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II SÉRIE - B — NÚMERO 4

direitos e obrigações» do referido organismo federativo para a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o que veio a provocar, segundo notícias publicadas, um «vazio de responsabilidades» no apuramento e entrega do IVA cobrado nos bilhetes de futebol.

Pelo exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Popular, ao abrigo das disposições regimentais, vem requerer ao Ministério das Finanças que lhe sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) É ou não verdade que ainda não foi entregue ao Estado o IVA cobrado nos bilhetes de futebol pelos clubes de futebol da I Divisão e da II Divisão de Honra relativos à época de 1995--1996? Em caso afirmativo, qual o montante de IVA recebido?

2) Na interpretação do Governo e considerando a legislação vigente, a quem compete entregar ao Estado as receitas do IVA cobrado nos bilhetes de futebol pelos clubes de futebol da I Divisão e da II Divisão de Honra?

Requerimento n.º 189/VII (2.">AC de 11 de Novembro de 1996

Assunto: Desabamento da parte de baixo da arriba sobre a qual está a ser construída a ETÁR no sítio da Água Doce, Atalaia (concelho da Lourinhã).

Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).

O Partido Popular tomou conhecimento de que a parte de baixo da arriba sobre a qual está a ser construída a ETAR no sítio de Água Doce, Atalaia, concelho da Lourinhã, desabou no decorrer do passado fim-de-semana, tal como se podia, aliás, prever.

Antecipando que uma situação como esta pudesse vir a ocorrer em virtude das enormes dúvidas que nos suscitou o processo de licenciamento dessa ETAR, o Partido Popular dirigiu, a 16 de Outubro de 1996, um requerimento ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território solicitando que fossem prestadas informações sobre a aprovação da referida obra.

Nessa mesma data foi dirigida uma carta a S. Ex.° a Ministra do Ambiente, na qual se expunha, detalhadamente, a origem das dúvidas do Partido Popular relativamente à construção da ETAR n.° 3 no sítio de Água Doce. Lê-se, nomeadamente, na segunda página:

Os habitantes da localidade duvidam que possa ter sido autorizada pela DRARN a construção da ETAR numa arriba que, segundo informam, está em permanente processo de erosão, verificando-se uma frequente derrocada de pedras.

Sucede que, desde então, nada foi feito para impedir a continuação dos trabalhos nessa obra, resultando no recente desabamento.

O Partido Popular questiona-se, pois, sobre o que pretende o Governo fazer, e, em particular, o Ministério do Ambiente quanto a esta situação.

Depois de avisados, com minúcia e documentação, sobre

os vários perigos inerentes à construção de uma ETAR aprovada em condições técnicas e ambientais muito questionáveis, após um grande número de queixas

apresentado pela população local, que se insurge contra este projecto, e face a um início de desabamento total da

arriba na qual está a ser construída a ETAR, pergunta-se, o que mais será necessário para que o Governo dê ordem de interrupção daquela obra.

Requerimento n.9 190/VII (2.a)-AC

de 31 de Outubro de 1996

Assunto: Aplicação do suplemento remuneratório previsto nó artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 187/90, de 7 de Junho. Apresentado por: Deputado Moura e Silva (PP).

Considerando que as remunerações dos funcionários da administração tributária têm um regime e uma estrutura própria, previsto no artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 353-A/ 89, de 16 de Outubro, em virtude das características singulares do exercício destas funções;

Considerando que, em consequência, o Decreto-Lei n.° 187/90, de 7 de Junho, no seu artigo 11.° (suplemento de risco), estabelece que será atribuído um suplemento remuneratório aos funcionários incumbidos da acção externa nas áreas da justiça fiscal e tributária;

Considerando que o fundamento deste suplemento decorre das condições de risco, penosidade ou insalubridade em que o trabalho destes funcionários por vezes é prestado, conforme o disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho;

Considerando que ficou disposto no n.° 2 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 187/90, de 7 de Junho, que as condições de atribuição do referido suplemento seriam fixadas em decreto-lei:

O Grupo Parlamentar do Partido Popular, ao abrigo das disposições regimentais, vem requerer ao Ministério das Finanças que nos informe sobre o seguinte:

Porque ainda não foram decretadas as condições de atribuição do suplemento previsto no artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 187/90, de 7 de Junho?

Requerimento n.fi 191/VII (2.8)-AC de 7 de Novembro de 1996

Assunto: Preenchimento de vagas no 1.° Cartório Notarial

de Torres Vedras. Apresentado por: Deputado Nuno Correia da Silva (PP).

Nuno Jorge Lopes Correia da Silva, Deputado do Partido Popular, vem requerer ao Ministério da Justiça informação relativa às seguintes questões:

1) Tem conhecimento de que no 1.° Cartório ■ Notarial de Torres Vedras faltam dois escriturários?

2) Tem conhecimento de que o concurso para o preenchimento dos referidos lugares foi aberto, tendo estes sido atribuídos mas não preenchidos?

3) O que pensa fazer no sentido de solucionar este problema que se traduz num constante e progressivo atraso do trabalho burocrático e num deficiente atendimento ao público?