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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

6) Da opinião sobre o plano de reestruturação das forças de segurança no concelho de Almada, da autoria do anterior governo, nomeadamente:

a) A área territorial de cada força de segurança;

b) O dispositivo de segurança em cada

freguesia;

c) O número de efectivos policiais previstos.

Requerimento n.« 1427/VII (1.°)-AC de 9 de de Outubro

Assunto: Apoios solicitados e concedidos ao abrigo da Lei n.° 17/96, de 24 de Maio (regularização extraordinária de imigrantes).

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Lei n.° 17/96, de 24 de Maio, que determinou a abertura de um processo extraordinário de regularização de cidadãos estrangeiros em situação ilegal, estabelece no seu artigo 17.° que «o Governo adoptará as medidas tendentes a assegurar a participação das organizações representativas dos cidadãos originários dos países de língua oficial portuguesa residentes em Portugal na divulgação, informação e acompanhamento do processo de regularização extraordinária previsto na presente lei».

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me envie uma relação dos pedidos de apoio solicitados por associações ao abrigo desta disposição legal, bem como dos apoios que foram efectivamente concedidos.

Requerimento n.B 1428/VII (1.fl)-AC de 9 de Outubro de 1996

Assunto: Construção da sede social da Sociedade Filarmónica

Recreio Alverquense. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Sociedade Filarmónica Recreio Alverquense (SFRA) é uma colectividade sediada na cidade de Alverca, concelho de Vila Franca de Xira, que completou no passado dia 6 de Outubro o seu 122° aniversário, tendo recebido, por decisão do Sr. Presidente da República, as insígnias de membro honorário da Ordem do Mérito.

Esta condecoração é expressão do reconhecimento de uma vasta obra que esta colectividade centenária tem desenvolvido em prol da cultura, do desporto e do recreio da população e muito particularmente dos jovens de Alverca.

Presentemente, em condições extremamente precárias e exíguas, a SFRA, mantém em funcionamento uma banda de música, uma orquestra ligeira, uma escola de artes marciais, escolas de ballet, aeróbica, ginástica de manutenção e infantil/juvenil, escolas de formação musical, de artes plásticas, de xadrez e de dança artística. No entanto, a falta de espaço disponível faz, que esta colectividade não tenha condições para envotoer nesta actividades muitos dos jovens que o solicitam. Acontece que, desde há vários anos que a SFRA tem vindo a lutar insistentemente com o objectivo de

construir uma nova sede social que permita realizar em melhores condições estas e outras actividades e servir inclusivamente outras colectividades e a população em geral.

Este projecto, que conta com um amplo apoio da população de Alverca, contou já com a colaboração da Câmara

Municipal de Vila Franca de Xira, que cedeu um terreno

para o efeito em direito de superfície e tem recebido palavras

de apoio e incentivo da parte de diversas entidades, incluindo organismos da administração central.

Considerando que desde 1988 a SFRA tem apresentado a candidatura para inscrição em PIDDAC de uma verba que permita iniciar e levar por diante a construção da sua nova sede social, é tempo de passar das palavras aos actos.

Neste sentido, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Planeamento, do Equipamento e da Administração do Território que me informe se é sua intenção inscrever na proposta de PIDDAC para 1997 a apresentar à Assembleia da República uma verba destinada à construção da sede social da Sociedade Filarmónica Recreio Alverquense.

Requerimento n.fi 1429/VII (1.B)-AC de 9 de Outubro de 1996

Assunto: Trabalhadores afectados pelo incêndio na zona do Chiado.

Apresentado por: Deputados Bernardino Soares e Odete Santos (PCP).

Do incêndio na zona do Chiado há já mais de oito anos resultam para além da destruição de diversos edifícios e estabelecimentos, consequências graves para os trabalhadores das empresas aí operantes.

Os cerca de 1150 trabalhadores afectados por esta situação tiveram, na sua esmagadora maioria, prejuízos de diversa ordem na sua vida profissional.

Imediatamente após ò sinistro, várias entidades garantiram aos trabalhadores que os seus direitos e a sua subsistência seriam salvaguardados.

Assim começaram a receber de imediato um subsídio de emergência, sendo posteriormente equiparados em situação de trabalho involuntário, passando a receber subsídio de desemprego.

Entretanto, não houve em nenhum momento cessação dos contratos de trabalho, não havendo no entanto qualquer pagamento de salários desde então por parte das entidades empregadoras.

A situação em que ficaram os trabalhadores é particularmente gravosa, uma vez que a maioria tinha dezenas de anos de serviço, mas encontra-se aquém da idade da reforma, vendo praticamente impossibilitada, por exemplo, a sua integração noutro emprego.

Quanto àqueles que entretanto atingiram a idade de reforma, ficaram claramente prejudicados, recebendo a pensão mínima, em virtude de não haver contribuições .para a segurança social desde 1988.

Com a reabertura das empresas que já retomaram o seu funcionamento assistiu-se ao ignorar por completo destes trabalhadores e dos seus direitos contratuais, não sendo feita a sua reintegração.