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II SÉRIE - B — NÚMERO 4

função pública e cultural, já que é do interesse público a

sua preservação e aproveitamento.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Cultura as seguintes informações:

. 1) Que medidas serão adoptadas pelo Governo que conduzam à aquisição da Malaposta de Sanfins por forma a conferir-lhe uma função pública e cultural?

2) Qual o horizonte temporal previsto para a concretização daquelas medidas, a existirem?

3) Que função cultural se prevê para o imóvel após a sua aquisição?

Requerimentos n.ºs 141 e 142/VII (2.º)-AC de 6 de Novembro de 1996

Assunto: Projecto CÓMBO.

Apresentado por: Deputado Sílvio Rui Cervan (PP).

Em 25 de Julho de 1996 tive oportunidade de dirigir um requerimento conjunto à Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e ao Ministério da Ciência e Tecnologia sobre o Projecto Internacional de Investigação Sísmica COMBO.

Lamentavelmente, não obtive resposta satisfatória. Outros posteriormente fizeram desta questão mais uma questão de trica partidária.

Fui o primeiro a perguntar:

a) Que razões determinaram a suspensão do Projecto?

b) Que critérios presidiram a essa decisão?

c) Qual o montante despendido até à data na elaboração do Projecto?

d) Qual o montante que se prevê ser despendido com a continuação do Projecto?

e) Que estudos de natureza científica estão na base do Projecto, da sua suspensão e do seu posterior reinício?

f) Qual a opinião da comunidade científica portuguesa e nomeadamente do Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia?

g) Vai ou não o Projecto ter continuidade?

h) Estão ou não acautelados, não por seguro, como ridiculamente foi sugerido, mas com bases científicas indistrutíveis as vantagens deste Projecto e a ausência de risco para as populações do Grande Porto?

Muitas perguntas, nenhuma resposta. Posteriormente, o Deputado Augusto Boucinha fez também sobre este tema uma intervenção em Plenário. Por que continua sem estar esclarecido?

Por que continuam as populações do Grande Porto sem estarem esclarecidas?

Porque sobre este tema se continua a fazer política na comunicação social, solicito ao Ministério da Ciência e lecnologia e à Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território as informações pedidas.

Requerimento n.ºs 143/VII (2.a)-AC

de 30 de Outubro de 1996

Assunto: Baldios de Lâuras, Cela e Adenodeiro. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Os baldios de Latiras, Cela e Adenodeiro têm, desde 13 de Março de 1994, uma assembleia de compartes constituída, bem como todos os órgãos previstos na lei eleitos.

Não obstante tèr sido revogada a delegação de poderes de administração na Junta de Freguesia de Moledo, esta continua ilegitimamente a praticar actos de gestão, nomeadamente concessões de exploração de pedreiras com contratos renováveis até 15 anos.

Entretanto, elevadas verbas relativas à venda de arvoredo estão retidas abusivamente pela Zona Florestal do Alto Dão e Lafões, sem qualquer fundamento legal, intrometendo-se abusivamente nos direitos da assembleia de compartes e dos povos dos baldios.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e ao Governo Civil do Distrito de Viseu que me preste as seguintes informações:

Se reconhecem a existência de uma assembleia de compartes dos baldios de Lauras, Cela e Adenodeiro, com competências de administração no respeito da Lei n.° 68/93?

Que avaliação fazem da legitimidade da Junta de Freguesia de Moledo para continuar a administrar os baldios em causa?

Se a assembleia de compartes está constituída no respeito pela Lei n.° 68/93, com que fundamento continuam a estar retidas as verbas relativas à venda de arvoredo dos baldios?

Requerimento n.º 144/VII (2.a)-AC de 6 de Novembro de 1996

Assunto: Construção de pavilhões gimnodesportivos no

concelho de Loures. Apresentado por: Deputados António Filipe e Bernardino

Soares (PCP).

Em Setembro de 1995, o Governo assinou com a Câmara Municipal de Loures contratos-programa para a construção de pavilhões gimnodesportivos em Camarate, Pontinha, Portela, Póvoa de Santo Adrião, Ramada e Santo António dos Cavaleiros.

Segundo o acordado, a construção desses pavilhões deveria ter sido iniciada até final desse ano. Acontece que até à data, apesar da reafirmação feita pelo actua) Secretário de Estado da Administração Escolar de que o Governo daria cumprimento aos compromissos assumidos, nenhuma construção se iniciou, havendo inclusivamente notícia por alguns órgãos de comunicação social de recuos e indefinições da parte do Governo quanto à construção desses equipamentos.