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9 DE NOVEMBRO DE 1996

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Requerimento n.º 38/VII (2.«)-AC

de 23 de Outubro de 1996

Assunto: ETAR em Mondim da Beira (concelho de Tarouca).

Apresentado por: Deputado José Junqueiro e outros (PS).

Considerando que as ETAR são equipamentos que visam a melhoria da qualidade ambiental, logo da qualidade de vida das populações onde estas se integram;

Considerando que a ETAR de Mondim da Beira constitui uma prioridade imediata do município de Tarouca;

Considerando ainda diversas comunicações recebidas no Grupo Parlamentar do PS contestando a construção desta ETAR na localização definida pelo município:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeremos à Secretaria de Estado dos Recursos Naturais os seguintes esclarecimentos:

Existe alguma irregularidade legal e ou processual no que diz respeito à construção da ETAR de Mondim da Beira?

Requerimento n.º 39/Vll (2.e)-AC de 24 de Outubro de 1996

Assunto: Acesso à docência das disciplinas do grupo de

Informática no ensino secundário. Apresentado por: Deputado Fernando Antão Ramos (PS).

Com a publicação da Portaria n.° 1141-C/95, de 15 de Setembro, foi criado no ensino secundário um grupo de Informática, em consequência do que esta área foi autonomizada do conjunto disciplinar das chamadas «técnicas especiais».

Contudo, a referida portaria, ao restringir o acesso a esse grupo aos licenciados em Ensino de Informática diplomados pela Universidade do Algarve, veio criar uma angustiante situação de injustiça para outros docentes que, igualmente portadores de habilitação superior idónea para a leccionação das referidas disciplinas, não foram contemplados com semelhante regalia.

Isto a despeito de se tratar de agentes portadores de habilitação superior idónea, muitas vezes acrescida de enriquecedora experiência profissional na respectiva área e que vêm exercendo a docência há mais de uma década com comprovada competência, grande zelo e indiscutível dedicação, a eles se devendo a leccionação que, com conhecido êxito, tem sido assegurada no País.

Ora, afigura-se perfeitamente legítimo que a tais docentes deva ser garantida a respectiva habilitação própria para a leccionação no grupo de Informática, designadamente para efeitos de acesso aos quadros das escolas, assim se lhes assegurando a salvaguarda dos seus interesses profissionais, pelo menos daqueles que pretendam fazer carreira na docência.

Dito quando precede, nos termos das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, venho requerer ao Ministério da Educação se digne habilitar-me com as seguintes informações:

Está na previsão do Ministério da Educação, no âmbito das reformas em curso:

a) Reconhecer a titularidade de habilitação própria para o ensino das disciplinas inte-

grantes do grupo de informática aos professores possuidores de habilitação idónea provenientes de quaisquer escolas superiores?

b) Promover um efectivo ajustamento dos quadros às reais necessidades das escolas, quando é certo ser o serviço nesse específico grupo de disciplinas conferido a toda uma

legião de professores contratados, e adoptar medidas que possibilitem a esses professores o acesso aos quadros das escolas?

c) Adoptar uma medida semelhante à que julgo já ter sido tomada para as Regiões Autónomas e que possibilite a vinculação definitiva aos docentes com, pelo menos, dois anos de efectivo e bom serviço?

Requerimento n.s 40/VII (2.fl)-AC

de 24 de Outubro de 1996

Assunto: Encerramento da unidade de cuidados intensivos coronários do Hospital Distrital de Faro.

Apresentado por: Deputados Jovita Matias, Martim Gracias e Jorge Valente (PS).

A comunicação social deu conhecimento, em tempo oportuno, de que o conselho de administração do Hospital Distrital de Faro determinou o encerramento da unidade de cuidados intensivos coronários do respectivo Hospital.

Esta decisão teria sido tomada na sequência de uma exposição efectuada pelo director do serviço de cardiologia do Hospital, Dr. Gago Leiria, em que este se queixava da falta de recursos humanos no respectivo serviço, facto que não é recente nem novo.

A verificar-se a veracidade desta notícia, é uma medida que trará sérios prejuízos à região, destacando-se o facto de os utentes do Algarve se encontrarem a 300 km de serviços similares.

Tal atitude não reflecte de uma forma substancial o definido no texto do Programa do XDI Governo Constitucional, que expressa como grande orientação e objectivo melhorar os níveis de saúde das populações, corrigindo as desigualdades no acesso aos cuidados de saúde, aumentando a eficácia e a eficiência dos serviços, promovendo a humanização e garantindo a qualidade dos cuidados a prestar.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Veracidade das notícias tornadas públicas sobre o encerramento da unidade de cuidados intensivos coronários do Hospital Distrital de Faro;

2) Caso se tivesse processado o seu encerramento, as razões de tal acto;

3) Que medidas irão ser tomadas, a curto prazo, tendo em vista a sua reabertura?

Requerimento n.º 41/VII (2.ª>AC de 22 de Outubro de 1996

Assunto: Encerramento da unidade de cuidados intensivos

coronários do Hospital Distrital de Faro. Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).