9 DE NOVEMBRO DE 1996
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deficiências apontadas. As ajudas atribuídas no âmbito dos Regulamentos (CEE) n.05 797/85 e 2328/91, nomeadamente no que concerne aos critérios de elegibilidade, apresentaram irregularidades em diversos países.
A concorrência severa que o mercado interno sofreu, aliada a duas épocas fracas, por razões climatéricas, configuraram dois outros factores atenuantes.
A Assembleia da República, perante o conjunto de irregularidades apontadas pelo relatório do TCE, no exercício das suas competências de fiscalização aprovou uma proposta de constituição de uma comissão de inquérito parlamentar (Resolução n.° 12/96) sobre as circunstâncias e responsabilidade nas irregularidades referidas pelo TCE.
No exercício das suas atribuições, a Comissão realizou as diligências que as circunstâncias em que o inquérito decorreu permitiram e que a seguir se descrevem.
II — Diligências efectuadas
1 — Com o objectivo de orientar os trabalhos desta Comissão, formulou-se inicialmente um questionário indicativo (anexo i), conforme o disposto no artigo 10.°, n.° 1, da Lei n.°5/93, de 1 de Março. Na reunião de 26 de Junho foi agendada a fixação deste questionário indicativo, tendo sido apresentada uma proposta de questionário. Contudo, a Comissão acordou que se iria reunir um grupo de trabalho para definição deste questionário e que posteriormente se procederia à sua votação,, o que veio a acontecer, após a fusão das propostas do PP, dos Srs. Deputados Adérito Pires e Rui Pedrosa e do Sr. Deputado Lino de Carvalho, na reunião de 3 de Julho.
2 — Na reunião de 18 de Julho de 1996, a Comissão decidiu ouvir um representante do IFADAP e um representante do IGA, com o objectivo de estes identificarem os 43 casos referidos no relatório do TCE. Nesta mesma reunião foi constituído um grupo de trabalho de acompanhamento da elaboração do relatório final dos trabalhos.
3 — Na reunião de 23 de Julho, a Comissão de Inquérito ouviu um representante do IFADAP e um representante do IGA.
4 — A Comissão, na reunião de 23 de Julho de 1996, definiu também o elenco das entidades a ouvir (anexo u).
5 — Na reunião de 24 de Setembro, a Comissão ouviu o Sr. Engenheiro' Carlos Manuel Ferreira da Maia (ex-di-rector regional de Agricultura da Beira Litoral), o Sr. Engenheiro António Pereira Baptista (ex-gestor do PAF na Circunscrição Florestal de Vila Real) e o Sr. Dr. Ivo Pinho (presidente do IFADAP).
6 — O presidente da Comissão de Inquérito solicitou ao Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos ofícios n.06 6, 7, 8, 9, 10 e 13/CPI/FEOGA/ 1988-1993 (anexo ní), que fossem fornecidos a esta Comissão deJnquérito os documentos indispensáveis para a concretização dos seus objectivos.
Ill — Informações recolhidas
1 — Nota prévia — de todas as diligências efectuadas pela Comissão de Inquérito aos Fundos FEOGA — Orientação entre 1988 e 1993 não foi possível identificar a totalidade dos 43 casos aludidos no relatório do TCE como irregulares.
O relatório não identifica nem nomeia todos os casos que pretensamente apresentam irregularidades. Mais: o Tribunal de Contas não respondeu às solicitações que, neste sentido, foram feitas pelo Governo Português.
As autoridades portuguesas ouvidas por esta Comissão de Inquérito declararam ter respondido às questões levantadas no relatório preliminar e consideraram que as mesmas não foram tomadas em conta no relatório final (n.° 4/95).
Da leitura do relatório não é possível identificar os agentes que efectuaram as missões que permitiram recolher as informações que denunciam os 43 casos de irregularidades.
O Estado Português, não obstante a insuficiente informação, diligenciou para tentar apurar e identificar as eventuais irregularidades ocorridas no Fundo FEOGA — Orientação durante o período de 1988 a 1993.
A Administração Portuguesa fez uma avaliação abrangente aos diversos programas operacionais através da IGA, cujos resultados obtidos são apresentados no ponto seguinte.
2 — Avaliação global da execução dos programas:
2.1 — Em resposta ao ofício n.° 7 do Sr. Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, o MADRP enviou, em 12 de Julho de 1996, a lista de projectos identificada pelo IFADAP que se presume estarem incluídos no relatório do TCE. Segundo a documentação fornecida pelo IFADAP, foram identificados 37 beneficiários (constituindo 45 projectos) ao abrigo dos Regulamentos (CEE) n.º5 797/85 e 2328/91, sendo 1,3 milhões de milhões de contos, aproximadamente, o montante de investimento identificado nestes projectos; ao abrigo dos PO florestais foram identificados pelo IFADAP 4 beneficiários/projectos, com um investimento aproximado de 200 000 contos; ao abrigo dos PO Temporais foram identificados pelo IFADAP quatro beneficiários/projectos, com um investimento aproximado de 100 000 contos; foram identificados 11 beneficiários (constituindo 12 projectos) ao abrigo dos Regulamentos (CEE) n.05 355/77 e 866/90, sendo de cerca de 5 milhões de contos o montante de investimento identificado. O investimento total apurado pelo IFADAP ronda os 7,5 milhões de contos.
2.2 — Em resposta aos ofícios n.M 7 e 8/CPI/FEOGA/ 1988-93 e na sequência do despacho do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 10 de Julho de 1996, a IGA enviou a esta Comissão a informação n.° 81/96. Nesta informação dá-se conta de que a IGA solicitou ao GPPAA, ao IFADAP e ao IVV a informação considerada adequada com vista à elaboração de uma resposta aos ofícios desta Comissão. Em resposta à IGA, o GPPAA enviou o ofício n.° 3198/96. A resposta do GPPAA consiste no envio de uma cópia da nota sobre o ofício da Comissão Europeia — DGVI, de 7 de Fevereiro de 1996, com a referência VI/006356, a propósito do relatório do TCE. Na referida nota do GPPAA, prestam-se esclarecimentos sobre o ponto iv do ofício da DGVI (ofício de que esta Comissão não dispõe de cópia) e sobre o ponto 5 do anexo i do mesmo oficio. Em relação aos esclarecimentos prestados sobre o ponto 5 do anexo i, a GPPAA presta esclarecimentos e envia cópia da correspondência trocada sobre o processo do Matadouro Central de Entre Douro e Minho, referenciado no ponto 7.2.13 do relatório do TCE, correspondendo a parte do solicitado pelos ofícios n.05 7 e 8/CPI/FEOGA/1988-93. Não se tem conhecimento das respostas do IFADAP e do IVV ao solicitado pela IGA.
2.3 — A IGA, em resposta aos ofícios nM 7 e 8/CPI/ FEOGA/1988-93 e em cumprimento do despacho do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, identificou e apreciou os casos referidos no relatório do TCE. Apesar de o relatório do TCE se referir a 43 casos, a IGA apenas identificou 36 projectos, (eado.