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9 DE NOVEMBRO DE 1996

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3.1.1 —De referir ainda que no projecto n.° 88.12.6197.8 a falta de um documento no processo deve-se a uma má coordenação entre os serviços do IFADAP e da DRAEDM3.2 — Conclusões do anexo n à informação n.° 93/96 — considerando que esta análise da IGA teve por objecto, essencialmente, aprofundar os indícios recolhidos na primeira fase e considerando a metodologia e as condicionantes desta análise, a IGA conclui:

a) Dos 11 projectos analisados são considerados em situação regular os projectos n.os 88.63.6121.1, 90.61.6137.7, 91.61.6261.3, 90.51.6136.0, 90.51.6204.6, 89.08.6564.5, 94.08.6791.4 e ainda o projecto de emparcelamento de Valença, Ganfei e Verdoejo;

b) Confirma-se a existência de irregularidades nos projectos n."s 90.61.6480.1, 90.53.7317.1 e no Centro de Formação Profissional de Agricultores de Viseu.

4 — Audição do Sr. Engenheiro Carlos Manuel Ferreira da Maia (ex-director regional de Agricultura da Beira Litoral) — no âmbito da audição, o Sr. Engenheiro Carlos Manuel Ferreira da Maia respondeu às questões colocadas pelos Deputados da Comissão, nomeadamente no que concerne aos critérios de seriação das operações a financiar pelo FEOGA — Orientação, à eficácia dos investimentos feitos e ao funcionamento do Centro de Formação de Viseu.

Em resposta às questões colocadas, o Sr. Engenheiro Carlos Manuel Ferreira da Maia informou que os critérios de seriação se fundavam, essencialmente, na área beneficiada, no custo por hectare da área beneficiada e, fundamentalmente, no envolvimento e no interesse das populações abrangidas pelos empreendimentos.

No âmbito da formação profissional, a política seguida foi a de optar pela qualidade em detrimento da quantidade.

Quanto à eficácia dos investimentos, o Sr. Engenheiro Carlos Manuel Ferreira da Maia considerou que os investimentos feitos não conseguiram alcançar os objecüvos que se pretendiam por falta de dinamismo das organizações locais que subscreveram o capital social das empresas, referenciando o caso particular da Horto-Beira.

Re/ativamente ao Centro de Formação de Viseu, o Sr. Engenheiro Carlos Manuel Ferreira da Maia informou que a gestão foi confiada à CONFAGRI, que, por sua vez, deu concessão à FENAFRUTAS.

Todavia, refuta a acusação feita no relatório do TCE de que o Centro não teria sido utilizado para o fim a que estava destinado. Ao contrário, afirma que pelo Centro passaram cerca de 2000 formandos, no âmbito de 7 cursos de base de empresários agrícolas.

5 — Audição com o Sr. Engenheiro António Pereira Baptista (ex-gestor do PAF na Circunscrição Florestal de Vila Real) — o Sr. Engenheiro António Pereira Baptista prestou esclarecimentos à Comissão sobre os procedimentos que orientavam o investimento em florestas em Trás--os-Montes.

No que respeita aos projectos públicos, as administrações florestais ou os serviços florestais locais recebiam os projectos aprovados e, após disponibilização da verba atribuída para cada projecto por parte da Direcção-Geral das Florestas, a obra era iniciada. À medida que iam fazendo despesas com a execução da obra, as próprias administrações elaboravam os pedidos de pagamento e as

folhas de despesas, que eram remetidos aos chefes da circunscrição ou à circunscrição florestal, sendo todos os documentos verificados na repartição administrativa e chancelados pelos técnicos dos serviços locais, assinados pela repartição administrativa e, depois, remetidos ao responsável da Circunscrição Florestal de Vila Real.

Questionado sobre a eventualidade de técnicos da Administração Pública patrocinarem projectos privados, o Sr. Engenheiro António Pereira Baptista respondeu que, tanto quanto era do seu conhecimento, quer em Trás-os-Montes quer em qualquer outra parte do País, na primeira fase do PAF e dada a inexistência de técnicos neste domínio, ou seja, no primeiro ou segundo ano da sua entrada em vigor, todos ou quase todos os projectos a nível nacional foram elaborados por técnicos dos serviços florestais, incluindo, portanto, os projectos privados.

6 — Audição do Sr. Dr. Ivo de Pinho (presidente do IFADAP) — o Sr. Dr. Ivo de Pinho iniciou a audição com uma exposição circunstanciada dos factos e das motivações que presidiram à elaboração do relatório do TCE.

Informou a Comissão que Portugal, as autoridades portuguesas, não conheciam o relatório quando foi divulgado pelo Sr. Presidente do TCE. Mais, afirmou que não há memória de relatórios do TCE serem elaborados sem considerarem a posição dos Estados membros.

Na opinião do Dr. Ivo de Pinho, os auditores que vieram a Portugal manifestaram bastante ignorância, muitas vezes em relação às leis nacionais e até em relação às leis comunitárias que regulam os projectos e o seu enquadramento.

Em determinados casos o TCE fez plágio de incorrecções já detectadas e identificadas pelas autoridades portuguesas. Aponta como caso mais flagrante o projecto da Administração Florestal de Vieira do Minho, que estava identificado pelas autoridades portuguesas e foi catalogado como um caso detectado pelos auditores do Tribunal.

O relatório foi apresentado numa conferência de imprensa, no Luxemburgo, pelo próprio Presidente do TCE, sem que tenha sido feita uma divulgação prévia junto do Estado membro em causa, Portugal.

O relatório ataca indevidamente a circunstância de muitos projectos de investimento terem sido aprovados na área da transformação e comercialização. A crítica visa a falta de planos de comercialização sem que houvesse um estudo de mercado para esses projectos. Ocorre que a esse tempo não havia essa obrigação comunitária, a exigência de apurar as condições de mercado é uma exigência recente, que não pode ter efeitos retroactivos.

Por outro lado, os projectos aprovados no âmbito do Regulamento n.° 355 eram, de igual modo, aprovados pela Comissão, pelo que este relatório contém também uma crítica à Comissão Europeia.

Para alguns, a atitude do TCE resulta de um processo polémico e conflituoso de redistribuição do poder dentro dos órgãos comunitários.

Quanto ao envolvimento do IFADAP em todo o processo, o Sr. Dr. Ivo de Pinho divide o envolvimento em três momentos:

Num primeiro momento, coordenou a resposta ao relatório liminar da Comissão, que surge em Abril de 1995;

No segundo momento, o IFADAP estabelece colaboração activa com a Inspecção-Geral de Finanças, com o Tribunal de Contas português e com a IGA,