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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna o seguinte:

Envio do relatório final elaborado pelo Grupo Técnico de Avaliação e Decisão criado no âmbito do processo de regularização de imigrantes definido pelo Decreto-Lei n.° 212/92.

Requerimento n.s 687/VII (1.8)-AC

de 10 de Abril de 1996

Assunto: Medicamentos com derivados de bovinos. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo, em nome da saúde pública, alertado a Ordem dos Médicps para a necessidade de, com urgência, se proceder à retirada do mercado de um conjunto de produtos farmacêuticos cujos componentes (derivados dos bovinos) constituem ou podem constituir um risco para os consumidores e a saúde pública;

Mais, tendo ficado claro a dispensabilidade de alguns destes medicamentos e o carácter extraordinário da medida, que em nome do direito à vida se não pode compadecer com entraves burocráticos;

E não se tendo a Sr." Ministra da Saúde pronunciado nem agido sobre esta matéria com a celeridade que uma questão desta natureza exigiria de qualquer Governo:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

Que medidas já tomou o Executivo no sentido de acolher as propostas da Ordem dos Médicos e de lhes dar tradução prática? Concretamente quais os medicamentos já retirados do mercado, de acordo com os alertas feitos?

Na negativa, que espera ainda o Governo para adoptar esta atitude? Acaso orientações da União Europeia nesta matéria?

Que garantias dá o Estado aos Portugueses de não atentar contra a sua saúde ao não determinar a retirada do mercado de medicamentos que constituem ou pelo menos podem constituir, pela sua composição, um factor de risco para consumo humano?

Por último, não sendo os chamados produtos naturais objecto de qualquer controlo e fiscalização por parte das diversas entidades a quem é suposto estar atribuída a responsabilidade de assegurar a saúde pública e os direitos dos consumidores (até porque não são sujeitos a comparticipação do Estado), admite esse Ministério submetê-los, embora lamentavelmente só a título excepcional, a qualquer controlo ou não?

Requerimento n.fi 688/VII (1.a)-AC de 11 de Abril de 1996

Assunto: Substituição do conselho de administração do

Hospital de Ovar. . Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha e outros

(PSD).

Com grande frequência temos assistido a substituições de carácter eminentemente político no campo da saúde. Esta situação é tanto mais grave quanto, por um lado, o Partido Socialista, nos últimos anos, fez uma campanha permanente para que essas nomeações passassem a ser feitas por eleição e, por outro, o Sr. Primeiro-Ministro assumiu repetidos compromissos junto de várias associações profissionais.

A 22 de Fevereiro, o Sr. Presidente da Câmara de Ovar comunicou ao Dr. Fernando Padrão que iria ser substituído na direcção do hospital, o que se veio a confirmar posteriormente por fax do Ministério da Saúde de 27 de Fevereiro.

Quando questionado pelo Jornal de Ovar, de 29 de Março, sobre a alegada interferência, o Sr. Presidente da Câmara referiu: «E muito normal. Anormal seria se eu tivesse conhecimento da decisão e não dissesse nada.»

Os Deputados do PSD acima identificados, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicitam ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

Quais as razões objectivas para a substituição, como director do Hospital de Ovar, do Dr. Fernando Padrão, cidadão politicamente independente e com provas dadas de exercício competente das suas funções e quais as razões da indignidade com que todo este processo foi conduzido?

Qual a interferência que o Sr. Presidente da Câmara e as estruturas locais e regionais do Partido Socialista tiveram na escolha do novo director do Hospital de Ovar?

Para quando está previsto o cumprimento do compromisso eleitoral na forma de escolha das administrações hospitalares?

Requerimento n.a689/VII (1.a)-AC de 14 de Março de 1996

Assunto: Aposentação dos professores. Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (PP).

Da aplicação do Decreto-Lei n.° 409/89 resultaram várias injustiças relativas à aposentação dos professores.

Como salientou diversas vezes o Sr. Provedor de Justiça, Menéres Pimentel, referindo-se a esta questão, «o Ministro da Educação procedeu desastradamente quando legislou sobre as modificações na carreira docente e está a prejudicar os professores mais antigos. Nessa adaptação houve um desastre. Cometeram-se várias inconstitu-cionalidades.»

O Provedor de Justiça considerou, ainda, que «os problemas do ensino básico e os que já se encontravam no fim da carreira eram os mais prejudicados».

Ora, tendo esta matéria sido tratada em 1989 e tido o Sr. Provedor proferido esta opinião em 1993, requeiro ao Ministério da Educação que me informe se pretende, de alguma forma, rever esta situação.

Requerimento n.s690/VII (1.a)-AC de 12 de Abril de 1996

Assunto: Aterros sanitários intermunicipais na região do Algarve.

Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).