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16 DE NOVEMBRO DE 1996

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sanitário comum aos municípios de Vila Nova de Gaia e Santa Maria da Feira estar a provocar grande conflitualidade e agitação política e social, a que urge pôr cobro, torna-se para o efeito imperioso repensar com seriedade todo este processo, para bem de todos os intervenientes, das instituições autárquicas e da tranquilidade pública.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:

1) Está o Governo, através do Ministério do Ambiente, disponível a empenhar-se e a promover um diálogo sério com os municípios de Vila Nova de Gaia, Santa Maria da Feira e outros municípios interessados a sul do Douro no sentido de, num quadro intermunicipal mais alargado do que aquele que está neste momento em curso, encontrar uma solução sólida e duradoura para o tratamento, eliminação e destino final dos resíduos sólidos urbanos que as respectivas populações produzem?

2) Em face de todo este processo, designadamente a escolha do local em Sermonde, Serzedo, para a implantação do futuro aterro sanitário estar inquinada e ser pouco transparente desde o seu início, devido à falta de rigor científico, aos erros, às contradições e às omissões encontrados nos estudos técnicos de impacte ambiental, a o PDM gaiense considerar o terreno de área não urbana de transformação condicionada, obrigando à suspensão em curso das disposições do mesmo no que concerne à área abrangida, e ainda tendo em consideração o alcance do objectivo enunciado na questão anterior, não seria desejável encontrar uma melhor solução para a localização do referido aterro sanitário, com a consequente revogação da actual?

Requerimento n.º 170/VII (2.a)-AC de 8 de Novembro de 1996

Assunto: O estado da justiça em Viana do Castelo. Apresentado por: Deputado Antonino Antunes (PSD).

No momento em que este requerimento dá entrada na Mesa da Assembleia da República, advogados, solicitadores e funcionários de justiça estão concentrados, com outros cidadãos, no átrio do Tribunal Judicial de Viana do Castelo para protestarem contra o estado caótico que se verifica na comarca.

Continuam a existir no Tribunal Judicial de Viana do Castelo processos cíveis pendentes a aguardar despacho saneador há mais de 10 anos!

Verifica-se, de facto, denegação de justiça em Viana do Castelo!

O Tribunal continua exíguo, sem salas de audiências suficientes, sem gabinetes bastantes para magistrados judiciais e do Ministério Público, sem sala de advogados, sem salas para testemunhas, sem espaço para que interrogatórios e inquirições em processos que estão em segredo de justiça possam ser feitos com privacidade.

No decurso da última sessão legislativa, o Sr. Ministro da Justiça garantiu nesta Assembleia da República que, até 15 de Setembro último, as Conservatórias dos Registos Civil e Predial e os cartórios notariais estariam instalados

fora do edifício do Tribunal, em ordem a que o 3.° Juízo Cível pudesse ser instalado e assim fossem ultrapassadas algumas das carências apontadas e reconhecidas.

O dia 15 de Setembro já passou há muito e até hoje nem as conservatórias nem os cartórios notariais saíram do Palácio de Justiça nem o 3." Juízo foi instalado.

O Deputado requerente não pode deixar de associar a sua voz à daqueles cidadãos vianenses e de, uma vez mais (fazendo-o pela segunda vez em três semanas!) manifestar a sua preocupação por aquele estado de coisas.

Pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requer ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

1) Por que não foi cumprida a promessa assumida de, até 15 de Setembro último, transferir para fora do edifício de Viana do Castelo as conservatórias e os cartórios notariais, de modo a poder conferir ao Tribunal Judicial o espaço mínimo necessário à instalação do 3.° Juízo Cível e à normalização dos restantes serviços?

2) Qual o exacto ponto da situação sobre esse caso?

Requerimento n.9 171 /VII (2.9)-AC de 8 de Novembro de 1996

Assunto: Criação de auto-estradas com portagens no distrito de Braga.

Apresentado por: Deputado Fernando Santos Pereira (PSD).

No dia 18 de Outubro de 1996, em debate parlamentar com S. Ex." o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, ficou definitivamente confirmada a intenção do governo socialista de criar portagens no distrito de Braga.

Apesar dos apelos que formulei relativamente à injustiça da situação, o Governo decidiu avançar nessa matéria. Estranha-se tal facto, uma vez que o plano rodoviário nacional se encontra ainda em fase de anteprojecto e foi o próprio Sr. Ministro João Cravinho que garantiu em finais de Setembro na Assembleia da República que o Governo estaria «sempre em boa altura de acolher novos pontos de vista que mereçam toda a ponderação».

Essa declaração foi uma clara manobra mediática, uma vez que no passado dia 24 de Outubro o Conselho de Ministros, antes de estar definido o plano rodoviário nacional, aprovou um decreto-lei que estabelece o regime para a realização dos concursos de concessão de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados nas zonas norte e oeste.

A concessão norte — que vai incluir até vias existentes! — diz respeito aos lanços A 7-IC 5 (Póvoa de Varzim-Famalicão); A 7-IC 5 (Guimarães-Fafe); A 7-IC 5 (Fafe--IP 3); A 1-IC 14 (Esposende-Barcelos-Braga); A 1-JP9 (Braga-Guimarães); A 1-IP9 (Guimarães-IP 4). Também para esta concessão, segundo o comunicado do Conselho de Ministros, está o lanço A 7-IC 5 (Famalicão-Guimarães).

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis solicito ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o seguinte:

1) Cópia do decreto-lei referido, aprovado no Conselho de Ministros de 24 de Outubro de ¡996;