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12 DE OUTUBRO DE 1996

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3 — É bem diferente a opinião dos trabalhadores — que são, neste momento, cerca de 150. Com uma média de idade de 40 anos e de 20 anos de trabalho na empresa, os trabalhadores têm vindo a lutar pela manutenção dos seus postos de trabalho e pela garantia dos seus direitos sócio--laborais, sendo certo que, neste quadro, o encerramento da empresa conduziria a gravíssimos problemas sociais e familiares.

4 — Acresce que, ao contrário da administração, os trabalhadores têm vindo a defender e a fazer prova da viabilidade da empresa, nunca tendo esta posição sido, em rigor, alguma vez contestada no decurso das inúmeras reuniões já realizadas, nem pela administração nem pelos Ministérios da Economia e para a Qualificação e o Emprego! A verdade, no entanto, é que continuam sem obter, nomeadamente destes dois Ministérios, quaisquer respostas concretas conducentes à ultrapassagem da dramática situação em que se encontram — como se o Governo apostasse no apodrecimento da situação e na desmobilização e no cansaço dos trabalhadores, com total indiferença pela defesa dos seus direitos, pela reposição da legalidade constitucional e democrática e pelos dramas sociais e humanos que as presentes circunstâncias acarretam.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Economia e para a Qualificação e o Emprego que me informem, com carácter de urgência, sobre que medidas conjunturais e ou estruturais já desencadeou ou tenciona desencadear relativamente à COFTA com vista à viabilização da empresa, à manutenção dos postos de trabalho e à defesa dos direitos dos trabalhadores.

Requerimento n.B 1414/VII (1.a)-AC

de 8 de Outubro de 1996

Assunto: Elementos relativos à liquidação do IRS e do IRC.

Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea í) do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais que me sejam enviados elementos estatísticos caracterizadores das estruturas das bases tributáveis do IRS e do IRC.

No que respeita ao IRS, requeiro elementos agregados relativos à liquidação do imposto, evidenciado a repartição por escalões de rendimento bruto, nomeadamente o número de contribuintes, rendimento bruto, natureza dos rendimentos, deduções e abatimentos e respectiva natureza, rendimento colectável e imposto pago, reportados aos anos de 1994 e 1995.

No que concerne ao IRC e reportado ao ano de 1995, requeiro dados estatísticos, designadamente evidenciando a repartição por escalões de volume e de negócios e por sectores de actividade:

Dos resultados fiscais declarados; Da distribuição por regimes de tributação; Das deduções ao rendimento e à colecta; Das deduções ao lucro tributável, por natureza; Da colecta potencial perdida, por tipos de benefícios fiscais e de deduções.

Requerimento n.B 1415/VII (1.fl)-AC

de 7 de Outubro de 1996

Assunto: Aplicabilidade do despacho normativo de bonificação de 2 valores no 12.° ano aos alunos do curso técnico-profissional de Informática.

Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).

Já por diversas vezes teve o Grupo Parlamentar do Partido Popular a oportunidade de se pronunciar sobre as injustiças decorrentes do processo de exames nacionais ocorrido no final do anterior ano lectivo.

No entanto, as queixas e exposições de diversos injustiçados neste processo obrigam-nos a requerer ao Ministério da Educação que informe se a bonificação de 2 valores foi atribuída aos estudantes dos cursos técnico--profissionais através do despacho normativo que procedeu à referida bonificação.

Mais requeiro que informe sobre a razão de ser de tal opção. Ou, caso a bonificação deva ser concedida aos alunos em causa, que informe sobre o processo de Marco António Soares Branco, estudante do curso técnico-profissional de Informática na Escola Secundária de José Estêvão, em Aveiro.

Requerimento n.e 1416/VII (1.B)-AC

de 9 de Outubro de 1996

Assunto: Impropérios proferidos por um comentador da

RTP Internacional. Apresentado por: Deputado Pedro Baptista (PS).

Tendo sido noticiado, no Diário de Notícias do passado dia 26 de Setembro de 1996, que durante a transmissão do jogo de futebol Guimarães-Parma, da Taça UEFA, o comentador da RTP Internacional proferiu expressões inadmissíveis e provocatórias para milhões de portugueses;

Tendo sido, segundo o relato do Diário de Notícias, entre outras, proferidas as expressões «os camelos do Porto não precisam saber nada [...]», representando as reticências impropérios subsequentes, que aquele matutino se inibiu de reproduzir;

Tendo tudo ocorrido num programa de grande audiência, frente à estupefacção e indignação de milhares de portugueses espalhados pelo mundo;

Tendo os impropérios revelado a mentalidade do comentador da televisão pública, numa zona da comunicação social particularmente sensível e onde se pretende, no mínimo, que seja um elemento apaziguador das tensões do fenómeno desportivo, vocacionado, por natureza, para a difusão de uma sã fraternidade;

Do número de empresas que liquidaram o imposto, da matéria colectável, da colecta, das deduções à colecta e do imposto liquidado;