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25 DE MAIO DE 1996

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Requerimento n.° 819/VII (1.°)-AC

de 14 de Malo de 1996

Assunto: Violação de duas crianças de 5 a 10 anos. Apresentado por: Deputada Paula Cristina Duarte (PS).

Os mais recentes actos de violência de que são alvo as crianças estão reflectidos na exposição em anexo (a). O tema tem andado nas primeiras páginas dos jornais e para o centro de debate entre psicólogos, professores, polícias e juízes continua a falta atempada de medidas, que de alguma forma possam minorar e atenuar as graves consequências morais e sociais.

A exposição feita por estes pais é um grito de revolta que não pode deixar de ecoar fundo nas nossas consciências de cidadãos e de políticos com responsabilidades.

O traumas pisco-afectivos que poderão acompanhar estas crianças no decorrer da vida podem transformá-las em seres diferentes e talvez até capazes de outras revoltas.

A justiça falhou em lentidão, mas também não houve, ao nível, qualquer apoio especial às famílias (gente muito humilde) e principalmente às crianças.

Se temos de nos questionar sobre as causas destes e de outros hediondos crimes sobre as crianças, também temos de nos interrogar sobre a maneira como a justiça actua em casos de grande sensibilidade como este.

Estando conscientes dos problemas que existem no funcionamento dos tribunais, apelamos ao Ministério da Justiça para que sensibilize o Supremo Tribunal de Justiça para a pronúncia do acórdão final, já que o recurso foi interposto há um ano e meio.

As crianças merecem ser rapidamente dignificadas na sociedade onde estão inseridas.

(a) O documento referido foi entregue ao Ministério e consta do processo.

Requerimento n.« 820/VII (1.»)-AC

de 2 de Maio de 1996

Assunto: Poluição causada pela empresa Herbex (Sintra). Apresentado por: Deputado Pinto Simões (PS).

Desde 1987 que os moradores da povoação de Manique de Cima se debatem com a poluição causada pelas descargas dos efluentes decorrentes da produção de unia herbicida (designado por Erranca e composto por /V-fos-fonometil glicina) pela empresa Herbex, situada junto da respectiva população, situação para a qual já alertaram diversas entidades, nomeadamente a Câmara Municipal de Sintra.

Já em 1990, na sequência de uma pressão feita através de um abaixo-assinado dos moradores, a empresa terá referido que iria proceder à alteração do seu processo produtivo, de forma a neutralizar os efluentes e a eliminar a situação de grave poluição ambiental e de saúde da população — no entanto, nada fez.

A partir de 27 de Março do corrente ano, a situação agravou-se, porque esta empresa passou a descarregar efluentes (especialmente durante as fases de laboração nocturna) acarretando para os moradores graves incómodos pelo intenso cheiro proveniente da zona ribeira da Capa Rota, que, inclusive, originaram alguns problemas de saúde.

Sucede que todas as entidades oficiais intervenientes, desde o momento da instalação da empresa, se têm vindo a pronunciar negativamente sobre a sua instalação e operação.

Desde logo, os próprios Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra consideraram que a firma Herbex não possuía nenhum sistema eficaz de tratamento de águas residuais industriais e ainda que alguns dos efluentes se situavam acima do valor máximo admissível para descarga de águas residuais em linhas de água, em violação do disposto no anexo xxv do Decreto-Lei n.° 74/90, que aprovou as normas de qualidade da água.

Em Maio de 1990 foi a Delegação Regional de. Lisboa do Ministério da Indústria e Energia que procedeu à notificação da firma para proceder a «rigorosa observação das adequadas medidas técnicas, nomeadamente quer quanto à descarga de água residuais, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.° 74/90, de 7 de Março, quer no que concerne à eliminação de resíduos sólidos, conforme dispõe o Decreto-Lei n.° 488/85, de 25 de Novembro, e a Portaria n.° 347/87, de 4 de Maio», com vista à salvaguarda do meio ambiente externo e a evitar a continuidade de reclamações contra a indústria em causa, cujas descargas de águas residuais e suas consequências continuam a constituir um incómodo para as populações.

Nesse mesmo ano a empresa foi autuada pela Direcção--Geral de Qualidade da Agua, por lançar águas residuais para a ribeira da Capa Rota sem que as mesmas sofressem tratamentos adequados e não possuindo licença de descarga dos respectivos efluentes.

Posteriormente, em 1991, a Direcção-Geral do Ambiente emitiu parecer desfavorável ao funcionamento da indústria para efeitos do seu licenciamento.

Como se não bastasse o funcionamento em situação precária — se não mesmo ilegal —, a empresa iniciou a construção de um armazém industrial sem possuir a respectiva licença camarária, porquanto os processos entrados na Câmara Municipal para o efeito, sob os n.os 2526/93 e 4965/94, foram indeferidos por deliberação do executivo na sua sessão de 12 de Julho de 1995.

O referido armazém já se encontra totalmente construído e a funcionar, sem que tenham sido accionados os mecanismos legais para o evitar.

Constituindo o dever de defesa do ambiente um direito fundamental previsto no artigo 66.° da Constituição da República Portuguesa, que, perante a lei, quando posto em causa, é susceptivel de conduzir à aplicação de medidas de responsabilidade civil e responsabilidade criminal.

Estando legalmente consagrado na Lei de Bases do Ambiente, aprovada pela Lei n.° 11/87, de 7 de Abril, o direito dos cidadãos a uma justiça acessível e pronta para obter a reparação de danos contra o ambiente:

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente as informações seguintes:

a) Que medidas irão ser tomadas neste novo ciclo governativo pelo Ministério do Ambiente para a resolução deste problema de forma a assegurar a defesa da população desta região e da sua saúde?

b) O Ministério do Ambiente irá a breve trecho rever a legislação existente sobre esta matéria, por forma a punir de forma mais rigorosa e efectiva os infractores?