Requerimento n.B 675/VII (1.a)-AC de 11 de Abril de 1996

Assunto: Balanço de aplicação do SBBR e do SIR. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Economia que me informe do balanço da aplicação do Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR) e do Sistema de Incentivos Regionais (SIR) por distritos, projectos candidatos apoiados e recusados e número de empregos criados.

Requerimento n.fl 676/VII (1.8)-AC de 11 de Abril de 1996

Assunto: Fundamentos de cessação da comissão de serviço

de um alto funcionário da Administração Pública. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — No despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 15 de Março de 1996, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 75, de 28 de Março de 1996, faz cessar «a comissão de serviço do funcionário licenciado José Alberto Guerreiro dos Santos» são feitas graves afirmações em relação à actuação daquele alto funcionário da Administração Pública, designadamente:

Inadmissíveis atrasos na apreciação e aprovação dos

projectos do PAMAF; Gestão financeira com compromissos assumidos na

anterior legislatura, que afectam a gestão financeira

actual;

Falta de transparência processual na decisão dos processos do PAMAF;

n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas as seguintes informações:

a) Que atrasos concretos e em que projectos se traduzem os atrasos na apreciação e aprovação dos projectos do PAMAF?

b) Que volume de compromissos ilegítimos foi"

assumido na anterior legislatura e que afecta a gestão financeira actual?

c) Em que casos e situações concretas se traduziu a «falta de transparência processual na decisão dos processos do PAMAF». Quem foi beneficiado e quem foi prejudicado?

d) Que balanço qualitativo faz o Governo da execução do PAMAF e dos apoios comunitários e nacionais que o antecederam? Quem teve acesso por programas, regiões e classes de área das explorações? Em que alterações estruturais na agricultura se traduziu a aplicação dos apoios comunitários e nacionais? Que volume global de apoios financeiros foram transferidos para o sector agrícola? Desse volume, qual foi utilizado pelo Estado e os seus serviços e qual foi utilizado directamente pelos agricultores?

Requerimento n.9 677A/II (1.a)-AC de 11 de Abril de 1996

Assunto: Qualidade do leite importado. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Em 2 de Junho de 1994, o Jornal de Notícias noticiava que a «Parmalat importa mais de metade do leite que comercializa em Portugal» e que o leite em causa «poderá ser prejudicial à saúde» porque, tendo «um período de cerca de 10 dias entre a data da ordenha e a sua transformação», das duas uma: ou sofre um tratamento térmico na origem que excede os limites determinados pela legislação portuguesa e ou comunitária ou então, eventualmente, poderá ser conservado com substâncias prejudiciais à saúde.

2 — Tais informações, que chegaram agora ao Deputado signatário, baseavam-se num estudo que, na época, tinha sido apresentado ao Governo.

3 — Face ao disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Economia que me informe se tem conhecimento do referido documento e, em caso afirmativo, que me forneça o respectivo texto.

2 — Na medida em que os fundamentos da cessação da comissão de serviço foram assim publicados, no Diário da República, e que a actuação do referido funcionário põe em causa o interesse público, exige-se e justifica-se que os Deputados tenham acesso às informações concretas que suportam aqueles fundamentos.

3 — Face ao disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do

Requerimento n.9 678/VII (1.a)-AC

de 11 de Abril de 1996

Assunto: Apoios institucionais e financeiros à CAP —

Confederação dos Agricultores de Portugal. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).