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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD solicitam aos Ministérios da Saúde e da Educação as seguintes informações:

1) Qual o ponto de situação dos acordos com os serviços sociais que permitam aos estudantes de Enfermagem ter acesso a todos os serviços prestados, nomeadamente às cantinas e a residências universitárias?

2) Quantos alunos existem no ensino de Enfer- • magem e desses quantos recebem bolsas de estudo?

3) Quanto se despendeu em 1995 e em 1996 no apoio às bolsas de estudo dos estudantes de Enfermagem?

4) Qual a razão para que não seja o Ministério da Educação a ter a responsabilidade do apoio social a estes?

Requerimento n.« 14107VII (1.e)-AC de 2 de Outubro de 1996

Assunto: Processo de ingresso no ensino superior do

estudante David Ricardo Jorge dos Santos Gil. Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (PP).

A legislação em vigor sobre acesso ao ensino superior prevê expressamente a possibilidade de criação de vagas extraordinárias sempre que um estudante não seja colocado por erro que não lhe seja imputável. Ora, tal é precisamente o que aconteceu ao estudante David Ricardo Jorge dos Santos Gil, cuja exclusão de candidatura resultou de uma falha, dos serviços administrativos da Escola Secundária de Santo António dos Cavaleiros.

•Assim, requeiro ao Ministério da Educação que informe sobre se a injustiça de que é vítima o referido aluno irá ser reparada, tal como prevê a legislação vigente.

Requerimento n.fi 1411/VII (1.a)-AC

de 2 de Outubro de 1996

Assunto: Apoio especial a jovens com deficiências. Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (PP).

A igualdade de oportunidades nunca é verdadeira quando à partida as diferenças são abissais. É o caso dos jovens que sofrem de deficiências, sejam audiüvas, visuais ou de outro tipo.

É nestas circunstâncias que se impõe ao Estado a assunção do seu papel, nomeadamente um esforço no sentido de tornar o menos relevante possível essas diferenças.

Assim, requeiro ao Ministério da Educação que informe o seguinte:

a) Existe algum levantamento quanto à necessidade de apoio especial a conceder aos jovens com deficiências?

b) Existe algum plano de intervenção nesta área e, se existe, qual o seu prazo e extensão de aplicação?

Requerimento n.fi 1412/VII (1.a)-AC

de 7 de Outubro de 1996

Assunto: Obras junto à estrada nacional n.° 4, do lado

oposto ao Forte de Santa Luzia, em Elvas.

Apresentado por: Deputado Nuno Correia da Silva (PP).

As necessidades de desenvolvimento económico e social não devem prejudicar o interesse e o dever de preservação e manutenção do património nacional, cabendo à Administração zelar por essa protecção, designadamente através da fiscalização do cumprimento dos normativos legais que a asseguram e, mais ainda, dando o exemplo, cumprindo a legislação vigente.

Ora, as obras que se têm vindo a realizar junto à estrada nacional n.°4, do lado oposto ao Forte de Santa Luzia, em Elvas, a menos de 50 m do «caminho coberto», levantam-nos várias dúvidas.

Antes de mais, impõe-se saber se as referidas obras estão licenciadas e se essa licença é válida e legal, designadamente à luz do Plano Geral de Urbanização de Elvas, em.vigor à data do início das referidas obras.

Num momento posterior, a concluir pela ilegalidade ou simples irregularidade seja das obras seja do licenciamento, é necessário saber qual ou quais as medidas que o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território pretende implementar, nomeadamente através da Inspecção-Geral da Administração do Território.

Assim, solicito a esse Ministério que informe sobre a questão acima descrita e sobre quais as medidas que entende úteis; mais aguardo que a intervenção do Ministério se faça no tempo útil de evitar maiores prejuízos aos habitantes de Elvas.

Requerimento n.s 1413/VII (1.")-AC

de 7 de Outubro de 1996

Assunto: A situação na COFTA — Companhia de Fiação

e Tecidos de Alcobaça, S. A. Apresentado por: Deputado José Calçada (PCP).

1 — Temos vindo a acompanhar cada vez com maior preocupação a evolução na COFTA e a sua degradação continuada. Neste momento — uma vez que, depois das férias, os trabalhadores foram surpreendidos com a decisão da administração de lhes vedar o acesso aos sectores produtivos da fábrica —, a empresa encontra-se factualmente em lock out, à revelia das normas constitucionais e legais existentes. Por isso nos deslocámos pessoalmente à empresa no passado dia 2, tendo aí reunido, separadamente, com os trabalhadores e com o presidente da administração.

2 — A administração limita-se a propor uma «solução»: o encerramento da empresa, a liquidação dos postos de trabalho, o esquecimento de todos os restantes direitos dos trabalhadores. Eximindo-se a quaisquer responsabilidades, atiram-nas para as circunstâncias do mercado do sector e declaram não estar em condições financeiras de garantir a laboração ou de assegurar eventuais indemnizações legais. Entretanto, o Banco de Fomento, o principal credor da empresa, requereu a sua falência ao tribunal.