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9 DE NOVEMBRO DE 1996

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Requerimento n.º43/VII (2.e)-AC

de 24 de Outubro de 1996

Assunto: Abaixamento das tarifas aéreas para as Regiões Autónomas.

Apresentado por: Deputados Mota Amaral, Reis Leite e Lalanda Gonçalves (PSD).

Em plena campanha eleitoral para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, a empresa pública TAP anunciou uma «medida comercial» (sic), apresentada como abaixamento de tarifas, no valor de perto de 50 %, nas ligações entre Lisboa e os Açores e a Madeira.

Este anúncio foi por sua vez anunciado pelo líder do PS/Açores e candidato socialista a Presidente do Governo Regional, num discurso de propaganda eleitoral em que narrou, em termos patéticos, uma conversa telefónica do próprio com o secretário-geral do PS e Primeiro-Ministro, engenheiro António Guterres, que veio aliás reproduzida na imprensa e nunca foi objecto de qualquer desmentido.

Todo este episódio se saldou num escândalo político de dimensões nacionais, exprobrado pela opinião pública. Estranhamente a Comissão Nacional de Eleições fez ao caso vista grossa e a Procuradoria-Geral da República não deu até agora sinais de pretender pronunciar-se quanto à eventual violação por tais condutas das normas sobre ilícito eleitoral relativo à isenção das entidades públicas e não favorecimento por estas de qualquer candidatura.

Nestes termos, os Deputados do PSD pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, requerem ao Governo o seguinte:

a) Que influência teve na mencionada decisão da empresa pública TAP a conversa telefónica, relatada pelo próprio, entre o líder do PS/Açores e o engenheiro António Guterres?

b) O ministério da tutela recebeu do Gabinete do Primeiro-Ministro quaisquer indicações sobre esta matéria previamente ao dia 8 de Outubro corrente? Em caso afirmativo, em que data e por que modo as transmitiu à TAP?

c) Tinha a TAP quaisquer estudos prévios preparatórios da aludida «medida comercial»? Em caso afirmativo, de que datas e qual o seu conteúdo?

d) Como explica o ministério da tutela, face às praxes usuais da Administração Pública Portuguesa, o facto de o pedido da TAP ser formulado no dia 8 de Outubro, já depois db meio-dia, e obter informação técnica, parecer do director-geral e despacho do Secretário de Estado nessa mesma tarde, tendo havido ainda comunicação à TAP do despacho no próprio dia 8?

e) De qual dos gabinetes do ministério da tutela é que foram contactados meios de comunicação social, no próprio dia 8 à noite, conforme referiu a imprensa, a divulgar a notícia da decisão governamental, coincidindo com o comício eleitoral do PS/Açores acima referido?

f) Quais são afinal, e muito concretamente, os voos da TAP para os Açores e para a Madeira, entre 1 de Novembro e 7 de Dezembro —datas da duração da benesse— em que serão praticadas as fabulosas tarifas com desconto de 50 %; qual o número de lugares que em cada um deles serão vendidos por tais preços; qual o critério para

determinar, em cada um desses mesmos voos, quem paga a tarifa inteira e quem paga a tarifa de desconto?

g) Por que razão a TAP nunca aplicou anteriormente o esquema tarifário agora mencionado?

h) Tencionam a TAP e o ministério da tutela manter a benesse em causa para além do período de impacte eleitoral imediato?

i) Se afinal é possível praticar tarifas tão baratas, por que não determina o Governo da República uma baixa geral das tarifas da TAP nos voos entre Lisboa e as Regiões Autónomas?

j) Que papel tiveram os Ministros da República em todo esse processo, sendo certo que a baixa das tarifas da TAP para as Regiões Autónomas é desde há muito reclamada pelos respectivos Governos Regionais?

Requerimento n.º 44/VII (2.a)-AC de 24 de Outubro de 1996

Assunto: FEF/Carregal do Sal.

Apresentado por: Deputado Carlos Marta (PSD).

Ao tomar conhecimento da proposta de atribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) para o município de Carregal do Sal para o ano de 1997 e tendo em conta o descontentamento provocado por tal proposta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território me informe, o mais breve possível, do seguinte:

1) Quais foram os critérios estabelecidos para a atribuição do FEF para o município de Carregal do Sal no ano de 1997?

2) Tendo em atenção o facto de ter havido apenas um aumento de 16 000 contos em relação ao ano de 1996, acha possível que o município de Carregal do Sal possa responder positivamente às necessidades e aspirações das populações?

3) Agora, e face aos aumentos verificados, existem as condições indispensáveis para que aquela autarquia possa cumprir as suas atribuições, nomeadamente a construção de escolas, estradas, água e saneamento básico às populações?

4) Face aos dados apresentados pela Câmara Municipal, é ou não intenção do Governo alterar a referida proposta de atribuição do FEF?

Requerimento n.8 45/VH (2.S)-AC

de 22 de Outubro de 1996

Assunto: Regime remuneratório dos eleitos das autarquias

locais a nível de juntas de freguesia. Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho

(PSD).

Recentemente a Direcção-Geral de Administração Autárquica divulgou uma circular com o seu entendimento sobre o regime remuneratório dos eleitos locais a nível de juntas de freguesia.