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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Requerimento n.° 1152/VII (1.*)-AC de 11 de Julho de 1996

Assunto: Extinção dos serviços de formação da PETROGAL,

redução de centenas de postos de trabalho e política salarial da empresa. Apresentado por: Deputados António Filipe e Lino de Carvalho (PCP).

A PETROGAL, enquanto empresa pública, cotou-se, nas últimas duas décadas, como a principal empresa do mercado nacional no sector da energia — refinação e abastecimento de combustíveis.

Detém uma quota de mercado na ordem dos 60 % e refina a quase totalidade dos combustíveis consumidos no território nacional. Realiza uma facturação superior a 700 milhões de contos e é por via do ISP um dos principais contribuintes das receitas fiscais do País.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, atendendo à posição estratégica da PETROGAL, sempre defendeu o controlo da empresa pelo Estado Português e a sua consequente manutenção como empresa de capitais maioritariamente públicos. Sempre considerou que as necessidades de reestruturação e modernização da empresa deveriam respeitar integralmente os direitos dos trabalhadores e contribuir para o seu maior empenhamento na actividade da empresa. Sempre afirmou que uma adequada política de preservação da PETROGAL é compatível com a manutenção e crescimento dos postos de trabalho (como o atestam as várias empresas criadas associadas à actividade da PETROGAL e as centenas de postos de trabalho indirectos, para além do elevado número médio de horas extraordinárias que se realizam na empresa).

Neste sentido, sendo nossa convicção que os rumos seguidos pela administração da PETROGAL, também em matéria de recursos humanos, ferem os interesses da empresa e do País, e sendo o Estado Português o accionista maioritário, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea l) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem ao Ministério da Economia as seguintes informações:

Que estratégias e orientações tem o Ministério da Economia relativamente à PETROGAL, que fundamentem o encerramento dos «serviços de formação» e a criação, para os substituir, da' empresa GAJLPFORMA, de capitais privados? Quem avalizou que, na sequência desta decisão, sejam disponibilizados mais de 100 trabalhadores, colocados à disposição desta empresa, gerando situações dramáticas para muitos deles?

Que fundamento económico e social tem, para o Governo, a ameaça que corre no interior da empresa, da existência de 700 postos de trabalho a mais na PETROGAL?

Concorda o Governo com a insistência da administração da PETROGAL em seguir uma política salarial discriminatória que, nos últimos aumentos salariais, marginalizou centenas de quadros técnicos?

Requerimento n.B 1153/VII (1.«)-AC

de 11 de Julho de 1996

Assunto: Acesso dos cabos da Mttmha ao Curso de Formação de Sargentos. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Relatam os jornais (por exemplo, A Capital, de 6 de Julho, e o Jornal de Notícias, de 9 de Julho) que as condições de acesso dos cabos do quadro permanente da Marinha ao Curso de Formação de Sargentos foram substancialmente agravadas, provocando grande indignação em

todos os que são prejudicados pela medida.

Na verdade, numerosos profissionais optaram pela vida

militar na Marinha, com a expectativa de uma carreira que lhes permitia designadamente o acesso ao Curso de Formação de Sargentos. Essa expectativa justa e legítima faz parte do património dos direitos adquiridos dos que ingressaram na vida militar, no quadro de praças da Armada. Esses militares tinham acesso ao Curso de Formação de Sargentos por antiguidade e na respectiva classe, desde que viessem a ser dados como aptos, depois de submetidos a apreciação da vida militar e da realização de testes de aptidão psicotécnicos.

Ora, com a publicação do Decreto-Lei n.° 34-A/90 (Estatuto dos Militares), a situação foi alterada, sem respeito pelos direitos adquiridos. O referido decreto-lei exige uma habilitação (9.° ano) para o acesso ao Curso de Formação de Sargentos, que muitos não possuem e que não era exigida quando ingressaram na vida militar.

E certo que o citado decreto-lei permite o acesso à promoção por «prova de valor equivalente». Só que por despacho do Sr. Chefe do Estado-Maior da Armada, essa condição traduziu-se na exigência de provas de aptidão cultural, de português e matemática, com carácter eliminatório.

Esta situação é inaceitável pelos militares que ingressaram na vida militar antes da publicação daquele decreto-lei, visto se traduzir numa exigência que conduz a uma injustiça e a um desrespeito pelos direitos adquiridos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

a) Que actuações estão previstas para resolver a situação descrita, por forma a respeitar os direitos adquiridos e a justiça e a garantir o acesso à promoção aos militares em questão?

b) Que medidas estão previstas para o aperfeiçoamento e formação profissional dos militares em questão, tendo em vista o apoio à sua progressão na carreira?

Requerimento n.fi 1154/VII (1.B)-AC de 10 de Julho de 1996

Assunto: Pedido do relatório «Situação actual do recurso sardinha nas divisões viuc e ixa do Conselho Internacional para Exploração do Mar».

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Na nota enviada aos grupos parlamentares pelo Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a propósito da notícia de um órgão de comunicação social sobre acções de avaliação do estado de conservação dos mananciais de sardinha e outras espécies piscícolas são referidos vários relatórios, entre os quais um nacional, do IPIMAR, de Maio de 1996, intitulado «Situação actual do recurso sardinha nas