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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 907ATI (l.")-AC, da Deputada Filomena Bordalo (PSD), sobre as respostas sociais nas áreas da terceira idade e deficiência.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Inserção Social, sobre o assunto em epígrafe, de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Como é do conhecimento de V. Ex.*, o processo conducente à aprovação global e definitiva do orçamento--programa/96 não está ainda concluído, tendo, no entanto, sido comunicado aos CRSS, em 2 de Maio de 1996, um plafond provisório no valor global de 1 milhão de contos,

com o objectivo de permitir dar início, de imediato, à execução desta componente o «orçamento da Acção Social», de onde resulta um aumento da oferta em lugares para a população deficiente e idosa, nas respostas sociais lar de apoio, centro dc actividades ocupacionais, lar residencial, lar de idosos, centro de dia/convívio e apoio domiciliário, que conta do mapa n.° 1, em anexo, com desagregação por CRSS e serviços subregionais.

2 — A celebração de novos acordos, considerados necessários por força da conclusão de equipamentos, será ponderada para concretização no ano de 1996. Os ajustamentos financeiros e as respostas sociais serão ajustadas por forma que se possa alcançar um nível satisfatório do aumento da cobertura em serviços e equipamentos sociais.

Lisboa, 30 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

ANEXO Orçamento-programa/96 Aumento da oferta decorrente do plafond provisório

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MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 916/VII (l.*)-AC, do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS), sobre a recuperação e a valorização do Convento de Santa Maria de Cós, em Alcobaça.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de, em resposta ao assunto em epígrafe, informar V. Ex." do seguinte:

1 — O Decreto n.° 35 443, de 2 de Janeiro de 1946, classificou como imóvel de interesse público apenas a Igreja de Santa Maria de Cós.

2 — Conforme é referido pelo Sr. Deputado, nos considerandos que 'apresenta, a igreja e a sacristia encon-