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3 DE AGOSTO DE 1996

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Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos encontra--se a preparar a distribuição do serviço docente para o ano lectivo de 1997-1998.

Nesse sentido, foi discutida a atribuição de serviço docente ao Doutor Emygdio Cadima, investigador principal do IPIMAR, em comissão de serviço na Universidade do Algarve, tendo os membros do órgão colegial votado, deliberando, por maioria, a não atribuição de serviço docente.

Aliás, o Decretc-Lei n.° 219/92, de 15 de Outubro, diploma que regula a carreira de investigação científica, não prevê a atribuição de serviço docente aos investigadores, embora também não a proíba.

Tal como o serviço docente não pode ser imposto aos investigadores, havendo necessidade do seu acordo para a sua atribuição, também o conselho científico não. é legalmente obrigado a propor o referido serviço docente.

Não é pela não atribuição de serviço docente ao Doutor Emygdio Cadima para o ano de 1997-1998 que o seu mérito científico será questionado ou que haverá prejuízo para a sua carreira, tanto mais que o Doutor Cadima continuará a fazer parte da instituição até à sua aposentação, em 12 de Janeiro de 1997.

O Doutor Emygdio Cadima, pelo facto de não leccionar, não perde a categoria de investigador principal, nem as obrigações decorrentes dessa mesma qualidade, continuando a contactar diariamente com o corpo discente e docente, a participar nos órgãos de gestão para os quais foi nomeado e a relacionar-se com os agentes económicos da região.

A Universidade do Algarve honra-se por cumprir os seus compromissos e por respeitar quer os docentes, funcionários e alunos, quer os órgãos de gestão das unidades e escolas.

A independência e a democraticidade são princípios que pautuam a actuação da Universidade do Algarve e, dentro desse espírito, parece-nos que haverá subversão do sistema, quando um órgão colegial, actuando no âmbito de uma competência legal e estatuariamente atribuída, constate que as suas deliberações, tomadas por maioria e de acordo com as normas legais, são colocadas em causa.

Reiterando os meus respeitosos cumprimentos, subscrevo-me com elevada consideração,

O Reitor da Universidade do Algarve, E. Alte da Veiga.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1100/VJJ (l.°)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre insegurança na Escola Secundária de Camarate.

Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me transcrever a V. Ex.* a seguinte informação do Gabinete de Segurança, que mereceu despacho de concordância de S. Ex.* o Secretário de Estado em 23 de Julho de 1996:

1 — A Escola Secundária de Camarate está implantada num bairro com graves carências sociais, com muita marginalidade, pertencendo um número elevado dos seus alunos ao meio envolvente.

2 — A segurança da Escola e da sua comunidade tem-nos merecido a melhor atenção e a mesma vai ser integrada no Protocolo MAI/ME, sobre segurança na escolas, conforme proposta que mereceu a aprova-

ção de S. Ex.' o Secretário de Estado e a concordância do Ministério da Administração Interna, o que implica que o Ministério da Educação, através do seu Gabinete de Segurança, terá de ali colocar pessoal especializado para o efeito, e que o Ministério da Administração Interna, concretamente neste caso o Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, desenvolverá as necessárias acções para o patrulhamento eficiente da sua área envolvente.

Desta decisão foi dado conhecimento ao conselho directivo da Escola Secundária de Camarate pelo nosso ofício n.°2270, de 8 de Abril de 1996.

3 — Salienta-se que as questões de insegurança neste estabelecimento de ensino se agravaram significativamente no início do ano lectivo de 1995-1996 com a abertura de um salão de jogos a cerca de 50 m do seu portão de entrada, situação muito comum e deveras preocupante junto das escolas, pelos reflexos negativos que se fazem sentir sobre o comportamento e hábitos dos discentes, afectando a saúde física e moral e o próprio sucesso escolar dos mesmos.

Esse salão de jogos, de frequência muito heterogénea, que inclui elementos marginais, tem sido um foco de problemas, com a participação activa, temos de o reconhecer, também de alguns alunos da Escola.

4 — Mais se informa que, enquanto não se processa a integração da Escola no Protocolo MAI/ME, o Gabinete de Segurança do Ministério da Educação tem-lhe prestado apoio directo através de pessoal destacado e de rondas frequentes dos seus piquetes e mantido frequentes contactos com o comando do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana.de Vila Franca de Xira, visando uma maior vigilância na zona envolvente da Escola, considerando-se a situação controlada, de momento.

Lisboa, 25 de Julho de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1106/VTI (l.°)-AC, dos Deputados Fernando Pereira, Costa Pereira e Azevedo Soares (PSD), sobre o Tribunal Judicial da Comarca de Montalegre.

. Nota

O n.° 4 do artigo 12." da Lei n.° 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), bem como o n.°6 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho (Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), determinam a revisão, de três em três anos, da classificação dos tribunais judiciais de 1.* instância.

Está ainda em vigor a classificação operada pela Portaria n.° 536-A/91, de 20 de Junho.

O Conselho Superior da Magistratura, tendo presente a desactualização da classificação dos tribunais, propõe a este Ministério quer a passagem de algumas comarcas de ingresso a comarcas de 1.° acesso quer a de diversas comarcas de 1.° acesso a comarcas de ingresso. No elenco das segundas foi incluída a de Montalegre, o que mereceu a concordância da Procuradoria-Geral da República.