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16 DE NOVEMBRO DE 1996

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Requerimento n.º 5/VII (2.B)-AL de 5 de Novembro de 1996

Assunto: Danos causados pela lixeira de Trajouce aos

habitantes do Bairro de Querena (Tala/de). Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando a situação de falta de controlo e tratamento das águas lixiviantes procedentes da lixeira de Trajouce, cujas escorrências têm provocado sérios danos aos habitantes do Bairro de Querena (Talaíde), afectando a saúde daqueles cidadãos e danificando os seus bens, é um grave atentado ambiental;

Mais, considerando os efeitos que esta contaminação já provocou na rede hídrica, poluindo, designadamente, a ribeira das Varandas, tendo mesmo contribuído com outros factores de poluição para o encerramento do posto de captação dos SMAS de Cascais na ribeira das Lajes.

Requeiro à Câmara Municipal de Cascais, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o seguinte:

Como, quando e com que meios se admite vir a solucionar o problema dos cidadãos mais directamente afectados (Bairro da Querena), a sua indemnização pelos danos causados e o seu futuro realojamento.

Requerimento n.9 6/VII (2.B)-AL de 30 de Outubro de 1996

Assunto: Exploração de uma pedreira no lugar de Cela- Lauras.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

O baldios de Lauras, Cela e Adenodeiro têm, desde 13 de Março de 1994, uma assembleia de compartes constituída, a quem cabe a administração dos referidos baldios.

Existem no lugar de Cela diversas pedreiras que constituem uma das maiores riquezas destes baldios e dos povos a que pertencem.

Estas pedreiras são exploradas por diversas entidades entre as quais se encontra a Câmara Municipal de Castro Daire.

Tendo sido revogada pela assembleia de compartes a delegação de poderes de administração à Junta de Freguesia de Moledo, embora esta continue a exercê-los, numa clara afronta à legalidade e desrespeito à Lei n.° 68/ 93, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) no n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Câmara Municipal de Castro Daire, que me preste as seguintes informações:

Se tem conhecimento da existência da assembleia de compartes dos baldios de Lauras, Celas e Adenodeiro e da sua legitimidade perante a Lei n.° 68/93 para a administração dos mesmos;

Em que se baseia a exploração de uma pedreira no ' lugar de Cela por parte dessa Câmara Municipal.

Requerimento n.º 7/VII (2.°)-AL de 6 de Novembro de 1996

Assunto: Realojamento definitivo dos antigos moradores do Palácio da Brandoa.

Apresentado por; Deputado Ismael Pimentel (PP).

Considerando a evidente precariedade da situação em que se encontram os antigos moradores do imóvel conhecido como «Palácio da Brandoa»;

Considerando que essa precariedade se baseia no facto de se desconhecerem por completo as intenções das entidades competentes no que concerne ao seu realojamento definitivo;

Considerando ser facto público e notório que a Câmara Municipal da Amadora, que V. Ex." superiormente dirige, atribuiu ao Sr. Mário Cerqueira, também ele antigo morador do referido Palácio da Brandoa uma casa, tendo deste modo procedido ao seu realojamento definitivo:

Pode V. Ex." responder ao seguinte:

/) O que pensa V. Ex.° fazer no.sentido de solucionar com a brevidade que se impõe tão preocupante situação?

2) Quais os factos que dão origem à decisão do executivo presidido por V. Ex.* de proceder ao realojamento a título definitivo do Sr. Mário Cerqueira, sendo certo que situações em tudo semelhantes ou mesmo mais graves nãó obtiveram idêntico tratamento?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 583/VII (l.")-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre a dotação atribuída a Castelo Branco como capital do teatro.

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Cultura de, em resposta ao vosso ofício n.° 1958/SEAP/96, de 22 de Março de 1996, informar V. Ex.' do seguinte:

1 —A designação, em 1995, de Castelo Branco como Capital do Teatro pressupunha, desde o início, a extensão a um segundo plano. Foi nessa base que foi aprovada a programação do seu primeiro ano de actividade, que terminou em Março de 1996.

2 — Da análise dos resultados no trabalho desenvolvido pela Capita] do Teatro nesse primeiro ano verificou-se que a verba de cerca de 45 000 contos concedida àquela iniciativa foi aplicada essencialmente em actividades de produção teatral e em pequenos projectos editoriais no domínio da edição do reportório teatral e de publicações sobre a arquitectura teatral. Considera-se, pois, como extremamente meritório o uso dado àquele subsídio, devendo-se esses bons resultados fundamentalmente ao esforço dos membros da respectiva comissão executiva, e em particular dos elementos do GICC — Teatro das Beiras, única companhia profissional do teatro em actividade naquele distrito.

3 — Não considera o Ministério da Cultura que o modelo da Capital do Teatro seja o instrumento mais