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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Entretanto, ocorreram outras situações que, pela sua extrema gravidade, deram origem à convocação extraordinária da Assembleia Municipal.

Assim, na sua sessão de 14 de Junho de 1995, aquele órgão analisou a complexa situação resultante dos contratos de adjudicação das obras de construção da ETAR JJ, no Seixalinho-Montijo, não cumpridos pela empresa adjudicatária, o trespasse efectuado por esta com autorização dà Câmara Municipal e os graves prejuízos para o erário municipal daí resultantes e, também, a perda de uma fracção autónoma em regime de propriedade horizontal de um prédio urbano, resultante de uma área de cedência com 281,70 m2, porque a Câmara Municipal, por omissão grave, não registara em seu favor.

Posteriormente, em 14 de Julho, a Assembleia Municipal debruçou-se sobre o caso da «urbanização do Cruzeiro/Quinta Nova da Atalaia», cujas obras preparatórias do loteamento se iniciaram sem que se tivesse emitido alvará, com perfeito conhecimento da presidente da Câmara e do vereador responsável, não tendo a Câmara Municipal embargado as obras, nem tão-pouco o vereador responsável mandado instaurar o competente processo de contra-ordenação.

Em ambas as sessões, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, dar conhecimento à Inspecção-Geral da Administração do Território de todos estes casos, para o apuramento de responsabilidades e consequentes sanções, o que veio a acontecer em 20 de Junho e 18 de Julho de 1995 através da correspondência dirigida à àquela Inspecção pelo presidente da Assembleia Municipal.

Até à presente data, não foram ainda desencadeados os mecanismos para as averiguações solicitadas à Inspecção--Geral da Administração do Território.

Em face do exposto, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a seguinte informação:

1) Por que não actuou, até ao momento, a Inspecção--Geral da Administração do Território, como lhe foi solicitado?

2) Para quando está prevista a sua actuação e, em caso contrário, quais as razões?

Requerimento n.fl695/VII (1.a)-AC

de 12 de Abril de 1996

Assunto: Inspecção à Câmara Municipal de Tarouca. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Eleitos da Assembleia Municipal de Tarouca expuseram, em 27 de Fevereiro, à Inspecção-Geral da Administração do Território várias situações ocorridas na Câmara Municipal de Tarouca que requeriam e requerem urgente intervenção.

Em 27 de Outubro de 1992, o Deputado João Amaral (PCP) apresentou um requerimento em que questionava o Ministério do Planeamento sobre esta situação.

Do Ministério do Planeamento (Gabinete do Ministro) foi enviada resposta, em 14 de Dezembro de 1992 — processo n.° 78.5/92; ofício 013177, de 14 de Dezembro de 1992—, que garantia que «em breve irá ser efectuada uma acção inspectiva ao município de Tarouca».

Até esta data nenhum dos eleitos subscritores da exposição foi ouvido nem teve conhecimento da efectivação dessa inspecção.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Consumição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território a prestação das seguintes informações:

1) Depois de Dezembro de 1992 foi feita qualquer inspecção à Câmara Municipal de Tarouca?

2) Se .foi, por que dela não tiveram conhecimento os subscritores da exposição e não foram ouvidos?

3) Se não, e entendemos que as razões apontadas em 1992 já não servem de justificação, qual a verdadeira razão do alheamento verificado?

Requerimento n.»696/VII (1.fl)-AC de 12 de Abril de 1996

Assunto: O «caso» do Centro de Negócios da Arrábida/

Vila Nova de Gaia. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

A Comissão Alargada de Moradores do Simopre/ Arrábida, em nome dos residentes no local onde se está a erguer o Centro de Negócios da Arrábida, do grupo Amorim, continua legitimamente a contestar algumas das formas que está a assumir a construção do complexo, sendo certo que, por razões pouco claras e apesar da sua vizinhança imediata, apenas em Outubro de 1995 foi possível conhecer-se o destino real de algumas construções.

A questão nuclear prende-se, desde logo, com as alterações feitas no projecto desde o início do processo, implicando um crescimento desmesurado da área comercial. O resultado é que os edifícios para habitação e escritórios se situam a apenas 20 m dos prédios já existentes, quando a lei obriga a um mínimo de 30 m para este género de construções. Trata-se de uma flagrante transgressão da legalidade de construção urbanística, como contrapartida de o grupo Amorim se ter comprometido a financiar parte da construção de uma via (a V8) entre a zona da Arrábida e as Devesas. Desde logo, nenhum compromisso justifica qualquer ilegalidade, e, mesmo assim, neste quadro urbanístico e rodoviário, os moradores vão ficar cercados por vias rápidas e sem alternativas mínimas, como seriam a construção de passagens inferiores e superiores para peões e um reordenamento das zonas de estacionamento que lhes garantisse nesse domínio os espaços que legitimamente têm vindo a usufruir.

A Comissão Alargada de Moradores do Simopre/ Arrábida, apesar dos seus repetidos esforços, não conseguiu ainda ser recebida por nenhum membro do Governo — tendo sido remetida para uma simples secretária. Deste encontro nada poderia resultar no que se refere à obtenção de resultados concretos que pudessem ir ao encontro das legítimas expectativas dos moradores e da defesa da sua qualidade de vida, e mostra o modo pelo menos negligente como o Governo encara a situação. Desejamos, mais do que esperamos, que o governo socialista se não sinta inibido pelo facto de se pretender clarificar e repor a legalidade relativamente a actos praticados por uma autarquia