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3 DE AGOSTO DE 199«

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2.1 — De facto, por se tratar de contratos a termo certo cuja caducidade ainda se não tinha verificado, a opção do legislador foi pela sua prorrogação.

3 — Por outro lado, e relativamente às situações do pessoal sem vínculo jurídico adequado que satisfazia, na mesma data, necessidades permanentes dos serviços, com

subordinação hierárquica e mais de três anos de serviço (artigo 4.°), entendeu o legislador dever celebrar um contrato de trabalho a termo certo até 30 de Abril de 1997.

3.1 — As situações abrangidas por esta norma são todas aquelas em que se verifica prestação de trabalho subordinado sem um vínculo que seja adequado à situação concreta, designadamente contratos de prestação de serviços, de tarefa e de avença que, de modo originário ou superveniente, se vieram a tornar em relações de trabalho subordinado, admissões verbais, contratos a termo que se prolongaram no tempo e, em geral, as situações vulgarmente conhecidas por «recibos verdes».

4 — Previu-se ainda a situação do pessoal que, em 10 de Janeiro de 1996, satisfazia necessidades permanentes com menos de três anos de serviço (artigo 5.°).

4.1 — O pessoal abrangido por este artigo 5." é o mesmo que é contemplado no artigo 4.°, sendo a diferença essencial, e justificadora da subordinação a um regime diferente, o facto de não ter três anos de serviço; daí a exigência da indispensabilidade ao funcionamento do serviço, o que deve entender-se como um acréscimo relativamente à mera satisfação de necessidades permanentes.

Lisboa, 20 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Luís Parreirão.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1171 ATI (l.a)-AC, do Deputado Ismael Pimentel (PP), sobre o realojamento das famílias residentes no Palácio da Brandoa, na Amadora.

Atendendo a que a pergunta formulada no requerimento anexo só pode ser respondida pelos órgãos competentes do município da Amadora;

Atendendo a que as autarquias locais integram a administração pública autónoma, relativamente à qual o Estado apenas detém poderes de tutela inspectiva de legalidade:

Solicito a V. Ex." que o presente requerimento seja remetido ao município da Amadora e desse facto seja dado conhecimento ao Sr. Deputado Requerente.

Lisboa, 18 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Duarte de Almeida.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 12BATI (l.*)-AC, do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre vias de comunicação na área oeste.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O Sr. Deputado Duarte Pacheco apresentou na Mesa da Assembleia da República, respectivamente em 16 e 22 de Maio de 1996, os requerimentos n.os 847ATI (1.°)-AC, 848ATJ (l.a)-AC e 872ATJ (l.-)-AC, todos dirigidos ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

2 — Estes requerimentos deram entrada na Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares em 17 e 24 de Maio e foram pela Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares remetidos ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

3 — O requerimento n.° 847ATI (l.")-AC foi respondido pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território em 11 de Junho de 1996, deu entrada na Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares em 12 de Junho de 1996 e foi remetido pela Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares à Ex.™ Secretária-Geral da Assembleia da República em 17 de Junho de 1996.

4 —Os requerimentos n.™ 848ATI (l.*)-AC e 872ATI (l.")-AC aguardam resposta.

5 — O Regimento da Assembleia da República não fixa expressamente um prazo de resposta aos requerimentos, mas tem-se entendido que resulta implicitamente do artigo 247.° um prazo limite de três meses, pelo que os requerimentos n.08 848AOI (l.a)-AC e 872ATI (l.a)-AC, apresentados na Mesa em, respectivamente, 16 e 22 de Maio de 1996, ainda se encontram em prazo normal de resposta.

6 — Importa ter em conta que o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território foi destinatário de quase um quarto dos 1330 requerimentos dirigidos na actual sessão legislativa ao Governo no seu conjunto, o que gerou uma sobrecarga particularmente significativa.

7 — De qualquer modo, não obstante as vicissitudes ocorridas com os seus titulares que justificaram uma grande acumulação de requerimentos no início da sessão legislativa, este Ministério tem acompanhado o esforço do actual governo de devolver dignidade aos requerimentos como instrumento de acompanhamento da acção política por parte dos Deputados.

Não se desconhece a dificuldade de vencer a inércia instalada em diversos níveis da Administração, que conduziu a que, por exemplo, na anterior legislatura só 52,8 % dos requerimentos tenham merecido resposta.

Ao longo desta 1." sessão já foi possível obter uma melhoria significativa:

a) 69 % dos requerimentos foram respondidos;

b) 10 % dos requerimentos aguardam resposta há ' mais de três meses, sendo que oito ministérios

não têm nenhum requerimento por responder há mais de três meses e só 4 % aguardam resposta há mais de dois meses;

c) Pelo que 86 % dos requerimentos ou estão respondidos ou aguardam resposta há menos de dois meses.

8 — Atento o exposto e não sendo invocado motivo determinante de urgência, não se justifica solicitar ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território prioridade na resposta aos requerimentos n.os 848ATI (l.a)-AC e 872ATI (l.")-AC, pelo que serão respondidos, como é usual, segundo a data de apresentação e no prazo previsto no Regimento.

Lisboa, 24 de Julho de 1996. — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, António Costa.