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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SOBRE A GESTÃO DAS DESPESAS DO FUNDO EUROPEU DE ORIENTAÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLAEM PORTUGAL ENTRE 1988 E 1993.

Relatório final I — Razões e objecto do inquérito parlamentar

O inquérito parlamentar sobre a gestão das despesas do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola — Secção Orientação em Portugal entre 1988 e 1993 teve como objecto averiguar sobre as circunstâncias e responsabilidades nas irregularidades detectadas no relatório do Tribunal de Contas Europeu, publicado em 22 de Dezembro de 1995, sobre a gestão das despesas do FEOGA — Secção Orientação em Portugal entre 1988 e 1993.

Por solicitação do Presidente do Parlamento Europeu, em Fevereiro de 1994, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) efectuou uma auditoria à gestão das despesas do FEOGA — Secção Orientação em Portugal no período compreendido entre 1988 e 1993.

Nos termos da própria auditoria, pretendeu-se apurar do grau de execução dos objectivos definidos para a agricultura portuguesa, nomeadamente:

Melhorar o conjunto da situação estrutural do sector agrícola, as condições de produção e de comercialização, a criação de gado e as infra-estruturas fundiárias;

Desenvolver as infra-estruturas rurais e agrícolas, a divulgação agrícola, a formação e a investigação; Reorientar a produção;

Corrigir o desequilíbrio da pirâmide de idades da população agrícola.

Das investigações feitas pelo grupo de auditores e de acordo com estes foram apresentadas as seguintes conclusões:

Foram identificadas uma série de deficiências dos procedimentos administrativos e de controlo aplicados pelas autoridades portuguesas;

Foi detectado um número significativo de casos em que o financiamento comunitário foi incorrectamente concedido ou inadequadamente controlado;

Em 321 projectos e operações analisados, no período compreendido entre 1988 e 1993, foram detectados 43 casos que apresentam uma «certa quantidade de erros, que colocam em causa a justificação para os seus respectivos pagamentos»;

Em determinados casos foram efectuados pagamentos indevidos;

As deficiências dos sistemas, observadas na maioria dos projectos/operações analisados, levam à conclusão de que não está assegurada a fiabilidade do sistema administrativo subjacente;

Os erros e as deficiências detectadas podiam ter sido evitados. As autoridades portuguesas e a Comissão devem partilhar as responsabilidade.

No entendimento dos auditores do TCE: Na área da comercialização:

Foi prestada pouca atenção à verificação da viabilidade económica dos projectos subsidiados;

Verificou-se ausência de acompanhamento pela Comissão dos planos sectoriais e confusão relativa às responsabilidades específicas de cada uma na aprovação final dos projectos;

Do mesmo modo, no caso de projectos aprovados no âmbito do Regulamento (CEE) n.° 866/90, do Conselho, cuja a avaliação e aprovação eram nitidamente da competência das autoridades nacionais, observaram-se deficiências semelhantes nos procedimentos de avaliação dos projectos;

As autoridades nacionais e a Comissão também não controlaram convenientemente os limites de capacidade impostos pelos planos sectoriais nos sectores sensíveis.

Quanto às medidas previstas para melhoria da eficácia das estruturas agrícolas:

Inércia na aplicação dos critérios de elegibilidade;

Aceitação, até 1990, de práticas destinadas à obtenção do máximo de ajudas comunitárias por via de transferências gratuitas a familiares de parcelas de terreno muito reduzidas;

Baixo controlo dos projectos de investimento e acompanhamento insuficiente para garantir que as condições de concessão estavam a ser respeitadas;

Aplicação de medidas nacionais que minavam a aplicação de critérios de elegibilidade comunitários em determinados casos e contribuíam para diminuir o seu impacto.

Quanto à execução dos programas operacionais:

Progresso muito lento na execução das medidas de emparcelamento, consideradas urgentes;

Número insuficiente de controlos físicos dos projectos aprovados para os PO relativos à seca e aos temporais, bem como aceitação de aumentos de capacidade de produção em sectores sensíveis;

No caso do PO relativo aos temporais, aceitação e aprovação pela Comissão de pedidos de ajuda em regiões não abrangidas pelo PO, bem como aceitação de despesas não elegíveis;

Observou-se uma irregularidade manifesta envolvendo um montante material do PO relativo às medidas florestais, que tem consequências graves na medida em que «parece» ter sido cometida por funcionários do Instituto Florestal, um organismo estatal.

Quanto às medidas de recuperação dos montantes indevidamente pagos:

A auditoria revela que, apesar de os montantes recuperados serem muitas vezes consideravelmente mais elevados do que as somas inicialmente pagas, devido à imposição de juros e sanções, apenas os montantes iniciais foram creditados à Comissão;

Observou-se um caso específico em que se efectuou uma recuperação, relativamente ao sócio minoritário, de um projecto não executado, mas o sócio maioritário recebeu uma nova ajuda no valor de 1,6 milhões de contos para um segundo projecto, que acabou por fracassar.

As conclusões do TCE referem e salvaguardam que há uma série de atenuantes que concorrem para algumas das