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16 DE NOVEMBRO DE 1996

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concretas actualmente previstas visando a inserção social das minorias étnicas e particularmente da comunidade cigana.

O Governo tem concretizado progressivamente o seu Programa, dando cumprimento aos seus compromissos eleitorais no que se refere à integração dos imigrantes e das minorias étnicas. Através da cooperação entre diversos ministérios e com a intervenção activa do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, tem actuado relativamente à inserção social das comunidades imigrantes, concebendo políticas de integração através de uma abordagem global da luta contra a exclusão social, sem neglicenciar os problemas específicos que os imigrantes ou as minorias étnicas têm de enfrentar.

No quadro da abordagem global da luta contra a exclusão social, há que referir que o rendimento mínimo garantido, instituído pela Lei n.° 19-A/96, de 29 de Junho, se destina aos residentes legais que reúnam os requisitos nele previstos, e não apenas aos cidadãos portugueses. As medidas tomadas para acelerar e flexibilizar a execução do Programa de Erradicação de Barracas, através, nomeadamente, do Decreto-Lei n.° 79/96, de 26 de Junho, — o PER Famílias —, inserem-se também no mesmo quadro de abordagem global da luta contra a exclusão, já que têm como destinatários não só os cidadãos nacionais mas também os imigrantes.

Já a Lei n.° 17/96, de 24 de'Maio, aprovada na sequência de uma proposta de lei apresentada pelo Governo, é uma medida específica destinada aos imigrantes que ainda não tinham a sua situação regularizada, uma vez que considerou ser uma condição prévia à execução de uma política de integração dos imigrantes. O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas tem-se empenhado, por isso mesmo, em colaboração com o Ministério da Administração Interna, SEF, associações de imigrantes e outras associações solidárias de imigrantes, centrais sindicais, comunidades cristãs e outras entidades, no sentido de que o processo de regularização extraordinária atinja os objectivos que lhe foram fixados.

A regulamentação do direito de votar e ser eleito nas eleições locais por parte de cidadãos comunitários, cidadãos de países lusófonos e outros estrangeiros, na base da reciprocidade, pela Lei n.° 50/96, de 4 de Setembro, na sequência de uma proposta de lei do Governo, afigura-se-nos ser um passo fundamental no reconhecimento da cidadania dos cidadãos estrangeiros, em particular quando associada aos esforços para a inserção harmoniosa das comunidades imigrantes na sociedade portuguesa.

O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas tem recomendado, e estão em estudo, medidas destinadas a melhorar as condições de sucesso educativo dos filhos dos imigrantes ou de jovens susceptíveis de serem considerados como integrando minorias étnicas, o acesso aos cuidados de saúde por parte de cidadãos imigrantes, o acesso generalizado à prática desportiva por parte dos imigrantes e dos jovens, filhos de imigrantes, a criação de condições que assegurem a igualdade de tratamento e a não discriminação no trabalho dos imigrantes.

No que se refere aos portugueses ciganos, que no Programa do Governo eram considerados como constituindo a minoria étnica mais significativa, para além de intervenções pontuais, na sequência de solicitação de municípios ao Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, este propôs a criação do Grupo de Trabalho para a Igualdade e Inserção dos Ciganos

(Resolução do Conselho de Ministros n.° 175/96, Diário da República, 1.° série, de 19 de Outubro de 1996).

O Grupo de Trabalho, que já se encontra em funcionamento, apresentará no prazo de três meses um relatório da sua actividade, o qual será tomado em conta pelo Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas para a apresentação de acções concretas a desenvolver pelo Governo, em colaboração com as autarquias e a sociedade civil. O Grupo de Trabalho, para além de representantes dos Ministérios mais directamente interessados, inclui representantes de autarquias, da Obra Nacional para a Promoção dos Ciganos, representantes das misericórdias e das instituições particulares de solidariedade social e tem uma preocupação de diálogo permanente com as comunidades ciganas.

O Grupo de Trabalho tem nomeadamente como função proceder à análise das dificuldades que se colocam à inserção dos ciganos nas áreas da educação, emprego, formação e segurança social.

O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas tem também procurado estimular o acesso aos programas existentes de outras comunidades susceptíveis de serem consideradas minorias étnicas, como é o caso da comunidade hindu, programas de que podem beneficiar de forma que contribuam, com a sua própria acção, para uma inserção mais harmoniosa na sociedade portuguesa.

Lisboa, 28 de Outubro de 1996. — O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, José Leitão.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EINOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1282/VII (l.°)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (PP), sobre as anomalias verificadas nos exames do 12.° ano.

Em referência ao ofício n.° 4926/SEAP, do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, relativo ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex." a Secretária de Estado da Educação e Inovação de informar V. Ex." de que toda a correspondência de pais, alunos e professores remetida pelo Sr. Deputado para apreciação foi tida em devida conta.

No que se refere às questões que se situam no âmbito dos procedimentos de operacionalização dos exames nacionais do 12.° ano, avançadas na correspondência acima referida, deve salientar-se que aqueles foram tendo resposta pública por parte das instâncias com capacidade para tanto.

No respeitante às questões de fundo, não pode deixar de se relembrar o facto de o processo de generalização do novo ensino secundário, concluído no ano lectivo de 1995--1996, se encontrar associado à realização de exames finais de carácter nacional, factor não só de credibilizàção do sistema de ensino como de valorização do diploma do ensino secundário.

Esta alteração de fundo das regras de avaliação teve o impacte naturalmente associado às grandes mudanças, facto que se procurou minimizar mediante a introdução da bonificação de 2 valores para todos os alunos na classificação final das disciplinas concluídas através da realização de exames, quer das disciplinas do currículo dos