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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

O ensino e a divulgação da língua portuguesa devem nortear qualquer política de afirmação de lusofonia no mundo e, se este objectivo é consensual, menos se compreende que perante esta iniciativa não haja o acompanhamento indispensável das autoridades portuguesas.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Educação e Inovação que me forneça as seguintes informações:

Tem conhecimentos da situação exposta?

Quais as medidas que se propõe executar para dar seguimento aos pedidos feitos pela Associação da Comunidade Portuguesa de Amstelveen?

Requerimento n.B 828/VII (1.a)-AC

de 14 de Maio de 1996

Assunto: Posse dos terrenos onde se situam as construções

da Associação de Moradores da Fuzeta. Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

São gente humilde. Mais de 200 habitantes. 48 famílias para 48 apartamentos de um pequeno bairro construído na aldeia da Fuzeta, concelho de Olhão, já lá vão 17 anos desde o seu início.

Passado tanto tempo, persiste uma situação de indefinição sobre a posse dos terrenos onde se implantaram os edifícios, arrastando-se inexplicável e incompreensivelmente um processo judicial no Tribunal de Olhão. Como é possível que a justiça em Portugal (não) funcione assim?

Este processo de habitação social começoa em 1979, ao abrigo de um programa que deixou marcas por todo o País: o célebre SAAL. Parte do terreno fora adquirida pela Câmara Municipal de Olhão, a outra metade pertencia à Junta de Freguesia da Fuzeta. Ambas as entidades cederam o direito de superfície à Associação de Moradores da Fuzeta.

Estavam era longe de imaginar que em 1983 apareceria alguém a reivindicar o direito de usucapião sobre os terrenos, iniciando-se então uma lenta batalha judicial. Tão lenta, que a maioria das testemunhas já faleceu.

Entretanto, as casas continuam sem estar legalizadas e a ameaça de nunca atingirem o estatuto de proprietários pende sobre os seus moradores. Cansados de desembolsar dinheiro sobre bases tão incertas, os sócios da Associação de Moradores da Fuzeta suspenderam o pagamento das prestações devidas ao Instituto Nacional de Habitação, o que só vem agravar a sua situação legal. Ao longo dos anos, pagaram 33 600 contos, dos quais só 1600 contos contribuíram para amortizar o capital.

Perante este quadro de injustiça e de inoperância dos poderes públicos, requeiro a V. Ex.°, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais, se digne remeter o presente requerimento aos Ministérios da Justiça e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e à Câmara Municipal de Olhão para obtenção das respostas correspondentes:

Que razões poderão ser aduzidas para justificar o facto de o processo acima referido se arrastar há mais de 13 anos no Tribunal Judicial de Olhão, sem se vislumbrar o seu epílogo?

O que pensa esse Ministério fazer para conferir um carácter de prioridade no despacho de um processo que envergonha todo o sistema judicial português?

Que medidas foram tomadas pelo Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território no sentido de acelerar uma clarificação do quadro legal do Bairro da Associação de Moradores da Fuzeta?

Que possibilidades existem de revisão do contrato existente entre o Instituto Nacional de Habitação e a Associação de Moradores da Fuzeta, no sentido de acentuar mais o factor de amortização do capital, em detrimento do factor dos encargos financeiros, na composição das prestações a pagar pelos moradores?

Que iniciativas tomou e ou pensa vir a tomar a Câmara Municipal de Olhão, cujo presidente ostenta justamente o nome na rua principal do referido bairro, no sentido de contribuir para o desfecho urgente do processo judicial que mantém no Tribunal Judicial do seu próprio concelho relativo ao caso vertente?

Requerimento n.° 829/VII (1.")-AC de 15 de Maio de 1996

Assunto: Concessão de subsídio ao. Centro Português de Santos.

Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Tendo o Ministério dos Negócios Estrangeiros, por lapso, considerado haver satisfeito o meu requerimento relativo ao subsídio a conceder ao Centro Português de Santos, em relação ao qual a resposta é totalmente omissa, venho de novo requerer, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, informações sobre se o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no uso dos seus poderes discricionários, vai efectivamente conceder ao Centro Português um subsídio de 3 milhões de escudos no ano de 1996.

Requerimento n.fi 830/VII (1.')-AC de 15 de Maio de 1996

Assunto: Subsídios a atribuir pelo actual governo ao Real Gabinete de Leitura do Rio de Janeiro e ao Gabinete Português de Leitura de São Salvador.

. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Tendo usado o tempo futuro no requerimento dirigido em 14 de Março ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, relativo aos subsídios a conceder ao Real Gabinete de Leitura do Rio de Janeiro, ao Gabinete Português de Leitura do Recife e ao Gabinete Português de Leitura de São Salvador, e tendo, a 10 de Maio, recebido resposta desse Ministério, no tempo passado, isto é, discriminando os subsídios concedidos pelo governo de Cavaco Silva em 1995, venho refazer a pergunta:

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, me informe sobre os subsídios que, no uso dos seus poderes discricionários, está ou não preparado para atribuir aos gabinetes de leitura acima referenciados.