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16 DE NOVEMBRO DE 1996

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gens de bolsas ou de projectos aprovados para financiamento e percentagem de financiamento candidatado efectivamente concedido?

4) Quais as causas e quais as consequências da instabilidade resultante das sucessivas substituições do gestor?

5) Qual a avaliação que o Governo faz sobre a competência e o desempenho das estruturas de gestão e de acompanhamento do Subprograma?

6) Qual o trabalho desenvolvido pelo conselho consultivo, comissões de selecção e acompanhamento e comissões consultivas regionais, criadas pelo Despacho n.° 40/MAPT/95? Estão disponíveis os seus relatórios e propostas?

7) Qual o trabalho desenvolvido pelos painéis de avaliação e selecção criados pelo Despacho n.° 20A/MCT796? Estão disponíveis a metodologia da sua designação e os relatórios de avaliação dos concursos para eles elaboradas?

8) Qual a estrutura ou entidade actualmente responsável pelo acompanhamento de execução do programa? Existem já resultados da sua avaliação?

9) E que medidas preconiza o Governo para rectificar insuficiências, melhorar o desempenho das actuais estruturas de gestão e elevar a eficácia da aplicação dos recursos públicos que vêm sendo afectados através do PRAXIS XXI?

Requerimento n.º 166/VII (2.B)-AC

de 7 de Novembro de 1996

Assunto: Segurança e acessos à Escola Básica n.° 2 de Frei

António Brandão (freguesia da Benedita). Apresentado por: Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS).

A Escola Básica n.° 2 de Frei António Brandão, sita no Largo da Feira, freguesia da Benedita, concelho de Alcobaça, foi inaugurada há cerca de 14 anos e até hoje nunca se fizeram os acessos aos edifícios. A entrada foi feita por terrenos propriedade da paróquia da Benedita, que recentemente os cedeu para construção de um lar, tendo deixado (segundo consta) livre uma faixa com cerca de 10 m de largura entre a Escola e o futuro lar, espaço que o conselho directivo da Escola, Associação de Pais e Encarregados de Educação da Benedita e outras entidades consideram insuficiente, pois esta faixa de terreno deverá ser alcatroada e transformada num acesso rodoviário com paragem para os transportes escolares, iluminação, passeios, etc, e o espaço livre não é suficiente. E em alternativa os acessos à Escola teriam de ser feitos por uma pequena rua transversal que não tem condições de segurança.

Acresce ainda que a Direcção Regional de Educação de Lisboa e o Ex.mo Sr. Director do Gabinete de Segurança do Ministério da Educação já receberam várias exposições e cartas do conselho directivo da Escola, Associação de Pais e Encarregados de Educação da Benedita Junta de Freguesia da Benedita e paróquia da Benedita,' alertando para a falta de acessos condignos à Escola, pois o actual acesso não tem o mínimo de segurança para a entrada de pessoas e transportes escolares, já que principalmente no inverno é um autêntico lamaçal e poças de água por todo o lado e com o início da construção do lar, prevista a curto prazo, toda esta situação se irá agravar.

Assim, tendo em atenção estas circunstâncias e factos, ao abrigo do disposto no artigo 159.° da Constituição da República e do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação o seguinte:

1) Informações sobre o ponto da situação no que se refere aos acessos à Escola;

2) Que medidas imediatas pensa o Ministério tomar para que a Escola venha a ter acessos com segurança de pessoas e transportes escolares.

Requerimento n.9 167/Vll (2.")-AC de 6 de Novembro de 1996

Assunto: Rejeição a alunas deficientes. Apresentado por: Deputadas Maria Celeste Correia, Isabel Sena Lino e Natalina Moura (PS).

Tomámos conhecimento, em notícia inserta no jornal Público, de 6 de Novembro de 1996, de uma alegada situação de discriminação e segregação de duas alunas portadoras de deficiência motora, verificada nas Escolas Básicas EB n.° 1 e n.° 2, respectivamente nas freguesias de Milhundos e Marecos (Direcção Regional de Educação do Norte).

Esta situação vem ao arrepio dos requisitos e fundamentos da Constituição da República Portuguesa, de um Estado de direito e do Programa do Governo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação informação respeitante à notícia em epígrafe e cuja fotocópia se anexa (a).

(a) O documento foi enviado ao Ministério.

Requerimento n.º 168/VII (2.«)-AC de 6 de Novembro de 1996

Assunto: Reconhecimento do direito à reforma aos ex-funcionários do quadro administrativo da ex-Guiné portuguesa.

Apresentado por: Deputadas Maria Celeste Correia e Natalina Moura (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma exposição da Associação para a Promoção das Mulheres e Famílias de Minorias Étnicas, através da qual manifestou o seu profundo descontentamento pela situação económica gravosa em que se encontram os cidadãos que pertenceram ao antigo quadro da administração portuguesa na Guiné, nomeadamente os enfermeiros e militares que trabalharam sob administração portuguesa.

Os peticionantes referem na sua exposição a seguinte matéria factual:

1) Os subscritores que a exponente representa pertencem ao antigo quadro da administração portuguesa na Guiné;

2) Trabalharam durante vários anos e efectuaram os respectivos descontos;

3) Assim, aguardam há mais de 10 anos a sua reforma, a qual nunca lhes foi atribuída, alegando-