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12 DE OUTUBRO DE 1996

230-(3)

Requerimento n.9 1407/VII (1.a)-AC de 3 de Outubro de 1996

Assunto: Ilhas Selvagens.

Apresentado por: Deputado Guilherme Silva (PSD).

Nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República Portuguesa e do artigo 246.° do Regimento,

venho expor ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seguinte:

Desde sempre o arquipélago da Madeira, hoje Região Autónoma, integra no seu território, além da Madeira, de Porto Santo e das Desertas, as ilhas Selvagens.

Também é sabido que, dada a proximidade daquelas ilhas do arquipélago das Canárias, têm ocorrido alguns actos por parte, designadamente, da Força Aérea Espanhola, que não escondem alguma incomodidade castelhana relativamente à soberania portuguesa quanto àquelas ilhas.

Ainda recentemente foi dado conta pelas autoridades regionais da Madeira do facto de aviões espanhóis terem sobrevoado, sem prévia autorização, as ilhas Selvagens.

Por outro lado, e a propósito da eventual ratificação, por Portugal, da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, e, mais concretamente, por força do disposto no seu artigo 121.°, n.° 3, tem-se levantado a questão de as ilhas Selvagens passarem a ser consideradas «rochedos» e, por via disso, deixarem de assegurar a extensão da actual zona económica exclusiva.

Além de que, quer no passado quer hoje, tem sido mantida presença humana naquelas ilhas, certo é que sempre assim têm sido tratadas e designadas.

A posição do Governo Português, porém, não foi até agora expressa de forma suficientemente clara sobre quanto tem vindo a ser publicamente noticiado a este respeito.

Assim, dada a gravidade de tais notícias e considerando inaceitável que a Região Autónoma da Madeira e Portugal possam ser afectados nos seus direitos ou ver reduzida a sua zona económica exclusiva, solicita-se ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a adopção das adequadas medidas e os seguintes esclarecimentos:

a) Põe-se ou não a questão de, no âmbito da ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, as ilhas Selvagens perderem o seu actual estatuto e passarem a ser consideradas «rochedos»?

b) Em caso afirmativo, quais as consequências de tal alteração, designadamente quanto à extensão da zona económica exclusiva?

c) Tal consideração ou interpretação resulta, ou não, de quaisquer pressões da Espanha e constitui ou não moeda de troca relativamente á interesses pendentes entre os dois países?

d) Que o Estado Português, através do Governo, em caso de se levantarem dúvidas quanto à interpretação do n.° 3 do artigo 120.° da Convenção relativamente às ilhas Selvagens produza declaração ou imponha a cláusula de salvaguarda que garanta, como tem acontecido até agora, o estatuto de ilha às Selvagens, com as inerentes garantias para a Região Autónoma da Madeira e para Portugal, quer quanto à soberania quer quanto à ZEE;

e) Que seja garantida a participação aberta de representante da Região Autónoma da Madeira, no âmbito das conversações e diligências conducentes à ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar.

Requerimento n.° 1408/VII (1.a)-AC de 26 de Setembro de 1996

Assunto: Exclusão da licenciada em Antropologia Social Dália dos Santos Gouveia do concurso nacional de professores do 2.° ciclo dos ensinos básico e secundário.

Apresentado por: Deputado Castro de Almeida (PSD).

A licenciada em Antropologia Social (ISCTÉ) Dália Maria Santos Gouveia entendeu dever dirigir ao Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata uma exposição em que relata as condições em que foi excluída do concurso referido em epígrafe.

Perante o teor da exposição, o relato da audiência efectuada com os representantes do Ministério da Educação e a vontade, reiterada pela licenciada Dália Maria Santos Gouveia, de prosseguir a denúncia de uma situação que considera lesiva dos interesses dos licenciados em Antropologia Social, importa evitar que, no futuro, ocorram situações deste tipo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que o Ministério da Educação informe sobre:

O trabalho desenvolvido pelo Ministério da Educação no tocante à revisão do dossier «Habilitações para a docência»;

A decisão do Ministério da Educação que recaiu sobre a situação exposta pela licenciada Dália Maria dos Santos Gouveia.

Em anexo, a documentação remetida pela professora Dália Maria Santos Gouveia (a).

(a) O documento foi enviado e consta do processo.

Requerimento n.9 1409/VII (1.a)-AC

de 3 de Outubro de 1996

Assunto: Acção social dos estudantes de Enfermagem. Apresentado por: Deputados Jorge Roque Cunha e Sérgio Vieira (PSD).

O apoio social prestado anualmente pelo Ministério da Saúde aos estudantes das escolas de enfermagem tem-se revelado nestes anos de aplicação por diversas vezes ineficaz.

Não sendo entidade vocacionada para tal e devendo os estudantes de Enfermagem ter os mesmos direitos e obrigações que a generalidade dos estudantes e existindo uma parte importante de trabalho feito já pelos serviços sociais, é nossa opinião que chegou o momento para que o Ministério da Educação assuma as suas responsabilidades no apoio social.