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3 DE AGOSTO DE 1996

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mudança do Tribunal, demolição do edifício que se encontrava no futuro terreno do palácio da justiça e outros encargos relacionados com esse terreno, pelo valor de 40 000 contos, através de protocolo celebrado em 10 de Março de 1995- e visado pelo Tribunal de Contas em 30 de Março de 1995, já integralmente pago.

Este edifício foi, antes da reinstalação, visitado e aprovado não só pela Secretaria-Geral do. Ministério da Justiça, como pelos Srs. Juiz e Magistrado do Ministério Público da Comarca e ainda pelo secretário judicial. Desde a data de início de funcionamento nunca foi apresentada qualquer queixa por parte do Tribunal e a Câmara Municipal comprometeu-se a resolver qualquer questão relacionada com transportes e segurança devido ao relativo afastamento do edifício. Considera-se que estas instalações, não sendo ideais, são satisfatórias e claramente superiores ao antigo edifício demolido. ,

Nesta conformidade, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça não vê qual o interesse no arrendamento de novo edifício, tanto mais que as formalidades a cumprir, obras de adaptação, etc, não deveriam ser inferiores a um ano, o que se sobreporia à construção do novo palácio da justiça.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, 17 de Julho de 1996. — Pelo Chefe do Gabinete, Maria Leonor Romão.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1065/VII (l.*)-AC, da Deputada Helena Roseta (PS), sobre a eliminação de subsídios relativos às prestações familiares.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de remeter a V. Ex." cópia do documento apresentado ao grupo de.trabalho encarregado de protecção social ao âmbito da concertação estratégica.

Lisboa, 15 de Julho de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

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ANEXO

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E.SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO . DA SEGURANÇA SOCIAL

Concertação estratégica

Grupo iv — Protecção social

Pontos para agenda

1.° O debate sobre a concertação estratégica na área da protecção social não se confunde com a arbitragem entre

reivindicações contraditórias, entre quem procura aumentar os níveis de serviços e prestações e quem pretende diminuir o peso das contribuições e impostos. Não se trata de confrontar cadernos reivindicativos, mas de criar condições tão consensuais quanto possível para o desenvolvimento da protecção social, de forma compatível com melhorias no emprego e na competitividade.

2." É necessário consolidar a separação de financiamento dos regimes não contributivos e da acção social do financiamento do regime geral de acordo com uma revisão equilibrada da lei de bases da segurança social.

3.° É admissível que, durante um período transitório e de forma compatível com os objectivos da política macroeconómica, o Orçamento do Estado possa compensar os muitos anos de incumprimento da lei de bases e de financiamento pelo orçamento da segurança social.

4.° A questão fundamental a discutir consiste na procura de um modelo de financiamento do regime geral e de lógica das prestações sociais que compatibilize maior equidade com a busca de um maior dinamismo no emprego.

5.° Em todo o debate de concertação estratégica sobre a protecção social não se pode esquecer o contexto dè contenção do défice público em que Portugal' vive.

6." As reformas na saúde e segurança social deverão procurar conciliar a defesa da essência do modelo europeu assente na solidariedade e nos direitos sociais com a necessidade de introduzir graus de flexibilidade que permitam um funcionamento capaz de melhorar os serviços, • responder a necessidades de emprego e competitividade.

Em particular, a reforma da segurança social, pese embora a sua articulação com os trabalhos levados a efeito pela Comissão do Livro Branco, não pode, contudo, ser levada a cabo sem que os parceiros sociais, como representantes dos principais interventores do tecido social, nela participem com vista à definição dos objectivos de tutela dos interesses sociais a eleger como relevantes e dignos de protecção social.

O Governo considera, por isso, fundamental a discussão em sede de concertação estratégica dos seguintes temas:

1) Princípios orientadores no domínio da segurança social:

a) A progressão das prestações. sociais em termos de actualizações segundo os princípios da indexação e da selectividade:

O crescimento das despesas sociais deve ser controlado através da combinação destes dois princípios: as actualizações anuais das prestações deverão estar indexadas a um indicador de referência, sem prejuízo da discriminação positiva dos mais desfavorecidos, em relação aos quais deverá haver actualizações de recuperação orientadas selectivamente (famílias numerosas de menores rendimentos, pensionistas de reduzidas pensões com largas carreiras contributivas ...);

b) O financiamento da segurança social segundo os princípios da diferenciação das fontes e da repartição mitigada:

As fontes de financiamento deverão ser diferenciadas segundo a natureza dos regimes. Assim:

O regime geral deverá ter financiamento tripartido, assegurado por contribuições das entidades „ empregadoras, quotizações dos beneficiários activos e receitas fiscais consignadas;