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9 DE NOVEMBRO DE 1996

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A Assembleia da República reunida em sessão plenária no dia 6 de Novembro de 1996, presta sentida homenagem à sua memória e apresenta à família enlutada um voto de profundo pesar.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 1996. — Os Deputados: Jorge Lacão (PS)—Alberto Marques (PS) — António Braga (PS) — Artur Sousa Lopes (PS) — Fernando Santos Pereira (PSD) — Albino Costa (PS) — Martinho Gonçalves (PS) — Filomena Bordalo (PSD) — Rosa Albemaz (PS) — Victor Moura (PS) — António José Dias (PS) — Fernando Jesus (PS) — José Carlos Tavares (PS) — Francisco Valente (PS)—José Saraiva (PS) — Carlos Alberto Santos (PS)—Jorge Ferreira (PP) — Octávio Teixeira (PCP) — Manuel Monteiro (PP) — Manuel Alegre (PS) — Luís Marques Mendes (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — José Reis (PS) — João Corregedor da Fonseca (PCP) — Artur Penedos (PS) (mais cinco assinaturas ilegíveis).

VOTO N.8 5G7VII

DE PESAR PELO GRAVE INCÊNDIO QUE AFECTOU 0 EDIFÍCIO DA CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA

A Assembleia da República, no momento em que toma conhecimento do grave incêndio que afectou o edifício da Câmara Municipal de Lisboa, grande expoente histórico, arquitectónico e patrimonial da cidade e do País, manifesta o seu pesar pela trágica ocorrência e exprime aos autarcas e munícipes de Lisboa a sua sentida solidariedade.

Propõe-se a Assembleia da República acompanhar, com a maior atenção, e apoiar o processo de recuperação, imediatamente anunciado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Assembleia da República, 7 de Novembro de 1996. — Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Carlos Coelho (PSD) — Jorge Ferreira (PP) — Octávio Teixeira (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes) — João Amaral (PCP) — Artur Penedos (PS) — Duarte Pacheco (PSD) — João Corregedor da Fonseca (PCP) — Mota Amaral (PSD).

RATIFICAÇÃO N.9 22/VII

(DECRETO-LEI N.a 74/96, DE 18 DE JUNHO.QUE CRIA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS).

RATIFICAÇÃO N,9 23/VII

(DECRETO-LEI N.9 75/96, DE 18 DE JUNHO, QUE FIXA A LEI QUADRO DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA).

Relatório da discussão e votação das propostas de alteração apresentadas pelo PSD e pelo PP em sede da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Para os devidos efeitos regimentais, designadamente os vertidos no artigo 208.° do Regimento, cumpre-me

informar V. Ex." de que, em reunião de 22 de Outubro próximo passado, foram apreciadas e rejeitadas, por maioria, as propostas de alteração dos Decretos-Leis n.os 74/96 e 75/96, de 18 de Junho, apresentadas, no âmbito das ratificações n.os 22/VII e 23/VII, respectivamente, pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PP.

Concretamente, foram os seguintes os resultados das votações efectuadas:

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD ao Decreto-Lei n.» 74/96, de 18 de Junho

Artigo 7.°, n.° 1, alínea a) — rejeitada, com votos contra do PS, a favor do PSD e do PP e a abstenção do PCP.

Artigo 7.°, n.° 1, alínea f) — rejeitada, com votos contra do PS, a favor do PSD e do PP e a abstenção do PCP.

Artigo 8.°, alínea d) — rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD e do PP.

Artigo 8.°, alínea é) — rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PP e a abstenção do PCP.

Artigo 8.°, alínea g) — rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PP e a abstenção do PCP.

Artigo 8.°, alínea /) — rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PP e a abstenção do PCP.

Artigo 15.° — prejudicada.

Proposta de alteração apresentada pelo PP ao Decreto-Lei n.° 74/96, de 18 de Junho

Artigo 12.° — rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, e votos a favor do PSD e do PP.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD ao Decreto-Lei n.° 75/96, de 18 de Junho

Artigo 8.°, n.° 6 — rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PP e a abstenção do PCP.

Artigo 8.°, n.° 7 — rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PP e a abstenção do PCP.

Juntam-se ainda em anexo declarações de voto, entregues pelos Grupos Parlamentares do PCP e do PSD.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 1996. — O Deputado Presidente, Antunes da Silva.

Declaração de voto do PSD

O PSD apresentou e votou propostas de alteração aos Decretos-Lei n.os 74/96 e 75/96, ambos de 18 de Junho, por entender que a metodologia proposta pelo Governo, no que se refere à organização dos meios adequados à adopção de. uma política global para os sectores agrícola, florestal e pecuário, é contrária à necessidade de se alcançar uma mais eficiente gestão dos meios técnicos, financeiros e humanos disponíveis para a aplicação e o desenvolvimento das medidas relativas à política para o sector agrário.

No que se refere, em particular, à integração funcional e hierárquica dos serviços regionais responsáveis pela aplicação das medidas de desenvolvimento da floresta, o PSD, alicerçado também em estudos já realizados com a