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II SÉRIE-B —NÚMERO 4

novos cursos secundários quer das disciplinas do currículo dos cursos da via de ensino do 12.º ano de escolaridade.

Esta opção fundamentou-se em análise estatística realizada com base numa amostra, que permitiu verificar ser possível reduzir em cerca de 20 % o peso das reprovações, de uma forma universal, sem excluir nenhum grupo de estudantes, de forma a manter a equidade e a justiça do sistema.

De salientar ainda, a concluir, que, de acordo com o teor da Deliberação n.° 18-CP/96, o Governo apresentará relatório detalhado de todo o processo de exames, o que virá por certo a esclarecer por inteiro quaisquer dúvidas remanescentes relativas ao processo de exames nacionais de 1996.

Lisboa, 31 de Outubro de 1996.— Pelo Chefe do Gabinete, o Adjunto, Jorge Lemos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1284/VTI (l.*)-AC, do Deputado Jorge Roque da Cunha (PSD), sobre a constituição de uma agência de acompanhamento no Ministério da Saúde.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, enviado a este Gabinete através do ofício n.° 4956, de 10 de Setembro de 1996, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de informar V. Ex.*, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, do seguinte:

O desenvolvimento da função de agência de acompanhamento dos serviços da saúde (AASS) corresponde à interpretação e desenvolvimento técnicos de algumas das funções que estão por lei atribuídas às administrações regionais de saúde (ARS) e que dificilmente poderão ser cumpridas se não forem desenvolvidos instrumentos de trabalho que habilitem as ARS a executar o que lhes é atribuído por lei.

Quanto às questões colocadas acerca do enquadramento legal da AASS e seus objectivos, importa esclarecer:

1 — Enquadramento legal

O Decreto-Lei n.° 335/93, de 29 de Setembro — Regulamento das Administrações Regionais de Saúde — atribui às ARS as funções de planeamento, distribuição de recursos, orientação e coordenação de actividades, gestão de recursos humanos, apoio técnico e administrativo e avaliação do funcionamento das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde.

As funções previstas para a AASS estão, pois, estatuídas naquele diploma legal — cf. n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 335/93, de 29 de Setembro.

2 — Objectivos

Com um maior detalhe, os objectivos da AASS são:

Prever e estimar necessidades em cuidados de saúde; Produzir e divulgar conhecimento sobre os serviços de saúde;

Recolher, analisar e tratar â opinião dos cidadãos;

Acompanhar o desempenho dos serviços de saúde;

Participar no processo de distribuição dos recursos financeiros;

Participar na negociação de acordos e convenções;

Participar na celebração e no acompanhamento de contratos de gestão de serviços públicos com entidades privadas;

Avaliar os ganhos em saúde e bem-estar obtidos com os recursos financeiros utilizados.

Lisboa, 4 de Novembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1285/VTJ (l.")-AC, do Deputado Jorge Paulo Roque Cunha (PSD), sobre a construção de novos hospitais na área metropolitana de Lisboa.

Em resposta ao requerimento acima indicado, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 4957, de 10 de Setembro de 1996, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, informar V. Ex.* de que a confirmação do local definitivo do pólo hospitalar de Loures a Vila Franca de Xira ainda não está definitivamente decidido.

O Hospital Oriental de Lisboa será localizado em Cheias. O. orçamento relativo à sua construção, incluindo a dotação do próximo ano, fará parte do Plano/Orçamento de 1997, a ser aprovado proximamente pela Assembleia da República.

Lisboa, 4 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1287/Vü (l.*-AC), do Deputado Macário Correia (PSD), sobre o número de associações de defesa do ambiente registadas no Instituto de Promoção Ambiental.

Recebi, com agrado, o seu requerimento, no qual pede informações relativas ao número de associações com inscrição regularizada no IPAMB e dos subsídios/ comparticipações anuais concedidos às mesmas de 1987 a 1996.

Assim, é com muita satisfação que, em anexo, remeto os elementos respeitantes aos pedidos feitos, constantes dos arquivos do IPAMB (a).

Lisboa, 12 de Novembro de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

(a) O documento foi entregue ao Deputado e consta do processo.