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II SÉRIE - B — NÚMERO 4

inquérito à Câmara Municipal de Manteigas no âmbito de um concurso internacional para a construção de uma unidade de engarrafamento de água de mesa.

Em referência ao ofício n.° 5340/SEAP/96, de 7 de Outubro de 1996, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex.º que se encontra superiormente aprovada uma acção inspectiva a realizar no município de Manteigas, tendo por objecto os factos que foram participados à Inspecção -Geral de Finanças (Despacho n.° 280/96, de 29 de Março).

Lisboa, 6 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1377/VII (l.*)-AC, dos Deputados Costa Pereira, Azevedo Soares e Fernando Pereira (PSD), sobre as escavações arqueológicas na Escola Secundária de Camilo Castelo Branco (Vila Real).

Encarrega-me S. Ex.' o Ministro da Cultura de, em resposta ao vosso ofício n.° 5345/SEAP/96, de 7 de Outubro próximo passado, informar V. Ex.* do seguinte:

Foi solicitada à Direcção Regional do Porto do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR) uma informação sobre a intervenção arqueológica na Vila Velha, Vila Real, junto à Escola Secundária de Camilo Castelo Branco, que se poderá sintetizar do seguinte modo:

1 — A referida intervenção arqueológica teve início em finais de Setembro de 1995, na sequência da descoberta de.um compartimento subterrâneo, durante obras para a construção de um pavilhão gimnodesportivo, tendo o Ministério da Educação suspendido as obras e solicitado a intervenção do IPPAR.

2 — A intervenção inicial decorreu de 27 de Setembro a 23 de Outubro de 1995, foi dirigida por arqueólogos do IPPAR, com a colaboração da Câmara Municipal de Vila Real (mão-de-obra não especializada e retroescavadora) e permitiu detectar diversas estruturas da alcáçova de Vila Real dos séculos xm-xiv,

3 — A 15 de Junho de 1996, em reunião com a direcção da Escola e com a Câmara Municipal de Vila Real, foi decidido retomar a intervenção arqueológica e que o espaço em causa (recreio sul da Escola) seria de novo coberto e pavimentado, por forma a viabilizar a abertura do ano lectivo de 1996-1997, entre os dias 16 e 20 de Setembro do corrente.

4 — A segunda intervenção iniciou-se em Agosto de 1996, sob responsabilidade técnico-científica e financeira do IPPAR, tendo permitido caracterizar melhor a ocupação medieval e detectar a presença de ocupações do período romano e da proto-história.

5 — Terminada a segunda intervenção, foi adjudicada uma empreitada para recolocação de pavimentos e percursos na área afectada pela intervenção, totalmente suportada pelo TPPAR e concluída a 2 de Outubro de 1996, que permitiu

a total utilização do recreio da Escola Secundária e o início do ano escolar a 1 de Outubro de 1996,

6 — Em face dos resultados obtidos com as duas intervenções já realizadas no local, que confirmaram a importância do seu subsolo, julga-se de todo o interesse a realização de um plano de estudo e salvaguarda do património arqueológico em causa, contando com a colaboração das entidades envolvidas no processo.

Lisboa, 3 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1385/VII (l.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o Palácio da Cidadela, Cascais.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Cultura de, em resposta ao vosso ofício n.° 5353/SEAP/96, datado de 7 de Outubro, informar V. Ex.' do seguinte:

1 — O Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR) está a preparar o caderno de encargos na perspectiva de lançar uma intervenção de recuperação da Cidadela de Cascais, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.° 129/77, de 29 de Setembro.

2 — O IPPAR e a Câmara Municipal de Cascais encetaram contactos no sentido de cooperar, tendo em vista a reabilitação do Palácio da Cidadela de Cascais e das suas componentes anexas, que integram a classificação referida no ponto anterior.

3 — Julga-se poder dar início aos primeiros passos tendentes à recuperação do Palácio da Cidadela de Cascais no início de 1997.

4 — Não existe qualquer sobreposição de competências ou desarticulação entre o TPPAR e a Secretaria -Geral da Presidência da República, entidades a quem compete conjuntamente a administração daquele imóvel, nos termos do artigo 21.°, n.° 1, alínea b), do Decreto-Lei n.° 106-F/92, de 1 de Junho, estando os serviços da mesma ao corrente das diligências efectuadas.

5 — Atendendo à caracterização do imóvel e do seu recheio, qualquer trabalho de recuperação será naturalmente moroso e faseado, embora não inibidor da tomada de medidas por parte do TPPAR.

Lisboa, 3 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1393/VH (l.')-AC, do Deputado José Reis (PS), sobre a situação dos trabalhadores das extintas empresas CTM e CNN.