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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

- A reclassificação de tribunais não implica a sua reestruturação.

A proposta do Conselho Superior da Magistratura está a ser analisada, não tendo ainda sido objecto de decisão final.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, 15 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Manuel Clemente Lima.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1109/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Jorge Teixeira (PP), sobre o processo de avaliação das instituições de ensino superior particular e cooperativo e de ensino superior politécnico.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar S. Ex." de que, pelo Despacho de S. Ex.* o Ministro n.° 147-A/ME/96, de 8 de Julho, foi constituído um Grupo de Reflexão e Acompanhamento do Processo de Avaliação das Instituições de Ensino Superior, ao qual compete; designadamente, e no imediato, elaborar um documento que estabeleça a metodologia susceptível de lançar a avaliação do subsistema de ensino superior politécnico público, bem como do subsistema de ensino superior particular e cooperativo.

Lisboa, 19 de Julho de 1996. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1155/VTI (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a presença de órgãos de informação das comunidades portuguesas no Fórum da Comunicação.

Em referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de junto enviar a V. Ex." uma nota da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas contendo os esclarecimentos ali solicitados.

Lisboa, 25 de Julho de 1996. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

ANEXO

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Nota

Em consequência do requerimento n.° 1155/vn. (l.°)-AC, de \\ de Julho de 1996, do Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP), informa-se que no âmbito da reunião da CPLP

(Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) realizava-se em Lisboa, nos dias 10, 11 e 12 de Julho um Fórum sobre Comunicação estritamente reservado a órgãos de comunicação daqueles países de língua oficial portuguesa.

Considerando que o espaço da lusofonia se não esgota nas fronteiras dos países onde se fala português e que os órgãos de comunicação social portugueses no estrangeiro cumprem um papel determinante na divulgação da nossa língua e cultura, S.Ex.* o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas tomou a iniciativa de propor a S. Ex* o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, Dr. Arons de Carvalho, a participação no referido Fórum de representantes das comunidades nessa área.

A proposta foi aceite, mas, face ao número restrito de participantes, assim como ao carácter específico do Fórum, foi transmitido a este Gabinete que essa participação seria aceite mediante o estatuto de «observador, sendo limitada a cinco órgãos de comunicação social.

Embora não satisfazendo o ideal, não quis S. Ex.° o Secretario de Estado das Comunidades deixar de aproveitar esta ocasião para permitir à comunicação social portuguesa da diáspora a sua integração num processo da mais alta importância para a política externa portuguesa.

Assim, face às limitações atrás descritas e à oportunidade que o Fórum representa, decidiu-se que essa participação passasse a ser regular e rotativa para permitir a presença futura de todos os órgãos de comunicação social portugueses, independentemente da sua distância ou dimensão.

Face à escassez de tempo que permitisse a nomeação por outra forma, decidiu-se também convidar para este primeiro Fórum, em representação de todos os restantes órgãos de comunicação social das comunidades o Século de Joanesburgo, da Africa do Sul; Luso-Americano (EUA) e Portugal em Foco (Brasil) (jornais); A Rádio Alfa-Paris (rádio); e o Canal-47 (Toronto) — espaço português (TV).

O único critério subjacente a esta primeira opção resume-se ao objectivo de alargar essa presença ao maior número de continentes e por especialidade.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1157ATI (l.°)-AC, do Deputado Nelson Baltazar (PS), sobre o âmbito de aplicação do artigo 5.° do Decreto-Lei n.°81-A/96, de 21 de Junho.

Tendo presente o requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Pública de informar o seguinte:

1—O Decreto-Lei n.°81-A/96, de 21 de Junho, constitui um primeiro passo na procura de ultrapassar o problema constituído pela prestação de trabalho em situação irregular, particularmente traduzido no recurso a formas de vinculação precária para satisfação de necessidades permanentes dos serviços.

2 — Nesse sentido, o diploma em apreço determina a prorrogação até 30 de Abril de 1997, dos contratos a termo certo que em 10 de Janeiro de 1996 (data da celebração do acordo salarial com as associações sindicais) visavam satisfazer necessidades permanentes dos serviços (artigo 3.°).