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II SÉRIE -B — NÚMERO 3

colaboração dos mais representativos agentes e especialistas do sector florestal, considera que esta opção é contrária à necessidade de se alcançar uma mais eficiente gestão dos meios técnicos, financeiros e humanos que permita desenvolver uma eficaz aplicação das medidas da política de desenvolvimento florestal, uma vez que a estrutura aprovada estabelece um quadro orgânico no qual a necessária articulação entre os serviços centrais, responsáveis pela coordenação e gestão da política florestal nacional, é dificultada pela multiplicação e dispersão de hierarquias e inerente diluição de responsabilidades, situações previsíveis que devem ser rejeitadas, em particular, quando está em causa o desenvolvimento de um sector consensualmente considerado estratégico e de importância fundamental para a economia nacional.

Entendemos, pois, que a estrutura criada pelo Governo é potenciadora da descoordenação e do aumento de desperdícios, situações que devem ser evitadas e combatidas em nome do interesse nacional e da necessidade de o Estado tornar mais apto o funcionamento dos serviços públicos, no sentido da obtenção de uma melhor satisfação das necessidades dos agentes económicos envolvidos.

Porque entendemos que a articulação entre os serviços responsáveis pela coordenação da política florestal nacional e os serviços que, em concreto e no terreno, devem promover a execução das medidas consagradas é essencial para este sector, não podemos concordar com a consagração da interposição de várias entidades hierarquicamente responsáveis por esses mesmos serviços, pois essa realidade administrativo-funcional tem implícita a multiplicação de opções, de prioridades, de afectação de meios que dificultam a concretização de uma política coerente e eficiente para o sector florestal.

Ainda em relação ao sector florestal, constatamos que o diploma orgânico em questão é omisso no que se refere à Autoridade Florestal Nacional, estando, por conseguinte, em dissonância com o previsto na Lei de Bases da Política Florestal, a qual consagra, no seu artigo 12.°, a existência de um organismo público legalmente competente investido nas funções de autoridade florestal nacional que é responsável pelo sector florestal.

A par dessa realidade, outros aspectos consagrados na Lei de Base da Política Florestal, designadamente a previsão de instrumentos de política de âmbito nacional e inter-regional, poderão, em nosso entender, no quadro orgânico aprovado, encontrar sérias dificuldades de execução. Matérias como a prevenção de incêndios, o planeamento e o reforço da florestação, a gestão das matas públicas e o enquadramento dos guardas florestais implicam uma acção concertada e organizada em moldes que não se coadunam, até do ponto de vista geográfico, com a repartição de competências inerentes à sua integração nas direcções regionais.

Por outro lado, para o PSD, uma vez que a lei orgânica aprovada prevê a criação de um serviço cujas atribuições integram o planeamento e a coordenação das políticas agro-alimentares, de desenvolvimento rural e de pescas, nacional e comunitária, de participação em organizações internacionais e de cooperação com países terceiros, a política florestal, porque faz parte integrante desse conjunto global, deve também estar aí incluída de forma integrada e complementar. Não concordando com essa omissão do sector florestal, o PSD apresentou, construtivamente, propostas de alteração que visavam colmatar essa lacuna, Infelizmente, constatou que razões de estratégia partidária,

e apenas essas, impediram que essas alterações fossem aprovadas. Porque entende que é seu dever perante os Portugueses defender as posições que julga serem as melhores para o desenvolvimento económico-social do País, não-pôde deixar de rejeitar a solução adoptada.

Também noutro domínio, considerado cada vez mais essencial para a economia nacional, a sanidade animal, o PSD, porque entende ser necessário identificar a Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, prevendo a articulação entre esta e os serviços veterinários municipais, por forma a consagrar uma maior responsabilização do Estado num sector tão importante que engloba a adopção de medidas de saúde pública veterinária e de segurança da cadeia alimentar, propôs, nesta sede, alterações que, sem qualquer fundamento objectivo, foram igualmente rejeitadas, sem que fossem apresentadas alternativas.

Mais uma vez, razões de mera luta partidária presidiram ao sentido das votações contrárias, com as quais, em nome do interesse nacional, o PSD não pôde concordar.

As mesmas razões de interesse nacional estiveram na base das propostas do PSD relativas à fiscalização e ao controlo da qualidade alimentar, que, ao verificar que não estavam previstas nas atribuições da Direcção-Geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar quaisquer referencias à fiscalização das trocas intracomunitárias, das importações e exportações, nem ao combate e à repressão da fraude, matérias cada vez mais sentidas como principais necessidades da generalidade dos agentes económicos do sector agrário, apresentou propostas de alteração que tinham como objectivo potenciar uma resposta mais eficaz e transparente da Administração.

Também neste domínio não foram apresentadas razões que fundamentassem objectivamente a recusa das propostas do PSD. Parece-nos, pois, evidente que apenas razões de natureza político-partidaria justificam a manutenção inalterável dos diplomas orgânicos aprovados pelo Governo.

Pelas razões expostas, e porque considera que as soluções adoptadas põem em causa o bom funcionamento dos serviços do Estado e dificultam a necessária concretização de uma gestão mais eficiente e racional dos meios públicos disponíveis para a adopção das medidas necessárias a tão importantes sectores da economia nacional, o PSD votou contra a ratificação, respectivamente, do Decreto-Lei n.° 74/96, de 18 de Junho, diploma que cria a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e do Decreto-Lei n.° 75/96, de 18 de Junho, diploma que fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

Palácio de São Bento, 23 de Outubro de 1996. — O Deputado do PSD, Carlos Duarte.

Declaração de voto do PCP

A reestruturação orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas tem sido rodeada de controvérsia e contestação, designadamente no que se refere aos serviços florestais.

A existência secular, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de serviços florestais dotados de uma ampla autonomia (concretizado mais recentemente no Instituto Florestal), durante o qual foi criado um corpo de profissionais com