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II SÉRIE — B — NÚMERO 4

de 1996 (num total de cerca de 10000 contos) e reclamam da Cooperativa a devolução de cerca de 7500 contos por alegado recebimento indevido.

3 — As normais diligências da direcção da Cooperativa Agrícola Cravo Vermelho não foram ainda suficientes para que o INGA rectifique o seu próprio erro, o que obriga aquela entidade a recorrer a outras instâncias, como a Assembleia da República, e a ter prejuízos resultantes de não lhe serem pagas as importâncias devidas.

4 — É uma situação típica de uma burocracia absurda e kafkiana, que normalmente deveria ter sido de imediato resolvida.

5 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me esclareça das razões da situação criada e da sua ainda não rectificação e que intervenha junto do INGA para o pagamento urgente à entidade beneficiária — a Cooperativa Agrícola Cravo Vermelho, de Foros de Vale de Figueira — das importâncias que são devidas.

Em anexo, fotocópia da declaração do INGA (a).

(a) O documento foi enviado ao Ministério.

Requerimento n.º 149/VII (2.fi)-AC

de 5 de Novembro de 1996

Assunto: Descargas da unidade da PORTUCEL em Albarraque.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que a unidade da PORTUCEL localizada em Albarraque continua a efectuar descargas dos seus efluentes sem um adequado tratamento;

Tendo, aliás, a poluição já causada na rede hídrica, designadamente na ribeira das Lajes (concelho de Cascais, freguesia de Talaíde), obrigado ao encerramento do posto de captação de água para abastecimento dos SM AS de Cascais ali existente;

E não se percebendo, por um lado, como é que se compatibilizam afirmações publicadas acerca da necessidade de credibjlizar a lei, fazendo-a cumprir, quando pelo País ela é quotidianamente violada e se constata, por outro lado, que a impunidade se mantém instalada:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o seguinte:

Como explica o Governo a sua não intervenção face à situação relatada, que é, aliás, do domínio público?

Como é que se entende a actividade fiscalizadora desse Ministério perante este lamentável exemplo?

Qual é actualmente o papel da DRARN para intervir nestes processos e que meios humanos, técnicos e financeiros dispõe para esse efeito?

Que vai e quando fazer o Govemo para pôr termo a esta situação?

Requerimento n.9 150/VII (2.a)-AC de 5 de Novembro de 1996

Assunto: Central de asfaltagem da TECNISAR em Conceição da Abóbora (São Domingos de Rana). Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando as deploráveis condições ambientais em que se encontra a funcionar há alguns anos uma central de asfaltagem na localidade de Conceição da Abóbora, em São Domingos de Rana, propriedade da TECNISAR;

Sendo dificilmente explicável que algum departamento da Administração tenha naquelas condições autorizado o licenciamento daquela unidade:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Economia o seguinte:

Tem a unidade em causa — central de asfaltagem — licenciamento concedido? Em caso afirmativo, por quem, em que condições e durante quantos anos foi essa concessão feita?

Tem esse Ministério, no âmbito das suas responsabilidades legais, verificado o cumprimento das normas de funcionamento impostas?

Quando se efectuou a última inspecção? Como se explica então o ruído ensurdecedor, o pó e a poluição lançada para a atmosfera?

Que se propõe esse Ministério fazer para disciplinar o funcionamento desta central?

Requerimento n.s 151/VII (2.B)-AC de 5 de Novembro de 1996

Assunto: Central de asfaltagem da TECNISAR em

Conceição da Abóbora (São Domingos de Rana). Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando as deploráveis condições ambientais em que se encontra a funcionar há alguns anos uma central de asfaltagem na localidade de Conceição da Abóbora, em São Domingos de Rana, propriedade da TECNISAR;

Sendo dificilmente explicável que algum departamento da Administração tenha naquelas condições autorizado o licenciamento daquela unidade:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente o seguinte-.

Tem a unidade em causa — central de asfaltagem — licenciamento concedido? Em caso afirmativo, por quem, em que condições e durante quantos anos foi essa concessão feita?

Tem esse Ministério, no âmbito das suas responsabilidades legais, verificado o cumprimento das normas de funcionamento impostas?

Quando se efectuou a última inspecção? Como se explica então o ruído ensurdecedor, o pó e a poluição lançada para a atmosfera?

Que se propõe esse Ministério fazer para disciplinar o funcionamento desta central?