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20 DE JULHO DE 1996

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Requerimento n.B 1141/VII (1.a)-AC de 10 de Julho de 1996

Assunto: Tributação dos abonos aos titulares dos órgãos autárquicos.

Apresentado por: Deputado Manuel Oliveira (PSD).

A Lei n.° 11/96, de 18 de Abril, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício do mandato dos membros das

juntas de freguesia fixa, no seu artigo 7.°, uma compensação mensal para encargos para os presidentes de junta que não exerçam o mandato em regime de permanências bem como para os tesoureiros e secretários.

O artigo 8." do mesmo diploma confere o direito a uma senha de presença, por cada reunião ordinária ou extraordinária, aos vogais de junta que não sejam o tesoureiro ou secretário e aos membros da assembleia de freguesia.

Assim ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição da República Portuguesa e da alínea Z) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das Finanças as seguintes informações:

1) A compensação mensal para encargos, fixados pelo artigo 7." da Lei n.° 11/96, a que têm direito os membros das juntas de freguesia que não exerçam o mandato em regime de permanência deve ser declarada para efeitos de determinação do rendimento colectável em sede do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares?

2) O mesmo tratamento fiscal será aplicável às senhas de presença previstas no artigo 8." da Lei n.° 11/ 96, de 18 de Abril?

3) Qual o enquadramento fiscal, no que tange ao imposto sobre o rendimento, para os encargos documentados e derivados do exercício de funções destes autarcas?

Requerimento n.s 1142/VII (1.*)-AC de 11 de Julho de 1996

Assunto: Criação de um serviço social de apoio às comunidades portuguesas vítimas de agressão. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

O IV Congresso das Comunidades Madeirenses veio, nas suas conclusões, recomendar que «nos consulados existentes em áreas de grande insegurança, nas quais,, as comunidades portuguesas estão expostas a constantes agressões, seja criado um serviço social de apoio, para prestar assistência às vítimas», e que «seja reactivado o serviço de consultadoria jurídica junto dos consulados portugueses».

Atenta à importância e actualidade destas modalidades de apoio aos portugueses no estrangeiro venho, nos termos constitucionais e regimentais vigentes, requerer à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas informação sobre a sequência que será dada a estas recomendações.

Requerimento n.B 1143/VII (1.fl)-AC de 11 de Julho de 1996

Assunto: Restrições da RTP 1 à utilização pelas comunidades portuguesas de segmentos noticiosos. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

O IV Congresso das Comunidades Madeirenses, no qual estive presente, veio, nas suas conclusões, solicitar «uma vez mais» à administração da RTP 1 que ponha termo às presentes restrições à utilização de pequenos segmentos noticiosos, por parte de estações televisivas das comunidades portuguesas.

Partilhando inteiramente as preocupações dos congressistas, venho, por meu lado, uma vez mais também, nos ter-

raos constitucionais e regimentais vigentes, requerer à Secretaria de Estado da Comunicação Social informação sobre a sequência que será dada a esta muito concreta recomendação.

Requerimento n.a 1144/vll (1.B)-AC de 11 de Julho de 1996

Assunto: Criação de mais consulados carreira. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Tendo o TV Congresso das Comunidades Madeirenses instado o Governo da República a que «proceda à revisão do actual sistema consular no sentido de prever a criação de mais consulados de carreira, nomeadamente nas cidades de Maracaibo e Barcelona, na Venezuela, e Bloemfontein, na África do Sul, e de se actualizar a capacidade legal dos cônsules honorários»;

Tendo eu própria na recente visita de trabalho efectuada à Venezuela sido interpelada no mesmo sentido por muitos portugueses que reclamam o aumento da rede consular de carreira às cidades referidas, como à cidade de Barquisemeto e o alargamento de competências dos actuais cônsules honorários:

Venho, nos termos constitucionais e regimentais vigentes, requerer à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas informação sobre o destino que, no curto prazo, será dado a estas recomendações.

Requerimento n.B 1145/VII (1.")-AC de 10 de Julho de 1996

Assunto: Construção da Escola Básica do 2.° e 3.° Ciclos

de Avintes (Vila Nova de Gaia). Apresentado por: Deputado Manuel Moreira (PSD).

O desenvolvimento e a modernização de uma sociedade passam e muito pela aposta na educação. E isso só se consegue com a criação de igualdade de oportunidades para todos os cidadãos terem acesso à mesma, contribuindo também deste modo para a sua valorização, promoção e realização pessoal.

Para isso toma-se fundamental a existência de uma boa rede escolar, que cubra equilibradamente todo o território nacional.

Na freguesia e vila de Avintes, concelho de Vila Nova^ de Gaia, existe, entre outras, uma grave lacuna, resultante da falta de uma escola básica dos 2." e 3.° ciclos, que sirva a população escolar de Avintes, que se vê obrigada a deslocar-se para as Escolas Preparatória e Secundária de Viíar de Andorinho e de Oliveira do Douro. A actual Escola Preparatória de Vilar de Andorinho e de Oliveira do Douro. A actual Escola Preparatória de Vilar de Andorinho, no lugar de Baíza, que a nova escola irá substituir, está profundamente degradada, dado estar instalada há mais de 20 anos em pavilhões prefabricados.