O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JULHO DE 1996

148-(39)

divisões viiic e ixa do Conselho Internacional para a Exploração do Mar».

2 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me envie o relatório em apreço.

Requerimento n.B 1155/vll (1.*)-AC de 11 de Julho de 1996

Assunto: Presença de órgãos de informação das comunidades portuguesas no Fórum da Comunicação. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — órgãos de informação da comunidade portuguesa em Toronto, no Canadá, têm vindo a manifestar o seu desagrado pelos critérios que presidiram à selecção de um determinado órgão de comunicação social de Toronto para estar presente no Fórum da Comunicação, promovido pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.

2 — Este desagrado resulta, segundo as objecções colocadas, de discutíveis eventuais critérios quanto à diferente representatividade do órgão convidado e dos órgãos preteridos.

3 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me informe:

d) Quais os critérios que levaram a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas a convidar para o Fórum da Comunicação um órgão de informação canadiano, com um muito limitado espaço de informação dedicado a Portugal, quando é público existirem no Canadá outros órgãos de informação totalmente em língua portuguesa?

b) Qual a razão por que não foi dada a possibilidade de serem os próprios órgãos de informação a escolherem entre si o seu representante?

Requerimento n.fl 11567VII (1.*)-AC de 11 de Julho de 1996

Assunto: Situação de degradação do Hospital de Curry Cabral.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Tendo conhecimento de que o Hospital de Curry Cabral é um hospital bastante degradado, onde os doentes correm riscos, e de que, ainda recentemente, foi encerrado um bloco operatório por falta de segurança, existindo outras instalações nas mesmas condições e em funcionamento;

Sabendo que nas últimas dezenas de anos nada se tem feito pelo bem-estar e segurança dos doentes e do pessoal, situação agravada pelo facto de no Hospital se praticarem actos clínicos altamente diferenciados e serem internados doentes com patologias, infectocontagiosas que exigiriam instalações especiais;

Existindo notícia pública de conflitos e situações confusas no campo da administração do Hospital, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que:

Me informe das medidas que pensa tomar sobre esta situação e da avaliação que faz sobre o funcionamento dos últimos anos;

Me informe sobre a prestação de cuidados de saúde neste estabelecimento hospitalar;

Me preste especial informação sobre a existência de graves problemas nas unidades de doenças infectocontagiosas deste Hospital.

Requerimento n.9 1157/VM (1.8)-AC de 11 de Julho de 1996

Assunto: Âmbito de aplicação do artigo 5.° do Decreto-

Lei n.° 81-A/96, de 21 de Junho. Apresentado por: Deputado Nelson Baltazar (PS).

Tendo recebido da Câmara Municipal de Abrantes um pedido de esclarecimento (anexo) (a), quando à interpretação a dar ao disposto no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 81-A/96, de 21 de Junho, que prorroga até 30 de Abril de 1997 os contratos a termo certo que comprovadamente visem a satisfação de necessidades permanentes dos serviços, por forma a poder responder com rigor àquele e a outros eventuais pedidos de esclarecimento sobre a mesma matéria, venho, através de V. Ex.° e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer à Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território a informação seguinte:

Qual o âmbito de aplicação do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 81-A/96, de 21 de Junho.

(a) O documento foi enviado e consta do processo.

Requerimento n.9 1156WII (1.fl)-AC de 10 de Junho de 1996

Assunto: Gestão do Hospital Psiquiátrico do Lorvão. Apresentado por: Deputados Nelson Baltazar e João Rui de Almeida (PS).

Tendo o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomado conhecimento, através do Sindicato dos Médicos da Zona Sul, de uma denúncia feita à Sr.* Ministra da Saúde pela Federação Nacional dos Médicos, relativamente ao director do Hospital Psiquiátrico do Lorvão (a), que, de acordo com a mesma, terá sido nomeado pelo governo do PSD director da referida instituição hospitalar, acumulando também as funções de director clínico, sem estar provido nas carreiras, encontrando-se ainda a exercer tais funções em situação de ilegalidade;

Tendo em conta a gravidade da situação denunciada, que deu já origem a uma recomendação da Provedoria de Justiça, venho através de V. Ex.', e ao abrigo das dispo-